INSS da empregada doméstica em 2026
O desconto de INSS da empregada doméstica segue a mesma tabela progressiva de qualquer empregado CLT: de 7,5% a 14%, por faixa de salário, até o teto deR$ 8.475,55. Já o empregador paga, especificamente de INSS, 8% patronal + 0,8% de RAT sobre o salário. Fonte: Lei Complementar 150/2015, art. 24. Esta página trata só do INSS — o custo total de contratar (FGTS, 13º, férias) é diferente e fica para outra página.
O desconto do INSS do empregado (doméstica)
A parcela de INSS que sai do salário da empregada doméstica não tem tabela própria: usa amesma tabela progressiva aplicada a qualquer empregado com carteira assinada, prevista na legislação previdenciária geral. O que muda é só a forma de recolhimento — na doméstica, o valor entra pelo Simples Doméstico, dentro do eSocial, e não por guia avulsa.
Tabela do desconto do INSS doméstica 2026
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
O cálculo é progressivo, faixa a faixa — não é "a alíquota inteira sobre o salário inteiro". Exemplo: uma doméstica que recebe R$ 1.800,00 por mês cai na faixa de 9%. Pelo atalho oficial: 9% × R$ 1.800,00 − R$ 24,32 (parcela a deduzir) = R$ 137,68 de desconto de INSS naquele mês. Veja o passo a passo completo do cálculo progressivo natabela do INSS 2026.
A contribuição patronal: só a parte que é INSS
Além do desconto do empregado, o empregador doméstico paga a própria contribuição previdenciária. Pela Lei Complementar 150/2015 (art. 24), a alíquota patronal específica de INSS é:
- 8% de contribuição patronal ao INSS, sobre o salário de contribuição.
- 0,8% de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) — o seguro que cobre acidentes de trabalho, cuja alíquota para o empregador doméstico é fixa, sem a variação de 1% a 3% que existe para empresas.
Somando os dois, o empregador recolhe 8,8% de INSS sobre o salário — valor distinto do desconto do empregado, e recolhido pelo empregador, não descontado da empregada.
O que não é INSS (mas é cobrado junto)
A guia única do Simples Doméstico (o DAE, gerado pelo eSocial) reúne tributos de naturezas diferentes numa mesma cobrança mensal, o que costuma confundir quem procura "quanto é o INSS da doméstica". Além dos 8,8% de INSS patronal, o empregador também recolhe, na mesma guia:
- 8% de FGTS mensal — depósito em conta vinculada da trabalhadora, não é contribuição previdenciária.
- 3,2% de FGTS indenizatório — reserva formada mês a mês para cobrir a multa rescisória de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. Também não é INSS.
Fonte para as quatro alíquotas patronais: Lei Complementar 150/2015, arts. 24 e 34. Somados, INSS patronal (8,8%) + FGTS (8%) + indenizatória (3,2%) chegam a 20% do salário — mas só a fatia de 8,8% é, tecnicamente, contribuição ao INSS. O restante é FGTS, com regra e destino próprios.
Resumo: quem paga o quê, e o que é INSS
| Parcela | Alíquota | É INSS? |
|---|---|---|
| Desconto do empregado (folha) | 7,5% a 14%, progressiva | Sim |
| Patronal INSS | 8% | Sim |
| RAT patronal | 0,8% | Sim |
| FGTS mensal | 8% | Não |
| FGTS indenizatório | 3,2% | Não |
Para simular o valor mensal completo — desconto do empregado, patronal, FGTS e o total que sai do bolso de quem contrata —, use acalculadora de INSS da empregada doméstica. Para entender como a categoria de empregada doméstica se compara às demais categorias de segurado do INSS, vejatipos de segurado do INSS.
Fontes
Informações verificadas na legislação e nos canais oficiais:Lei Complementar 150/2015, arts. 24 e 34egov.br/inss. A tabela progressiva do INSS é reajustada todo ano — confirme os valores vigentes em gov.br/inss antes de fechar a folha de pagamento.
Perguntas frequentes
- Quanto desconta de INSS do salário da empregada doméstica em 2026?
- O mesmo que desconta de qualquer empregado CLT: entre 7,5% e 14%, pela tabela progressiva do INSS, aplicada por faixa sobre o salário de contribuição. Quem ganha um salário mínimo (R$ 1.621,00) desconta 7,5% = R$ 121,58. Quem ganha o teto do INSS (R$ 8.475,55) desconta o valor máximo, R$ 988,09. Valores intermediários usam o cálculo progressivo, faixa a faixa — veja a tabela completa acima.
- Qual a alíquota patronal do INSS para empregada doméstica?
- A contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico é de 8% sobre o salário, somada a 0,8% de RAT (seguro contra acidentes de trabalho) — 8,8% que são especificamente INSS. Fonte: Lei Complementar 150/2015, art. 24. Esse percentual é recolhido junto com o FGTS dentro do Simples Doméstico, mas não se confunde com ele.
- O desconto do INSS da empregada doméstica é igual ao do empregado CLT?
- Sim, o desconto do empregado é idêntico: mesma tabela progressiva, mesmas faixas, mesmo teto de salário de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026). O que muda entre as categorias não é a alíquota do empregado, e sim a forma de recolhimento — na doméstica, tudo entra pelo Simples Doméstico (eSocial) em uma única guia (DAE), junto com a parte patronal.
- O INSS da empregada doméstica inclui o FGTS?
- Não. FGTS (8% do salário) e a parcela indenizatória do FGTS (3,2%, reservada para a multa rescisória) são depósitos distintos, com natureza e destino diferentes do INSS — ainda que sejam recolhidos juntos, na mesma guia do Simples Doméstico. Somando os 8,8% de INSS patronal com os 8% de FGTS e os 3,2% de indenizatória, o encargo total do empregador chega a 20% do salário, mas só 8,8% desse total é, de fato, contribuição previdenciária.
- O que é o Simples Doméstico?
- É o regime unificado criado pela Lei Complementar 150/2015 (art. 34) para recolher, em uma guia mensal única — o DAE, gerado pelo eSocial Doméstico —, o INSS do empregado, o INSS e o RAT patronais, o FGTS mensal e a parcela indenizatória do FGTS. Ele simplifica o pagamento, mas cada um desses valores continua tendo regra e destino próprios.
- Essa página cobre o custo total de ter uma empregada doméstica?
- Não — de propósito. Aqui o foco é só o que é INSS: o desconto do empregado e a parte patronal previdenciária (8,8%). O custo total de contratar — incluindo FGTS, 13º salário, férias e o simulador completo do Simples Doméstico — está na calculadora de INSS da empregada doméstica.