Calculadora de INSS da empregada doméstica

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O INSS da empregada doméstica tem duas contas separadas: o desconto da empregada, progressivo (7,5% a 14%, a mesma tabela do empregado CLT), e o custo patronal, pago pelo empregador — 8% de INSS patronal + 8% de FGTS + 3,2% de FGTS indenizatório + 0,8% de RAT, totalizando 20% do salário. Informe o salário abaixo para ver os dois lados e a memória de cálculo.

Use o salário combinado em carteira — o cálculo é sobre o valor bruto.

Desconto da empregada (progressivo)

Proventos

  • Salário de contribuição1.621,00

Descontos

  • INSS (7,50%)−121,58
Desconto no holeriteR$ 121,58
Como cheguei nesse número
  1. INSS = 7,50% × 1.621,00 = 121,58
  2. Alíquota efetiva = 7,50% do salário

Fonte: mesma tabela progressiva do INSS 2026 do empregado CLT — LC 150/2015, art. 24.

Custo patronal (encargos)

Proventos

  • Salário bruto1.621,00

Descontos

  • INSS patronal (8%)−129,68
  • FGTS (8%)−129,68
  • FGTS indenizatório (3,2%)−51,87
  • RAT (0,8%)−12,97
Total de encargos (20%)R$ 324,20
Como cheguei nesse número
  1. INSS patronal = 8% × 1.621,00 = 129,68
  2. FGTS (depósito mensal) = 8% × 1.621,00 = 129,68
  3. FGTS indenizatório (antecipação da multa de 40%) = 3,2% × 1.621,00 = 51,87
  4. RAT (seguro contra acidente de trabalho) = 0,8% × 1.621,00 = 12,97
  5. Total de encargos = 324,20 (20% do salário)

Fonte: LC 150/2015, arts. 24 e 34. ⚠️ Confirme os percentuais patronais no manual do eSocial Doméstico antes de decidir com base neles.

Custo total do empregador no mês: R$ 1.945,20 (salário + encargos patronais)

Desconto da empregada x custo patronal: por que são contas diferentes

É comum confundir os dois valores porque ambos giram em torno do INSS — mas eles saem do bolso de pessoas diferentes. O desconto da empregada é retido do salário dela e aparece no holerite como dedução, exatamente como acontece com qualquer empregado CLT: quanto maior o salário, maior a alíquota da faixa (7,5%, 9%, 12% ou 14%), mas o cálculo é sempre progressivo — cada alíquota vale só para a parte do salário dentro daquela faixa. O detalhamento completo das faixas está em tabela do INSS 2026.

Já o custo patronal não sai do salário da trabalhadora: é um valor adicional que o empregador doméstico recolhe por cima, definido pela Lei Complementar 150/2015 (arts. 24 e 34):

  • INSS patronal — 8%: contribuição previdenciária do empregador.
  • FGTS — 8%: depósito mensal na conta vinculada da empregada, igual ao de qualquer trabalhador com carteira assinada.
  • FGTS indenizatório — 3,2%: antecipação mensal da multa de 40% do FGTS, para já estar disponível se houver dispensa sem justa causa no futuro.
  • RAT — 0,8%: alíquota fixa do seguro contra acidente de trabalho para o empregador doméstico.

Somados, esses quatro encargos chegam a 20% do salário — um custo que se soma ao próprio salário para formar o gasto total do empregador no mês.

Exemplo com o salário mínimo (R$ 1.621,00)

Para uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00):

  • Desconto da empregada: 7,5% × R$ 1.621,00 = R$ 121,58, retido no holerite dela.
  • Custo patronal: 8% + 8% + 3,2% + 0,8% = 20% × R$ 1.621,00 = R$ 324,20, pago pelo empregador, além do salário.
  • Custo total do empregador no mês: R$ 1.621,00 (salário) + R$ 324,20 (encargos) = R$ 1.945,20.

Note que a empregada recebe R$ 1.621,00 − R$ 121,58 = R$ 1.499,42 líquidos (antes de eventual IRRF), enquanto o empregador desembolsa R$ 1.945,20 no total — a diferença entre os dois valores é justamente os encargos que não passam pelo bolso da trabalhadora.

Fontes

  • Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, arts. 24 e 34 (contribuições do empregado e do empregador doméstico):planalto.gov.br
  • Tabela de contribuição mensal do INSS (Regime Geral de Previdência Social), usada para o desconto progressivo da empregada:gov.br/inss

⚠️ Os percentuais patronais (8% + 8% + 3,2% + 0,8%) desta calculadora foram apurados na pesquisa consolidada do cluster e ainda não foram confirmados diretamente no manual do eSocial Doméstico — confira o valor exato do DAE do seu mês no eSocial antes de tomar decisões financeiras com base neles.

Para entender onde a empregada doméstica se encaixa entre as demais categorias do INSS, vejaINSS da empregada doméstica etipos de segurado do INSS.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o desconto da empregada e o INSS patronal?
O desconto da empregada é descontado do salário dela, no holerite, seguindo a mesma tabela progressiva do INSS do empregado CLT (7,5% a 14%, conforme a faixa). Já o INSS patronal (8%) é pago pelo empregador, por fora do salário, e não reduz o valor que a doméstica recebe — é um custo a mais, não um desconto dela.
O empregador de doméstica paga quanto de encargos, no total?
Somando os quatro encargos patronais previstos na LC 150/2015 — INSS patronal (8%), FGTS mensal (8%), FGTS indenizatório (3,2%) e RAT (0,8%) — o total é 20% do salário, pago pelo empregador além do salário em si. Em um salário de R$ 1.621, isso equivale a R$ 324,20 de encargos no mês.
O que é o FGTS indenizatório de 3,2%?
É uma antecipação mensal da multa de 40% do FGTS que seria paga de uma vez em caso de dispensa sem justa causa. Desde a LC 150/2015, o empregador doméstico recolhe esse valor todo mês, junto com os demais encargos, em vez de pagar a multa integral só no desligamento.
A tabela do INSS da doméstica é diferente da tabela do CLT comum?
Não. O desconto que sai do salário da empregada doméstica usa exatamente a mesma tabela progressiva do INSS aplicada a qualquer empregado com carteira assinada, com as mesmas faixas de 7,5% a 14% e o mesmo teto de contribuição. Veja a tabela completa em tabela INSS 2026.
Existe teto para os encargos patronais da doméstica, como existe para o desconto da empregada?
O desconto da empregada trava no teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026): acima disso, o desconto continua fixo em R$ 988,09. Já para os encargos patronais, a pesquisa consolidada desta calculadora não identificou um teto equivalente — por cautela, esta calculadora aplica as quatro alíquotas patronais sobre o salário integral informado, sem limitá-las ao teto do INSS.
Onde recolho o INSS e os encargos da empregada doméstica?
Todos os valores — desconto da empregada e encargos do empregador — são apurados e recolhidos juntos por meio do eSocial Doméstico (gov.br), que gera o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com o valor total a pagar no mês.