Calculadora de férias 2026

Atualizado em 18 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O valor das férias é o salário + 1/3 constitucional (o adicional é o salário dividido por três). Se você não completou 12 meses, as férias sãoproporcionais aos meses trabalhados. Dá para vender 1/3 (10 dias) como abono pecuniário, que é isento de imposto. As fériasgozadas têm desconto de INSS e IRRF. Simule abaixo com a conta aberta.

O cálculo atualiza sozinho enquanto você preenche.

Demonstrativo — férias30 dias gozados

Proventos

  • Férias (30 dias)3.000,00
  • 1/3 constitucional1.000,00

Descontos

  • INSS−368,60
  • IRRF (isento)−0,00
Férias líquidasR$ 3.631,40
Como cheguei nesse número
  1. Férias (30 dias) = 3.000,00
  2. 1/3 constitucional = 3.000,00 ÷ 3 = 1.000,00
  3. Base tributável = 3.000,00 + 1.000,00 = 4.000,00
  4. INSS = 12,00% × 4.000,00 − 111,40 = 368,60
  5. Base de 4.000,00 → isento de IR pela regra de 2026 (Lei 15.270/2025)
  6. Férias líquidas = 4.000,00 − 368,60 − 0,00 = 3.631,40

Fontes: CLT arts. 129–145 · adicional de 1/3 (art. 7º, XVII, CF) · abono pecuniário (art. 143 CLT), isento por Lei 8.212/1991 · INSS/IRRF 2026.

Como as férias são calculadas

A conta tem quatro passos, na ordem em que a folha de férias é montada:

  1. Férias = salário × (dias gozados ÷ 30). Integrais são 30 dias; proporcionais usam meses ÷ 12.
  2. 1/3 constitucional = valor das férias ÷ 3 (art. 7º, XVII, da Constituição).
  3. INSS e IRRF incidem sobre (férias + 1/3) da parte gozada.
  4. Férias líquidas = férias + 1/3 + abono (se houver) − INSS − IRRF.

Gozar 30 dias ou vender 10 (abono)?

O abono pecuniário do art. 143 da CLT deixa você trocar até 1/3 das férias por dinheiro. A diferença tributária pesa na decisão:

SituaçãoDias de descansoINSS / IRRF
Gozar 30 dias30 diasIncide sobre férias + 1/3
Vender 1/3 (abono)20 diasAbono de 10 dias é isento

Ou seja: os 20 dias gozados continuam com desconto, mas os 10 dias vendidos (mais o 1/3 deles) chegam líquidos na sua conta. Quem vende 1/3 recebe um pouco mais e descansa 10 dias a menos.

Exemplo: salário de R$ 3.000, férias integrais

Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias: as férias valem R$ 3.000, o 1/3 éR$ 1.000, e o bruto fica em R$ 4.000. Sobre esse valor incidem o INSS (R$ 368,60) e o IRRF, que fica isento porque a base não passa de R$ 5.000 em 2026. As férias líquidas somam R$ 3.631,40 — exatamente o que a calculadora mostra acima, com a memória de cálculo aberta.

Calculadoras relacionadas

Depois das férias, confira o que sobra do seu salário no mês nacalculadora de salário líquido e entenda o desconto do imposto nacalculadora de IRRF 2026. Se o vínculo vai terminar, o acerto de férias vencidas e proporcionais entra nacalculadora de rescisão.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 7º, XVII (adicional de 1/3 sobre as férias):planalto.gov.br
  • CLT, arts. 129 a 143 (direito a férias, proporcionalidade e abono pecuniário) — Decreto-Lei nº 5.452/1943:planalto.gov.br
  • Lei nº 15.270/2025 (isenção de IRRF em 2026 para rendimentos de até R$ 5.000, aplicável às férias gozadas):planalto.gov.br

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias em 2026?
Some o salário do mês ao adicional de 1/3 constitucional (salário ÷ 3). Um salário de R$ 3.000 rende R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 de férias integrais (30 dias). Se as férias forem proporcionais, multiplique o salário por meses/12 antes de somar o 1/3.
O que é vender 1/3 das férias (abono pecuniário)?
É converter até 10 dias de férias em dinheiro (art. 143 da CLT): você goza 20 dias e recebe os outros 10 em valor, também com 1/3. O abono pecuniário é isento de INSS e de Imposto de Renda, então rende mais líquido do que os dias gozados.
As férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, quando são gozadas na vigência do contrato. O INSS e o IRRF incidem sobre as férias mais o 1/3 (a parte gozada). Só o abono pecuniário é isento. Já as férias indenizadas na rescisão são isentas — mas isso é outro cálculo.
Férias na rescisão pagam imposto?
Não. Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão são indenizadas e, por isso, isentas de INSS e de IRRF. Esta calculadora trata das férias gozadas durante o contrato, que têm desconto. Para o acerto final, use a calculadora de rescisão.