Calculadora de empréstimo consignado
O empréstimo consignado desconta a parcela direto do benefício ou do contracheque, por isso tem os juros mais baixos do crédito pessoal. Informe o valor, a taxa mensal e o número de parcelas para calcular pela Tabela Price — e informe o benefício para ver se a parcela cabe na sua margem consignável.
Proventos
- Benefício informado2.000,00
- Margem disponível800,00
Descontos
- Parcela mensal−252,92
Como cheguei nesse número
- Taxa informada = 1,85% ao mês
- Parcela = 8.000,00 × i ÷ (1 − (1 + i)^−48) = 252,92
- Total pago = 252,92 × 48 = 12.140,07
- Juros = 12.140,07 − 8.000,00 = 4.140,07
- Margem disponível = 2.000,00 × 40,00% = 800,00
- Parcela (252,92) ≤ margem disponível (800,00) → dentro da margem
Margem consignável: MP 1.355/2026 (gov.br/inss), 40% unificado para o INSS desde 19/05/2026 — melhor referência disponível, confirme no Meu INSS. Teto de juros do INSS: CNPS, 1,85% ao mês (decisão de 25/03/2025). Servidor público e CLT com convênio seguem regra própria do convênio/banco.
O que é o empréstimo consignado
No consignado, a parcela é descontada automaticamente do salário, do contracheque do servidor ou do benefício do INSS, antes mesmo do dinheiro cair na conta. Como o banco praticamente não corre o risco de o cliente deixar de pagar, a taxa de juros costuma ser bem menor que a do crédito pessoal comum ou do cartão de crédito. O cálculo da parcela segue o mesmo sistema de outras linhas de crédito do site, a Tabela Price:
| Símbolo | Significado |
|---|---|
| parcela | PV × i ÷ (1 − (1 + i)^−n) |
| PV | valor do empréstimo solicitado |
| i | taxa de juros mensal em decimal (ex.: 1,85% = 0,0185) |
| n | número de parcelas |
Quem pode contratar consignado
- Aposentados e pensionistas do INSS — a modalidade mais comum, com desconto direto no benefício;
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais, geralmente efetivos, com desconto no contracheque;
- Trabalhadores CLT cuja empresa tenha convênio ativo com um banco para desconto em folha — sem convênio, não há consignado, e a alternativa é oempréstimo pessoal comum.
Margem consignável em 2026
A margem consignável é o limite do quanto do benefício ou salário pode ser comprometido com descontos de empréstimo. Desde 19 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.355/2026 fixou a margem do INSS em 40% do benefício: 35% para empréstimo + 5% únicos, compartilhados entre cartão consignado ou cartão-benefício — antes eram 45%, porque essas duas fatias de cartão eram somadas (5%+5%). Para o BPC/LOASa regra é diferente: 35% no total (30% empréstimo + 5% cartão). A norma também extingue novas contratações de cartão consignado (RMC/RCC) até 2029, com queda gradual (até 5% em 2026, 3% em 2027, 1% em 2028, extinto em 2029).
Servidores públicos e trabalhadores CLT com convênio costumam seguir a regra histórica de até 35% para empréstimo consignado mais 5% para cartão, definida em lei do próprio ente ou em convenção coletiva — pode ser diferente da regra do INSS. Por isso o campo de margem da calculadora acima é editável: ajuste para o percentual do seu caso e confirme sempre o número exato no Meu INSS ou com o RH.
Teto de juros do consignado do INSS
Para aposentados e pensionistas do INSS, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) define periodicamente um teto de juros que os bancos são obrigados a respeitar. A decisão mais recente confirmada nesta pesquisa é de 25 de março de 2025, fixando o teto em1,85% ao mês para o empréstimo consignado comum. Não encontramos confirmação de um novo teto publicado ao longo de 2026 — por isso a calculadora usa 1,85% só como exemplo de referência, e o campo de taxa continua sempre editável.
