Portabilidade de crédito

Atualizado em 18 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

A portabilidade de crédito é o direito de levar uma dívida — financiamento, empréstimo, consignado ou cartão — para outra instituição que ofereça juros menores, mantendo saldo devedor e prazo. É gratuita e regulada pelo Banco Central. Compare a parcela atual com uma proposta abaixo.

Veja no contrato ou no app do seu banco.
A taxa que a instituição de destino ofereceu.

As duas taxas são sempre o que consta no seu contrato e na proposta recebida — não há taxa fixa aqui. O cálculo atualiza sozinho enquanto você preenche.

Portabilidade de crédito

Proventos

  • Parcela atual1.180,95
  • Parcela nova1.057,42

Descontos

    Economia total estimadaR$ 2.964,63
    Como cheguei nesse número
    1. Parcela atual = 20.000,00 × i₁ ÷ (1 − (1 + i₁)^−24) = 1.180,95 (i₁ = 3,00% ao mês)
    2. Parcela nova = 20.000,00 × i₂ ÷ (1 − (1 + i₂)^−24) = 1.057,42 (i₂ = 2,00% ao mês)
    3. Total no contrato atual = 1.180,95 × 24 = 28.342,76
    4. Total na proposta de portabilidade = 1.057,42 × 24 = 25.378,13
    5. Diferença = 28.342,76 − 25.378,13 = 2.964,63 a menos pagando pela portabilidade

    A portabilidade é gratuita e regulada pelo Banco Central — Resolução CMN nº 4.292/2013, atualizada pela Resolução CMN nº 5.057/2022 (bcb.gov.br).

    O que é a portabilidade de crédito

    Portabilidade é a transferência de uma operação de crédito da instituição credora original (onde a dívida está hoje) para uma instituição proponente (o banco ou financeira de destino), a pedido do cliente. O saldo devedor e, em geral, o prazo restante são mantidos — o que muda é quem passa a ser o credor e, se a proposta for melhor, a taxa de juros.

    É um direito do consumidor, previsto e regulado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central desde a Resolução CMN nº 4.292/2013, hoje consolidada pela Resolução CMN nº 5.057/2022. Duas garantias importantes: a transferência ésem custo para o cliente, e a instituição de origem não pode impediro processo — ela só avalia e responde ao pedido dentro do prazo regulamentar.

    Como pedir a portabilidade

    Quem conduz o processo é a instituição de destino, não a atual:

    • Você pesquisa taxas em outros bancos e financeiras e pede uma simulação com os dados do seu contrato (número, saldo devedor, parcelas restantes).
    • Se aceitar a proposta, a instituição de destino solicita as informações do contrato à instituição de origem por um sistema eletrônico interbancário.
    • A instituição de origem tem até 5 dias úteis para responder ao pedido.
    • Aprovada a portabilidade, a nova instituição quita a dívida com a antiga e você passa a dever só para ela, nas novas condições.

    A instituição de destino também avalia o seu perfil (renda, histórico de pagamento) antes de aceitar — a portabilidade não é automática, é uma nova análise de crédito.

    Quando a portabilidade vale a pena

    A calculadora acima compara a parcela e o total pago no contrato atual com os mesmos números numa proposta nova, os dois pela Tabela Price. Em geral, a portabilidade compensa mais quando:

    • a diferença entre a taxa atual e a nova taxa é relevante, não apenas décimos de ponto;
    • o saldo devedor e o número de parcelas restantes ainda são altos — quanto mais tempo de contrato pela frente, maior o efeito da taxa menor no total pago;
    • não há tarifas ou seguros embutidos na proposta nova que consomem a diferença de juros.

    Peça sempre o Custo Efetivo Total (CET) da proposta nova, não só a taxa de juros nominal — é ele que mostra o custo real da nova operação, incluindo tarifas e seguros.

    Cuidados antes de portar sua dívida

    • Confira se a proposta inclui seguro ou tarifa que não existiam no contrato atual — isso reduz a economia real.
    • Compare o CET, não só a taxa de juros anunciada.
    • Peça por escrito as condições finais antes de assinar: taxa, prazo, parcela e eventuais garantias.
    • Se o contrato atual tem garantia real (imóvel, veículo), verifique como fica a baixa do gravame junto à instituição de origem.

    Para entender o cálculo das parcelas em qualquer uma das pontas, veja como funciona umfinanciamento pela Tabela Price, ou simule um caso específico nacalculadora de financiamento imobiliário.

    Fontes

    • Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 4.292/2013 (portabilidade de operações de crédito):bcb.gov.br
    • Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 5.057/2022 (consolidação das normas de portabilidade de crédito):bcb.gov.br

    Perguntas frequentes

    O que é a portabilidade de crédito?
    É o direito de transferir uma dívida — financiamento, empréstimo pessoal, consignado ou cartão — de uma instituição para outra que ofereça condições melhores, mantendo o saldo devedor e o prazo restante. É regulada pelo Banco Central (Resolução CMN nº 4.292/2013, atualizada pela Resolução CMN nº 5.057/2022) e não pode ter custo para o cliente.
    A portabilidade de crédito tem custo?
    Não. A transferência de informações e de recursos entre a instituição de origem e a de destino é feita por meios eletrônicos e não pode ser cobrada do cliente. O que pode existir são as condições do novo contrato (taxa, prazo, tarifas do produto), que você compara antes de aceitar.
    Como faço a portabilidade do meu crédito?
    Você procura a instituição de destino e pede uma simulação com o número do contrato atual. Se aceitar a proposta, é a própria instituição de destino que solicita os dados à instituição de origem e faz a transferência — a de origem tem até 5 dias úteis para responder e não pode impedir o processo.
    Quando vale a pena trocar de banco pela portabilidade?
    Quando a diferença entre a taxa atual e a nova taxa reduz o custo total até o fim do contrato, mesmo considerando eventuais tarifas do novo produto. Diferenças pequenas em poucas parcelas restantes costumam compensar menos que em contratos longos com saldo devedor alto.