Quem tem direito ao FGTS

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Tem direito ao FGTS todo trabalhador com vínculo empregatícioregistrado: empregado CLT (prazo determinado ou indeterminado), doméstico, rural, intermitente, aprendiz e avulso. Cada categoria tem sua alíquota própria — a regra geral é 8%, mas ela varia. Quem não tem carteira assinada, como autônomo, PJ e estagiário, não tem direito ao FGTS.

Categorias com direito ao FGTS

O FGTS é um direito trabalhista ligado ao vínculo empregatício — por isso, a regra prática é: se há carteira assinada (ou registro equivalente no eSocial), há FGTS. A tabela resume as principais categorias:

CategoriaTem direito?Alíquota
Empregado CLT (urbano)Sim8%
Trabalhador domésticoSim8% + 3,2%
Trabalhador ruralSim8%
Trabalhador intermitenteSim, por convocação8%
Jovem aprendizSim2%
Trabalhador avulsoSim8%
EstagiárioNão
Autônomo / PJNão

Para o valor exato depositado por cada categoria e a base legal de cada percentual, vejaalíquota do FGTS por categoria.

O caso da empregada doméstica

A trabalhadora doméstica é a categoria com a regra mais específica: além dos 8% de depósito mensal, o empregador reserva mais 3,2% do salário, mês a mês, para cobrir a futura multa rescisória de 40% — um mecanismo criado pela Lei Complementar 150/2015 para evitar que o empregador doméstico fique com uma dívida grande de uma vez na demissão. Veja o detalhamento em INSS da empregada doméstica, que separa o que é contribuição previdenciária do que é FGTS.

Como confirmar se você está recebendo o FGTS corretamente

A forma mais segura é olhar o próprio extrato: se os depósitos mensais aparecem regularmente e na proporção certa da sua remuneração, o empregador está cumprindo a obrigação. Volte aoguia completo do FGTS para entender todos os tipos de saque e como consultar esse extrato.

Fontes

Perguntas frequentes

Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, o FGTS é obrigatório para o trabalhador doméstico, com alíquota de 8% mais 3,2% de antecipação da multa rescisória, recolhidos juntos pelo Simples Doméstico (eSocial).
Trabalhador rural tem direito ao FGTS?
Sim. Desde a Constituição de 1988, o trabalhador rural com carteira assinada tem os mesmos direitos do urbano, incluindo o FGTS com alíquota de 8%, depositado pelo empregador rural.
O trabalhador intermitente tem FGTS?
Sim. O FGTS incide sobre a remuneração de cada convocação atendida, na mesma alíquota de 8%. Como a remuneração varia mês a mês, o depósito também varia, proporcional ao que foi efetivamente pago.
Qual a alíquota do FGTS do aprendiz?
O jovem aprendiz tem alíquota reduzida de 2%, prevista na Lei 10.097/2000 e no Decreto 5.598/2005, bem abaixo dos 8% da regra geral — um incentivo para a contratação de aprendizes.
Quem não tem direito ao FGTS?
Autônomos, profissionais liberais sem vínculo, estagiários (a Lei 11.788/2008 deixa claro que o estágio não gera vínculo empregatício nem FGTS) e prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ) não têm direito ao FGTS, pois este é um direito ligado ao vínculo empregatício.