Esse limite do CNPS vale exclusivamente para o INSS. Servidores públicos e trabalhadores CLT com convênio não têm esse teto: a taxa é definida pelo banco ou pelo convênio do órgão/empresa, então compare propostas antes de fechar. Entender como funciona umfinanciamento em outras modalidades de crédito ajuda a comparar o custo total da operação.
Riscos: cartão consignado e portabilidade
O cartão consignado (RMC/RCC) desconta só o valor mínimo da fatura no contracheque, e o saldo restante continua rendendo juros — na prática, muita gente nunca quita a dívida. Por isso a MP 1.355/2026 extingue novas contratações dessa modalidade até 2029. Se você já tem um cartão consignado ativo, considerar substituí-lo por um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas, costuma reduzir o custo total.
A portabilidade é o direito de levar o saldo devedor para outro banco que ofereça taxa menor, sem custo para o cliente. Antes de portar, compare o Custo Efetivo Total (CET) das duas propostas — não só a taxa de juros anunciada — e confira o número de parcelas restantes, porque estender o prazo pode reduzir a parcela mas aumentar o total pago em juros.
Fontes
- Medida Provisória nº 1.355/2026 (margem consignável de 40% do INSS e cronograma de extinção do cartão consignado):planalto.gov.br
- Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (consignação em folha de pagamento — quem pode contratar consignado):planalto.gov.br
- Ministério da Previdência Social — decisão do CNPS que fixou o teto de juros do consignado do INSS em 1,85% ao mês (25/03/2025):gov.br/previdencia
Perguntas frequentes
- O que é o empréstimo consignado?
- É um crédito com desconto direto na folha de pagamento, no benefício do INSS ou no contracheque do servidor público. Como o pagamento é automático, o risco de calote é menor para o banco — por isso o consignado costuma ter os juros mais baixos do mercado de crédito pessoal. A parcela some do pagamento antes mesmo de cair na conta.
- Quem pode contratar consignado?
- Aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais (efetivos, em geral) e trabalhadores CLT cuja empresa tenha convênio com um banco para desconto em folha. Sem convênio ativo, o trabalhador CLT comum não acessa o consignado — nesse caso a alternativa é o crédito pessoal comum.
- Qual é a margem consignável do INSS em 2026?
- Desde 19 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.355/2026 fixou a margem consignável dos benefícios do INSS em 40% do valor do benefício: 35% para empréstimo consignado tradicional + 5% únicos, compartilhados entre cartão consignado (RMC) OU cartão-benefício — antes eram 45%, porque essas duas fatias de cartão eram somadas (5%+5%). Para o BPC/LOAS a regra é diferente: 35% no total (30% empréstimo + 5% cartão). A norma também extingue novas contratações de cartão consignado até 2029 (cronograma: até 5% em 2026, até 3% em 2027, até 1% em 2028, extinto em 2029). Confirme sempre o valor exato no aplicativo Meu INSS, porque o percentual pode mudar por nova norma.
- Qual é o teto de juros do consignado do INSS?
- O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) fixou o teto em 1,85% ao mês para o empréstimo consignado comum, em decisão de 25 de março de 2025 — não encontramos confirmação de um novo teto publicado em 2026 até a data desta página. Esse limite vale só para o INSS: servidores públicos e trabalhadores CLT com convênio negociam a taxa direto com o banco ou o convênio, sem esse teto do CNPS.
- Quais os riscos do cartão consignado e da portabilidade?
- O cartão consignado (RMC/RCC) costuma cobrar juros mais altos que o empréstimo comum e desconta só o valor mínimo da fatura todo mês, o que faz a dívida durar anos sem quitar — por isso está sendo extinto para novos contratos até 2029. Já a portabilidade (trocar o consignado por uma taxa menor em outro banco) é um direito do cliente e pode reduzir a parcela, mas exige comparar o Custo Efetivo Total (CET) das duas propostas, não só a taxa de juros anunciada.