BPC/LOAS: o que é e quem tem direito

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial de1 salário mínimo por mês, pago pelo governo federal e operacionalizado pelo INSS, a idosos a partir de 65 anos ou apessoas com deficiência de qualquer idade cuja família tenha renda mensalper capita de até 1/4 do salário mínimo. Ele não exige ter contribuído à Previdência — é diferente de uma aposentadoria.

Os dois grupos que têm direito ao BPC

A Lei 8.742/1993 (LOAS) reserva o BPC para duas situações, avaliadas separadamente e com critérios próprios além do teto de renda:

  • Idoso: a partir de 65 anos, de qualquer sexo, sem exigência de ter trabalhado ou contribuído ao INSS. Veja os detalhes emBPC/LOAS para idoso.
  • Pessoa com deficiência: qualquer idade, incluindo crianças, desde que a deficiência seja de longo prazo (em regra, capaz de durar pelo menos 2 anos) e produza impedimentos que, em interação com barreiras diversas, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade. Veja BPC/LOAS para pessoa com deficiência.

Nos dois casos, a avaliação da deficiência (quando for o caso) e da situação de renda passa por perícia médica e avaliação social do INSS — o chamadoavaliação biopsicossocial.

O critério de renda: até 1/4 do salário mínimo por pessoa

Além de se enquadrar em um dos dois grupos acima, a família precisa comprovar renda mensalper capita — ou seja, dividida igualmente entre todos que moram na casa e têm vínculo familiar com o requerente — de até 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, esse limite corresponde aR$ 405,25 por pessoa. Como o salário mínimo muda todo ano, e o valor exato pode ser revisto por decreto ou portaria, confirme o limite vigente antes de decidir se sua família se enquadra.

Para simular esse cálculo com os dados da sua família e o valor do ano corrente, use acalculadora de renda per capita do BPC.

BPC não é aposentadoria

É comum confundir o BPC com uma aposentadoria por idade ou por invalidez, mas as diferenças são estruturais:

  • Não exige contribuição: o BPC é custeado pela assistência social (Fundo Nacional de Assistência Social, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social), não pelo regime geral de previdência. Por isso não conta tempo de contribuição nem carência — só renda e, num dos grupos, deficiência.
  • Não tem 13º salário: diferente das aposentadorias e pensões do INSS, o BPC não gera décimo terceiro. O valor pago é sempre 1 salário mínimo por mês, sem parcela extra em dezembro.
  • Não gera pensão por morte automática: quando o titular do BPC falece, o benefício simplesmente cessa. Não existe transferência automática para os dependentes, como ocorre com a pensão por morte de quem contribuiu ao INSS — cada dependente precisaria requerer o próprio benefício (BPC ou outro), se preencher os requisitos por conta própria.
  • Não pode, em regra, acumular com outro benefício: quem recebe BPC não pode acumular com aposentadoria, pensão ou a maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais, salvo as exceções previstas em lei. Veja o detalhe emBPC pode acumular com outro benefício?.

Isso fica ainda mais claro no caso de pessoa com deficiência: existe também aaposentadoria da pessoa com deficiência, que é previdenciária e exige tempo de contribuição (ou idade mínima e carência) — bem diferente do BPC, que não exige nenhuma contribuição ao INSS.

Como pedir o BPC

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica 135, e passa por avaliação de renda (via CadÚnico) e, quando for o caso, perícia médica e social. Veja o passo a passo completo, com a lista de documentos, emcomo solicitar o BPC/LOAS.

Fontes

Informações verificadas junto à legislação federal e ao órgão gestor:Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) — PlanaltoeBenefício de Prestação Continuada (BPC) — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O valor do salário mínimo e do limite de renda per capita muda todo ano —confirme o valor vigente em gov.br/mds ou gov.br/inss antes de tomar qualquer decisão.

Perguntas frequentes

O que é o BPC/LOAS?
É o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993). Paga 1 salário mínimo por mês a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a família comprove renda mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo. Diferente da aposentadoria, é um benefício assistencial: não exige ter contribuído ao INSS.
BPC é a mesma coisa que aposentadoria?
Não. O BPC é pago pela assistência social, e não pelo regime de previdência que sustenta as aposentadorias. Por isso, quem recebe BPC não precisa comprovar tempo de contribuição nem carência, mas também não tem direito a 13º salário e não gera pensão por morte automática aos dependentes quando o titular falece — cada dependente precisaria requerer seu próprio benefício, se preencher os requisitos.
Qual o valor do BPC/LOAS?
O valor é sempre 1 salário mínimo vigente, sem 13º salário. Não existe BPC de valor proporcional ou reduzido: quem tem direito recebe o mínimo integral todos os meses.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Dois grupos, avaliados separadamente: idosos a partir de 65 anos (qualquer sexo) e pessoas com deficiência de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — de qualquer idade, incluindo crianças. Em ambos os casos, a renda mensal por pessoa da família precisa ficar em até 1/4 do salário mínimo, e não pode haver acúmulo com outro benefício da Previdência ou da assistência social, salvo exceções previstas em lei.
Como é calculada a renda per capita para o BPC?
Soma-se a renda bruta mensal de todas as pessoas que moram na mesma casa e têm vínculo familiar com o requerente, e divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. O resultado precisa ficar em até 1/4 do salário mínimo vigente. Use a calculadora de renda per capita do BPC para simular o seu caso com o valor atualizado do ano.
BPC precisa ser renovado?
Sim. A Lei 8.742/1993 exige reavaliação periódica das condições que deram direito ao benefício — em regra a cada 2 anos — para confirmar que a situação de renda (e, no caso de pessoa com deficiência, a condição avaliada) continua a mesma. Perder esse prazo pode suspender o pagamento até a regularização.