Quem tem direito ao FGTS
Tem direito ao FGTS todo trabalhador com vínculo empregatícioregistrado: empregado CLT (prazo determinado ou indeterminado), doméstico, rural, intermitente, aprendiz e avulso. Cada categoria tem sua alíquota própria — a regra geral é 8%, mas ela varia. Quem não tem carteira assinada, como autônomo, PJ e estagiário, não tem direito ao FGTS.
Categorias com direito ao FGTS
O FGTS é um direito trabalhista ligado ao vínculo empregatício — por isso, a regra prática é: se há carteira assinada (ou registro equivalente no eSocial), há FGTS. A tabela resume as principais categorias:
| Categoria | Tem direito? | Alíquota |
|---|---|---|
| Empregado CLT (urbano) | Sim | 8% |
| Trabalhador doméstico | Sim | 8% + 3,2% |
| Trabalhador rural | Sim | 8% |
| Trabalhador intermitente | Sim, por convocação | 8% |
| Jovem aprendiz | Sim | 2% |
| Trabalhador avulso | Sim | 8% |
| Estagiário | Não | — |
| Autônomo / PJ | Não | — |
Para o valor exato depositado por cada categoria e a base legal de cada percentual, vejaalíquota do FGTS por categoria.
O caso da empregada doméstica
A trabalhadora doméstica é a categoria com a regra mais específica: além dos 8% de depósito mensal, o empregador reserva mais 3,2% do salário, mês a mês, para cobrir a futura multa rescisória de 40% — um mecanismo criado pela Lei Complementar 150/2015 para evitar que o empregador doméstico fique com uma dívida grande de uma vez na demissão. Veja o detalhamento em INSS da empregada doméstica, que separa o que é contribuição previdenciária do que é FGTS.
Como confirmar se você está recebendo o FGTS corretamente
A forma mais segura é olhar o próprio extrato: se os depósitos mensais aparecem regularmente e na proporção certa da sua remuneração, o empregador está cumprindo a obrigação. Volte aoguia completo do FGTS para entender todos os tipos de saque e como consultar esse extrato.
Fontes
- Lei 8.036/1990, art. 15 — alíquota geral do FGTS:planalto.gov.br
- Lei Complementar 150/2015 — FGTS do trabalhador doméstico:planalto.gov.br
- Lei 10.097/2000 — alíquota reduzida do aprendiz:planalto.gov.br
- Lei 11.788/2008, art. 3º — estágio não gera vínculo nem FGTS:planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
- Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, o FGTS é obrigatório para o trabalhador doméstico, com alíquota de 8% mais 3,2% de antecipação da multa rescisória, recolhidos juntos pelo Simples Doméstico (eSocial).
- Trabalhador rural tem direito ao FGTS?
- Sim. Desde a Constituição de 1988, o trabalhador rural com carteira assinada tem os mesmos direitos do urbano, incluindo o FGTS com alíquota de 8%, depositado pelo empregador rural.
- O trabalhador intermitente tem FGTS?
- Sim. O FGTS incide sobre a remuneração de cada convocação atendida, na mesma alíquota de 8%. Como a remuneração varia mês a mês, o depósito também varia, proporcional ao que foi efetivamente pago.
- Qual a alíquota do FGTS do aprendiz?
- O jovem aprendiz tem alíquota reduzida de 2%, prevista na Lei 10.097/2000 e no Decreto 5.598/2005, bem abaixo dos 8% da regra geral — um incentivo para a contratação de aprendizes.
- Quem não tem direito ao FGTS?
- Autônomos, profissionais liberais sem vínculo, estagiários (a Lei 11.788/2008 deixa claro que o estágio não gera vínculo empregatício nem FGTS) e prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ) não têm direito ao FGTS, pois este é um direito ligado ao vínculo empregatício.