Calculadora de carnê-leão 2026
O carnê-leão é o recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre o que você recebe de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte — autônomos, profissionais liberais, aluguéis entre PF e pensão. Informe o rendimento e as deduções do mês para ver o imposto a recolher.
Proventos
- Base de cálculo7.810,41
Descontos
- Carnê-leão (IR)−1.239,13
Como cheguei nesse número
- Base = R$ 8.000,00 − R$ 189,59 (deduções) = R$ 7.810,41
- Imposto pela tabela (27,50%) = R$ 1.239,13
- Carnê-leão a recolher = R$ 1.239,13
Fontes: Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 118 · Tabela IRRF 2026 e Lei 15.270/2025 — Receita Federal (gov.br).
Quem precisa recolher o carnê-leão
Sempre que um rendimento tributável é pago por outra pessoa física — e não por uma empresa —, não há quem retenha o imposto na fonte. Nesses casos, a responsabilidade de antecipar o IR é do próprio contribuinte, mês a mês, pelo carnê-leão. Os casos mais comuns:
- Autônomos e profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, terapeutas) que atendem pessoas físicas;
- Quem recebe aluguel pago por pessoa física;
- Quem recebe pensão alimentícia (a partir da tributação devida);
- Quem recebe rendimentos do exterior (trabalho, aposentadoria, aluguel).
Como a base de cálculo é montada
O imposto não incide sobre o valor bruto: primeiro abatem-se as deduções legais, e só então a tabela progressiva mensal é aplicada sobre o que sobra:
- Previdência oficial (INSS): a contribuição que você recolhe como contribuinte individual;
- Dependentes: valor fixo por dependente declarado;
- Livro-caixa: despesas da atividade (aluguel do consultório, luz, material) — só para autônomos e profissionais liberais; aluguel e pensão não usam livro-caixa.
Sobre a base resultante incide a mesma tabela mensal do IRRF usada no salário, inclusive a regra de 2026 que isenta rendimentos mais baixos. Por isso o carnê-leão e o IRRF descontado no holerite seguem a mesma lógica — a diferença é quem recolhe: no salário é a empresa; no carnê-leão é você.
Prazo, DARF e a ligação com a declaração anual
A apuração é feita no programa Carnê-Leão Web (dentro do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda) e o pagamento é por DARF, código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Tudo o que você recolhe no ano é uma antecipação: esses valores entram na declaração anual do IRPF e se somam ao imposto retido na fonte para apurar se há restituição ou imposto a pagar — simule esse acerto nacalculadora de restituição.
Fontes
- Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 118 e seguintes — recolhimento mensal obrigatório:planalto.gov.br
- Receita Federal — Carnê-Leão e tabela progressiva mensal 2026:gov.br/receitafederal
- Lei nº 15.270/2025 — nova faixa de isenção e redutor do IR a partir de 2026:planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- O que é o carnê-leão?
- É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoa física, do exterior ou sem retenção na fonte — como honorários de autônomos e profissionais liberais, aluguéis pagos por pessoa física e pensão alimentícia recebida. O imposto é calculado e pago mês a mês, e depois informado na declaração anual.
- Quem é obrigado a recolher o carnê-leão?
- Quem recebe rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou de fonte no exterior, sem que haja retenção na fonte, e cujo rendimento no mês ultrapassa o limite de isenção da tabela. Profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas), autônomos, quem recebe aluguel de pessoa física e quem recebe pensão alimentícia estão entre os obrigados.
- Quais despesas posso deduzir no carnê-leão?
- Contribuição à previdência oficial (INSS), dedução por dependente e, para autônomos e profissionais liberais, as despesas escrituradas em livro-caixa ligadas à atividade (aluguel do consultório, água, luz, material). Aluguel entre pessoas físicas e pensão alimentícia não admitem livro-caixa.
- Como e quando pago o carnê-leão?
- O imposto é apurado no programa Carnê-Leão Web (dentro do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda) e pago por DARF, código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Pagar em atraso gera multa e juros pela taxa Selic.
- O carnê-leão substitui a declaração anual?
- Não. O carnê-leão é uma antecipação mensal do imposto. Os valores recolhidos ao longo do ano entram na declaração de ajuste anual e são somados ao que já foi retido na fonte para apurar se você tem restituição ou imposto a pagar.