Calculadora de férias 2026
O valor das férias é o salário + 1/3 constitucional (o adicional é o salário dividido por três). Se você não completou 12 meses, as férias sãoproporcionais aos meses trabalhados. Dá para vender 1/3 (10 dias) como abono pecuniário, que é isento de imposto. As fériasgozadas têm desconto de INSS e IRRF. Simule abaixo com a conta aberta.
Proventos
- Férias (30 dias)3.000,00
- 1/3 constitucional1.000,00
Descontos
- INSS−368,60
- IRRF (isento)−0,00
Como cheguei nesse número
- Férias (30 dias) = 3.000,00
- 1/3 constitucional = 3.000,00 ÷ 3 = 1.000,00
- Base tributável = 3.000,00 + 1.000,00 = 4.000,00
- INSS = 12,00% × 4.000,00 − 111,40 = 368,60
- Base de 4.000,00 → isento de IR pela regra de 2026 (Lei 15.270/2025)
- Férias líquidas = 4.000,00 − 368,60 − 0,00 = 3.631,40
Fontes: CLT arts. 129–145 · adicional de 1/3 (art. 7º, XVII, CF) · abono pecuniário (art. 143 CLT), isento por Lei 8.212/1991 · INSS/IRRF 2026.
Como as férias são calculadas
A conta tem quatro passos, na ordem em que a folha de férias é montada:
- Férias = salário × (dias gozados ÷ 30). Integrais são 30 dias; proporcionais usam meses ÷ 12.
- 1/3 constitucional = valor das férias ÷ 3 (art. 7º, XVII, da Constituição).
- INSS e IRRF incidem sobre (férias + 1/3) da parte gozada.
- Férias líquidas = férias + 1/3 + abono (se houver) − INSS − IRRF.
Gozar 30 dias ou vender 10 (abono)?
O abono pecuniário do art. 143 da CLT deixa você trocar até 1/3 das férias por dinheiro. A diferença tributária pesa na decisão:
| Situação | Dias de descanso | INSS / IRRF |
|---|---|---|
| Gozar 30 dias | 30 dias | Incide sobre férias + 1/3 |
| Vender 1/3 (abono) | 20 dias | Abono de 10 dias é isento |
Ou seja: os 20 dias gozados continuam com desconto, mas os 10 dias vendidos (mais o 1/3 deles) chegam líquidos na sua conta. Quem vende 1/3 recebe um pouco mais e descansa 10 dias a menos.
Exemplo: salário de R$ 3.000, férias integrais
Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias: as férias valem R$ 3.000, o 1/3 éR$ 1.000, e o bruto fica em R$ 4.000. Sobre esse valor incidem o INSS (R$ 368,60) e o IRRF, que fica isento porque a base não passa de R$ 5.000 em 2026. As férias líquidas somam R$ 3.631,40 — exatamente o que a calculadora mostra acima, com a memória de cálculo aberta.
Calculadoras relacionadas
Depois das férias, confira o que sobra do seu salário no mês nacalculadora de salário líquido e entenda o desconto do imposto nacalculadora de IRRF 2026. Se o vínculo vai terminar, o acerto de férias vencidas e proporcionais entra nacalculadora de rescisão.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (adicional de 1/3 sobre as férias):planalto.gov.br
- CLT, arts. 129 a 143 (direito a férias, proporcionalidade e abono pecuniário) — Decreto-Lei nº 5.452/1943:planalto.gov.br
- Lei nº 15.270/2025 (isenção de IRRF em 2026 para rendimentos de até R$ 5.000, aplicável às férias gozadas):planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- Como calcular o valor das férias em 2026?
- Some o salário do mês ao adicional de 1/3 constitucional (salário ÷ 3). Um salário de R$ 3.000 rende R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 de férias integrais (30 dias). Se as férias forem proporcionais, multiplique o salário por meses/12 antes de somar o 1/3.
- O que é vender 1/3 das férias (abono pecuniário)?
- É converter até 10 dias de férias em dinheiro (art. 143 da CLT): você goza 20 dias e recebe os outros 10 em valor, também com 1/3. O abono pecuniário é isento de INSS e de Imposto de Renda, então rende mais líquido do que os dias gozados.
- As férias têm desconto de INSS e Imposto de Renda?
- Sim, quando são gozadas na vigência do contrato. O INSS e o IRRF incidem sobre as férias mais o 1/3 (a parte gozada). Só o abono pecuniário é isento. Já as férias indenizadas na rescisão são isentas — mas isso é outro cálculo.
- Férias na rescisão pagam imposto?
- Não. Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão são indenizadas e, por isso, isentas de INSS e de IRRF. Esta calculadora trata das férias gozadas durante o contrato, que têm desconto. Para o acerto final, use a calculadora de rescisão.