IRPF: declaração do Imposto de Renda

Atualizado em 18 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O IRPF é a declaração anual em que você acerta as contas do Imposto de Renda com a Receita Federal — diferente do IRRF, que é o desconto mensal na fonte. Em 2026, o prazo vai de 23 de março a 29 de maio, e quem recebeu mais deR$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025 é, entre outros critérios, obrigado a declarar.

IRRF e IRPF não são a mesma coisa

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto que aparece todo mês no holerite ou no informe de rendimentos: a fonte pagadora — empresa, INSS, banco — calcula e recolhe o imposto antes de você receber o valor líquido. Veja como esse desconto mensal é calculado, faixa por faixa, na calculadora de IRRF.

Já o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é a declaração anual de ajuste: uma vez por ano você soma tudo o que recebeu no ano-calendário anterior, informa tudo o que já foi retido na fonte, e fecha a conta com a Receita. Se o que foi retido ao longo do ano for maior do que o imposto realmente devido, a diferença volta como restituição; se for menor, você paga a diferença. O IRRF mensal é só uma etapa — o IRPF anual é quem fecha a conta. Para entender de onde vem o valor líquido do seu salário todo mês, veja também a calculadora desalário líquido.

Quem precisa declarar o IRPF em 2026

Pela Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, referente ao ano-calendário de 2025, você é obrigado a declarar se se enquadra em pelo menos um destes critérios:

  • Recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel, trabalho autônomo) em 2025;
  • Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Tinha, em 31/12/2025, bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) somando mais de R$ 800.000,00;
  • Teve ganho de capital tributável na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00, ou com ganho líquido sujeito a imposto;
  • Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, ou quer compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permanecia nessa condição em 31/12/2025.

A lista completa de situações, com exemplos práticos, está detalhada emquem deve declarar Imposto de Renda.

Modelo completo ou modelo simplificado

Ao preencher a declaração, você escolhe entre dois modelos de tributação — e pode alternar entre eles até o fim do prazo:

ModeloComo funciona
SimplificadoDesconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções. Não exige comprovante de nenhuma despesa.
CompletoUsa as deduções legais reais e comprovadas: R$ 2.275,08 por dependente, até R$ 3.561,50 com educação por pessoa, e despesas com saúde sem teto de valor (mas com comprovante exigível).

Na prática, o modelo completo compensa quando a soma das deduções comprovadas ultrapassa o teto do desconto simplificado. O próprio programa da Receita Federal calcula os dois modelos automaticamente a cada campo preenchido e indica qual resulta em menos imposto a pagar (ou mais restituição) — não é preciso decidir de antemão.

Prazo de entrega da declaração 2026

A Receita Federal recebe as declarações do IRPF 2026 (ano-calendário 2025) entre23 de março e 29 de maio de 2026, até as 23h59 do último dia, pelo serviço "Meu Imposto de Renda" ou pelo programa gerador (PGD), ambos disponíveis no site da Receita.

Quem era obrigado a declarar e perde o prazo paga multa de 1% ao mês (ou fração) de atraso sobre o imposto devido, respeitando o piso de R$ 165,74 e o teto de 20% do imposto — a multa mínima é cobrada mesmo quando não há imposto a pagar, e o CPF fica pendente de regularização até a entrega. Veja o passo a passo para regularizar em multa por atraso na declaração.

O que gera restituição x o que gera imposto a pagar

Se o que já foi retido na fonte (IRRF) somado a recolhimentos antecipados — como o carnê-leão — for maior do que o imposto devido calculado na declaração, a diferença volta para você comorestituição. Se for menor, você paga a diferença, em até 8 parcelas mensais, com a primeira (ou única) vencendo no mesmo mês do prazo final de entrega.

Em 2026, a restituição é paga em quatro lotes, entre maio e agosto, seguindo uma ordem legal de prioridade: primeiro idosos com 80 anos ou mais, depois de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores cujo maior rendimento vem do magistério, quem usa a declaração pré-preenchida ou opta por receber via Pix (chave CPF), e por fim os demais contribuintes, pela ordem de envio — dentro do mesmo grupo, quem declara mais cedo tende a receber primeiro. Simule o seu valor nacalculadora de restituição do Imposto de Renda.

Autônomo, carnê-leão e MEI: declarações que se conectam ao IRPF

Quem recebe de pessoa física, do exterior ou sem vínculo empregatício — autônomos e profissionais liberais — precisa recolher o imposto mês a mês pelo carnê-leão, e depois informar esses valores na declaração anual do IRPF. Veja como calcular nacalculadora de carnê-leão.

Já o MEI (Microempreendedor Individual) tem tributação própria da empresa, recolhida pelo DAS, mas o pró-labore ou a distribuição de lucros que o titular retira da própria empresa pode entrar como rendimento na declaração pessoal — DAS da empresa e IRPF da pessoa física são obrigações separadas. Veja o cálculo nacalculadora das MEI.

Malha fina: o que evitar

A malha fina retém declarações com inconsistências entre o que você informou e o que terceiros — empregadores, bancos, planos de saúde — já enviaram à Receita Federal. Os erros mais comuns:

  • Usar valores de memória em vez do informe de rendimentos oficial enviado por empresa, banco ou plano de saúde;
  • Duplicar informações que já vêm prontas na declaração pré-preenchida, como plano de saúde ou dependente;
  • Deduzir despesa médica sem comprovante, ou que não é do declarante nem de um dependente informado;
  • Deixar de informar rendimento isento que o próprio contribuinte desconhecia, como algum resgate ou benefício;
  • Declarar saldo bancário ou bens em valor divergente do informado pelas instituições financeiras.

Usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal reduz boa parte desse risco, porque os dados já chegam com base no que terceiros informaram — mas vale sempre conferir cada campo antes de enviar, já que o documento que prova cada valor é o informe de rendimentos, não a memória do contribuinte.

Fontes

  • Receita Federal — início e fim do prazo de entrega do IRPF 2026:gov.br/receitafederal
  • Ministério da Fazenda / Receita Federal — regras da declaração do IRPF 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026):gov.br/fazenda
  • Receita Federal — tabelas e limites de dedução do IRPF 2026:gov.br/receitafederal
  • Receita Federal — encerramento do prazo e penalidades por atraso na entrega:gov.br/receitafederal

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre IRRF e IRPF?
O IRRF é o desconto de Imposto de Renda feito todo mês, direto na fonte pagadora (salário, aposentadoria, prestação de serviço). O IRPF é a declaração anual de ajuste: uma vez por ano você soma tudo o que recebeu e tudo o que já foi retido, e acerta as contas com a Receita Federal — recebendo restituição ou pagando a diferença.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Pela Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, entre outros critérios, é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025, mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, tinha bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025, teve ganho de capital, operou na bolsa acima de R$ 40.000,00 ou passou a residir no Brasil em 2025.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2026?
A Receita Federal recebe as declarações entre 23 de março e 29 de maio de 2026, até as 23h59 do último dia, pelo serviço Meu Imposto de Renda ou pelo programa gerador (PGD).
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem era obrigado a declarar e entrega em atraso paga multa de 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto — a multa mínima é cobrada mesmo que não haja imposto a pagar, e o CPF fica pendente de regularização até a entrega.
Modelo completo ou simplificado: qual vale mais a pena?
O simplificado aplica um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sem precisar comprovar nada. O completo usa as deduções reais (dependente, educação, saúde, previdência). O próprio programa da Receita calcula os dois e aponta qual gera menos imposto — não é preciso escolher de cabeça.