Calculadora de aviso prévio 2026
O aviso prévio começa em 30 dias e ganha3 dias por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias(Lei 12.506/2011). No aviso indenizado, o valor é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias. Calcule o seu abaixo.
Proventos
- Aviso prévio (36 dias)3.600,00
Descontos
Como cheguei nesse número
- Dias = 30 + 3 × 2 ano(s) (teto 90) = 36 dias
- Valor = salário ÷ 30 × dias = 3.000,00 ÷ 30 × 36 = 3.600,00
Fonte: Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Dias de aviso prévio por tempo de casa
A conta é sempre 30 + 3 × anos completos, sem passar de 90 dias. Veja alguns exemplos de quanto tempo de aviso a empresa deve na demissão sem justa causa:
| Tempo na empresa | Cálculo | Dias de aviso |
|---|---|---|
| menos de 1 ano | 30 + 3 × 0 | 30 dias |
| 1 ano | 30 + 3 × 1 | 33 dias |
| 2 anos | 30 + 3 × 2 | 36 dias |
| 5 anos | 30 + 3 × 5 | 45 dias |
| 10 anos | 30 + 3 × 10 | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 30 + 3 × 20 (teto) | 90 dias |
Aviso prévio indenizado x trabalhado
Indenizado: a empresa dispensa você de trabalhar e paga o período. O valor ésalário ÷ 30 × dias de aviso. Com salário de R$ 3.000 e 36 dias, o aviso indenizado é de R$ 3.600, e o tempo do aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
Trabalhado: você cumpre o aviso e recebe o salário normal do período. Nesse caso, tem direito a reduzir 2 horas por dia ou a faltar 7 dias corridos ao fim do aviso, sem desconto — a escolha é sua.
Quando cada regra se aplica
O aviso proporcional (os 3 dias por ano) só é devido pelo empregador na demissão sem justa causa. No pedido de demissão, o empregado deve apenas 30 dias de aviso à empresa, sem o acréscimo. Depois de saber os dias e o valor, veja o total da sua saída nacalculadora de rescisão e confira quanto sobra do seusalário líquido mês a mês.
Fontes
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional ao tempo de serviço — 30 dias mais 3 por ano, até o teto de 90):planalto.gov.br
- CLT, arts. 487 e 488 (aviso prévio trabalhado, redução de 2 horas diárias ou falta de 7 dias corridos) — Decreto-Lei nº 5.452/1943:planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- Como se calcula o aviso prévio proporcional?
- A base é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias. A fórmula é: dias = 30 + 3 × anos completos, com teto de 90. É a regra da Lei 12.506/2011.
- Qual é o valor do aviso prévio indenizado?
- No aviso indenizado a empresa paga o período sem que você trabalhe. O valor é salário ÷ 30 × dias de aviso. Com salário de R$ 3.000 e 36 dias, por exemplo, o aviso indenizado é de R$ 3.600.
- Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
- No trabalhado, você cumpre o período e recebe o salário normal, com direito a reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos. No indenizado, você é dispensado de trabalhar e a empresa paga o valor correspondente aos dias de aviso.
- Quem pede demissão precisa cumprir aviso prévio?
- Sim. No pedido de demissão o empregado deve 30 dias de aviso ao empregador. O acréscimo de 3 dias por ano (aviso proporcional) só é devido pela empresa quando ela demite sem justa causa.