Calculadora de rescisão trabalhista 2026
A rescisão reúne todas as verbas devidas quando o contrato acaba, e o valor depende do motivo do desligamento. Na demissão sem justa causavocê recebe saldo de salário, aviso, 13º, férias e a multa de 40% do FGTS; nopedido de demissão some o aviso e a multa; na justa causaficam só saldo e férias vencidas. Escolha o motivo abaixo e veja a conta aberta.
Proventos
- Saldo de salário2.000,00
- Aviso prévio indenizado3.600,00
- 13º salário proporcional2.000,00
- Férias vencidas + 1/34.000,00
- Férias proporcionais + 1/32.000,00
Descontos
- INSS sobre o saldo de salário−155,68
- INSS sobre o 13º salário−155,68
Como cheguei nesse número
- Saldo de salário = 3.000,00 ÷ 30 × 20 dia(s) trabalhado(s) = 2.000,00
- Aviso prévio indenizado = 3.000,00 ÷ 30 × 36 dias (30 + 3 × 2 ano(s), teto 90) = 3.600,00
- 13º proporcional = 3.000,00 × 8/12 avos = 2.000,00
- Férias vencidas + 1/3 = 3.000,00 × 4/3 = 4.000,00
- Férias proporcionais + 1/3 = 3.000,00 × 6/12 × 4/3 = 2.000,00
- INSS sobre o saldo de salário (2.000,00) = −155,68
- INSS sobre o 13º salário (base separada: 2.000,00) = −155,68
- Aviso indenizado, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3 e multa do FGTS são indenizatórios: não têm INSS nem IRRF (para o aviso, posição do STJ, REsp 1.230.957/RS).
- Total da rescisão (líquido) = 13.288,64
Fontes: CLT arts. 477–487 · Lei 12.506/2011 (aviso) · art. 484-A (acordo) · STJ REsp 1.230.957/RS (INSS) · Tabelas INSS/IRRF 2026.
Quais verbas você recebe em cada tipo de demissão
Esta é a parte que os cálculos erram com mais frequência. Cada modalidade tem um conjunto próprio de verbas — a tabela abaixo mostra o que é devido (SIM) e o que não é (—).
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Justa causa | Acordo 484-A |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Aviso prévio indenizado | SIM | — | — | 50% |
| 13º proporcional | SIM | SIM | — | SIM |
| Férias vencidas + 1/3 | SIM | SIM | SIM | SIM |
| Férias proporcionais + 1/3 | SIM | SIM | — | SIM |
| Multa do FGTS | 40% | — | — | 20% |
Base legal: CLT (arts. 477 a 487), Lei 12.506/2011(aviso proporcional) e art. 484-A da CLT (acordo). As férias vencidas + 1/3 são devidas emtodas as modalidades, inclusive na justa causa.
O que tem INSS e Imposto de Renda (e o que é isento)
Só as verbas de natureza salarial sofrem INSS e IRRF. Asindenizatórias são isentas. O 13º é tributado à parte (base separada), nunca somado ao saldo de salário.
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | SIM | SIM |
| 13º proporcional | SIM (base separada) | SIM (base separada) |
| Aviso prévio indenizado | — | — |
| Férias vencidas + 1/3 | — | — |
| Férias proporcionais + 1/3 | — | — |
| Multa do FGTS | — | — |
Sobre o aviso prévio indenizado, adotamos a posição do STJ noREsp 1.230.957/RS (recurso repetitivo): não há incidência de contribuição previdenciária. Entenda cada parcela nas calculadoras deaviso prévio,13º salário eférias.
Como calcular cada verba da rescisão
- Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio = salário ÷ 30 × (30 + 3 por ano completo, teto de 90 dias). No acordo, metade.
- 13º proporcional = salário × (avos ÷ 12), sendo um avo por mês com 15 dias ou mais.
- Férias proporcionais + 1/3 = (salário × avos ÷ 12) × 4/3.
- Férias vencidas + 1/3 = salário × 4/3, quando há período aquisitivo completo não gozado.
- Multa do FGTS = 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo do extrato.
O saldo do FGTS vem do seu extrato
A multa não é calculada sobre o salário, e sim sobre tudo o que já foi depositadona sua conta do FGTS durante o contrato. Esse número só existe no seu extrato: consulte noapp FGTS ou no site da Caixa e informe no campo acima. Para entender o depósito mensal e a multa, veja a calculadora de FGTS. Se quiser conferir quanto sobra do salário no mês, use a calculadora de salário líquido.
Esta calculadora é uma estimativa para planejamento. O valor final da rescisão depende de acordos coletivos, verbas variáveis, faltas e descontos específicos do seu contrato. Confira o termo de rescisão homologado e consulte os Termos de Uso.
Perguntas frequentes
- Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
- Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. É a rescisão mais completa e a única que dá direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Quem pede demissão recebe multa do FGTS e aviso?
- Não. No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3, mas não há multa de 40% do FGTS nem aviso prévio indenizado — ao contrário, o aviso é devido por você à empresa se não cumprir.
- O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
- Não. Por ser verba indenizatória, o aviso prévio indenizado é isento de INSS e de IRRF. Sobre o INSS, esta calculadora adota a posição do STJ (REsp 1.230.957/RS, recurso repetitivo), que afastou a contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado.
- Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A)?
- No acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20% em vez de 40%). Você saca até 80% do FGTS, mantém o 13º e as férias proporcionais, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
- Por que preciso informar o saldo do FGTS?
- A multa rescisória (40% ou 20%) incide sobre o total já depositado na sua conta do FGTS ao longo do contrato, não sobre o salário. Esse valor só está no seu extrato — consulte no app FGTS ou no site da Caixa e digite aqui para a conta sair exata.