BPC/LOAS para pessoa com deficiência

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

A pessoa com deficiência tem direito ao BPC/LOAS, em qualquer idade, quando tem uma deficiência de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras diversas, dificulta aparticipação plena e efetiva na sociedade, e a família comprova renda mensalper capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). A deficiência é confirmada por avaliação biopsicossocial do INSS, e o valor pago é sempre1 salário mínimo.

O conceito de deficiência para o BPC

A LOAS não usa uma lista fechada de doenças ou diagnósticos. Em vez disso, segue o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo — em regra, com duração mínima de 2 anos — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, ao interagir com barreiras (físicas, sociais, de comunicação), pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Isso significa que a avaliação não olha só para o diagnóstico médico isoladamente: ela também considera o impacto da condição na vida da pessoa e o contexto em que ela vive. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter avaliações diferentes se as barreiras que enfrentam no dia a dia forem distintas.

Não existe idade mínima nem máxima

Diferente do BPC para idoso, que exige 65 anos, o BPC para pessoa com deficiência não tem piso nem teto de idade: crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência podem requerer, desde que passem pela avaliação biopsicossocial e a família se enquadre no critério de renda. Um caso específico e cada vez mais buscado é o do transtorno do espectro autista — veja os detalhes emBPC/LOAS para autismo (TEA).

Como funciona a avaliação biopsicossocial

A avaliação é feita em duas partes, por profissionais diferentes do INSS: uma avaliação médica, que analisa os aspectos clínicos e funcionais da deficiência, e uma avaliação social, que analisa os fatores ambientais, familiares e sociais que afetam a participação da pessoa. As duas seguem a metodologia da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Veja o passo a passo completo dessa avaliação emavaliação biopsicossocial do BPC/LOAS.

O critério de renda é igual ao do BPC idoso

Além da deficiência, a família precisa comprovar renda mensal per capita — soma da renda bruta de todos os membros do grupo familiar dividida pelo número de pessoas — de até 1/4 do salário mínimo vigente, o que equivale aR$ 405,25 em 2026. Esse critério é idêntico ao aplicado ao idoso; a diferença entre os dois grupos está apenas no requisito de idade versus deficiência. Simule o cálculo nacalculadora de renda per capita do BPC.

Fontes

Informações verificadas junto à legislação federal e ao órgão gestor:Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) — Planalto,Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão) — PlanaltoeBenefício de Prestação Continuada (BPC) — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O valor do salário mínimo e o limite de renda per capita mudam todo ano —confirme o valor vigente em gov.br/mds ou gov.br/inss antes de tomar qualquer decisão.

Perguntas frequentes

Quem é considerado pessoa com deficiência para fins do BPC/LOAS?
A Lei 8.742/1993 (LOAS), seguindo a definição da Lei Brasileira de Inclusão, considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo — em regra, capaz de durar pelo menos 2 anos — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras diversas pode dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Não existe idade mínima nem máxima: crianças, adultos e idosos com deficiência podem se enquadrar.
Existe idade mínima para a pessoa com deficiência pedir o BPC?
Não. Ao contrário do BPC idoso, que exige 65 anos, o BPC para pessoa com deficiência vale para qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes, desde que a deficiência e a condição de renda sejam comprovadas.
Como é feita a avaliação da deficiência para o BPC?
Por uma avaliação biopsicossocial, feita por perito médico e assistente social do INSS, que analisa tanto os aspectos clínicos da deficiência quanto os fatores ambientais e sociais que afetam a participação da pessoa na sociedade, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). Veja como funciona em detalhe em avaliação biopsicossocial do BPC/LOAS.
O critério de renda é o mesmo do BPC idoso?
Sim. Nos dois grupos — idoso e pessoa com deficiência — a família precisa comprovar renda mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente, o que corresponde a R$ 405,25 em 2026. Não existe critério de renda diferente por tipo de deficiência.
BPC para pessoa com deficiência é a mesma coisa que aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não. O BPC é assistencial e não exige nenhuma contribuição ao INSS, mas depende da renda familiar e paga sempre 1 salário mínimo, sem 13º. A aposentadoria da pessoa com deficiência é previdenciária, exige tempo de contribuição (ou idade mínima com carência), não depende da renda da família e o valor varia conforme o histórico de contribuições, com direito a 13º salário.