FGTS: guia completo
O FGTS é um fundo formado pelos depósitos que o empregador faz todo mês numaconta vinculada em nome do trabalhador, na Caixa — o dinheiro não sai do salário. Ele só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria. Este guia reúne quem tem direito, quanto é depositado, como consultar o saldo e todos os tipos de saque.
O que é o FGTS e quem deposita
Criado para substituir a estabilidade decenal antiga, o FGTS obriga o empregador a depositar, todo mês, um percentual da remuneração do trabalhador numa conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O percentual mais comum é 8% (empregado CLT geral), mas varia por categoria — aprendiz, doméstica e outras têm regras próprias. Fonte: Lei 8.036/1990.
Quem tem direito ao FGTS
Têm direito ao FGTS o empregado CLT (contrato determinado ou indeterminado), o trabalhador doméstico, o rural, o intermitente, o aprendiz e o trabalhador avulso — cada categoria com sua própria alíquota e regras de recolhimento. Veja o detalhamento completo emquem tem direito ao FGTS.
Quanto cada categoria deposita
A alíquota geral é 8% do salário bruto, mas o aprendiz tem alíquota reduzida (2%) e a doméstica soma uma parcela extra de antecipação da multa rescisória (totalizando 11,2%). A tabela completa, com a base legal de cada percentual, está emalíquota do FGTS por categoria.
Como consultar o extrato e o saldo
O saldo e o histórico de depósitos ficam disponíveis no aplicativo FGTS ou no site da Caixa, com login gov.br. Veja o passo a passo emextrato do FGTS: como consultar. Se você ficou algum tempo sem trabalhar com carteira assinada, é possível que tenha umaconta inativa do FGTS com saldo esquecido.
Os tipos de saque do FGTS
O saque só é liberado nas situações previstas em lei. A tabela resume as principais e onde aprofundar cada uma:
| Situação | Onde ver o detalhe |
|---|---|
| Demissão sem justa causa ou acordo (art. 484-A) | Multa de 40% ou 20% — veja a calculadora de FGTS |
| Saque-aniversário | Saque-aniversário do FGTS |
| Compra ou amortização da casa própria | FGTS para comprar casa própria |
| Aposentadoria, doença grave, calamidade e outras (contrato ativo) | Quando sacar o FGTS sem ser demitido |
| Conta inativa (sem movimentação) | Conta inativa do FGTS |
| Morte do titular | FGTS em caso de morte do titular |
| Liberações extraordinárias do governo (histórico) | Saque extraordinário do FGTS |
Saque-aniversário: adesão, cancelamento e antecipação
O saque-aniversário é uma modalidade alternativa ao saque-rescisão: libera uma parcela por ano, mas suspende o saque integral numa demissão futura. Quem se arrepende pode cancelar o saque-aniversário, respeitando um prazo de carência. Também é possívelantecipar parcelas futuras com garantia do saque-aniversário, mas isso tem riscos que vale entender antes de contratar.
Rendimento e correção monetária do FGTS
O saldo rende TR + 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo quando há resultado positivo. Veja quanto isso significa na prática emquanto rende o FGTS. Em 2026 o STF decidiu que a correção mínima deve seguir o IPCA, sem efeito retroativo — entenda a decisão emcorreção do FGTS: o que decidiu o STF.
FGTS para quem tem empregada doméstica
O empregador doméstico recolhe o FGTS junto com o INSS, numa guia única gerada peloeSocial doméstico (guia DAE). Para o ângulo previdenciário dessa categoria — o que é INSS e o que não é —, vejaINSS da empregada doméstica.
Todo o guia do FGTS
- Quem tem direito ao FGTS
- Alíquota do FGTS por categoria
- Extrato do FGTS: como consultar
- Conta inativa do FGTS
- Saque-aniversário do FGTS
- Como cancelar o saque-aniversário
- Empréstimo com garantia do saque-aniversário
- Saque extraordinário do FGTS
- Quando sacar o FGTS sem ser demitido
- FGTS para comprar casa própria
- FGTS em caso de morte do titular
- Quanto rende o FGTS
- Correção do FGTS e a decisão do STF
- eSocial doméstico e a guia DAE
- Calculadora de FGTS e multa de 40%
Fontes
- Lei 8.036/1990 — regime do FGTS:planalto.gov.br
- Caixa Econômica Federal — App FGTS e regras de saque:caixa.gov.br/fgts
- Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS:gov.br/trabalho-e-emprego
Perguntas frequentes
- Para que serve o FGTS?
- O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma reserva formada pelos depósitos mensais que o empregador faz em nome do trabalhador, para servir de proteção em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria.
- O que é a conta vinculada do FGTS?
- É a conta na Caixa Econômica Federal, aberta em nome do trabalhador, onde entram os depósitos mensais de 8% (ou outra alíquota, conforme a categoria) feitos pelo empregador. O saldo rende TR + 3% ao ano e só pode ser sacado nas situações previstas em lei.
- Quais são os tipos de saque do FGTS?
- Os principais são: demissão sem justa causa ou acordo (com multa), saque-aniversário, compra ou amortização da casa própria, aposentadoria, doença grave, calamidade pública, morte do titular e as raras liberações extraordinárias definidas pelo governo. Veja a tabela completa nesta página.
- O FGTS é descontado do meu salário?
- Não. O depósito do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador, pago por cima da remuneração — ele nunca aparece como desconto no holerite. Quem contribui para a conta é a empresa, não o trabalhador.
- Como faço para saber meu saldo do FGTS?
- Pelo aplicativo FGTS (Caixa Trabalhador) ou pelo site da Caixa, com login gov.br. O extrato mostra os depósitos mês a mês, os saques já feitos e o saldo atual disponível. Veja o passo a passo detalhado nesta página.