eSocial doméstico e a guia DAE
O eSocial doméstico é o sistema onde o empregador cadastra o trabalhador doméstico e cumpre suas obrigações mensais. Todo mês, ele gera a guia DAE, que unifica num único pagamento o FGTS, o INSS (empregado e patronal), o IRRF (quando devido) e o seguro contra acidentes — com vencimento todo dia 7.
Como cadastrar o empregador e o empregado doméstico
- Acesse o portal do eSocial Doméstico com login gov.br.
- Cadastre-se como empregador doméstico, informando seus dados pessoais.
- Registre o empregado: dados pessoais, função, salário combinado, jornada e data de admissão.
- Confirme o cadastro — a partir daí, o vínculo já vale como registro formal.
O que é a guia DAE e o que ela reúne
A guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é gerada automaticamente todo mês, a partir dos dados informados no sistema (salário, horas trabalhadas, eventuais afastamentos). Numa única cobrança, ela junta:
- FGTS mensal (8%) e a antecipação da multa rescisória (3,2%);
- INSS descontado do empregado, pela tabela progressiva;
- INSS e RAT patronais, pagos pelo empregador;
- IRRF, quando o salário ultrapassa a faixa de isenção;
- Seguro contra acidentes de trabalho (incluído na alíquota de RAT).
Para entender exatamente quanto cada um desses percentuais representa, vejaalíquota do FGTS por categoria (a parte do FGTS) e INSS da empregada doméstica (a parte previdenciária).
Prazo de pagamento e o que acontece se atrasar
A guia DAE vence todo dia 7 do mês seguinte ao trabalhado (ou no dia útil anterior, se cair em fim de semana ou feriado). O atraso gera multa e juros sobre o valor total da guia — inclusive sobre a parte que é FGTS, não só sobre o INSS. Manter o pagamento em dia também evita problemas para o empregado, que depende desses depósitos para ter FGTS regular e contribuição previdenciária contínua.
Outras obrigações do empregador ao longo do vínculo
Além do cadastro inicial e do pagamento mensal, o eSocial exige que o empregador registre no sistema: reajustes salariais, início e fim de férias, afastamentos por doença ou outros motivos, e, ao final do contrato, a rescisão — cada evento gera reflexo automático no cálculo da próxima guia DAE. Para entender quem, além da categoria doméstica, tem direito ao FGTS e com quais regras, veja quem tem direito ao FGTS.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015 — regime do trabalhador doméstico e Simples Doméstico:planalto.gov.br
- Portal eSocial — Manual do Empregador Doméstico:gov.br/esocial
Perguntas frequentes
- Como cadastrar um empregado doméstico no eSocial?
- Acessando o portal do eSocial Doméstico com login gov.br, preenchendo os dados do empregador e do trabalhador (identificação, endereço, cargo, salário e data de admissão) e confirmando o registro — que substitui a antiga carteira de trabalho física.
- O que é a guia DAE?
- DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial: uma guia única, gerada mensalmente pelo sistema, que reúne todos os valores que o empregador doméstico deve recolher — FGTS, INSS do empregado e patronal, IRRF (quando devido) e o seguro contra acidentes de trabalho.
- Qual o prazo para pagar a guia DAE?
- O vencimento é todo dia 7 do mês seguinte ao da competência (ou o dia útil anterior, se cair em fim de semana ou feriado). O atraso gera multa e juros sobre o valor total da guia.
- Quais são as obrigações do empregador doméstico no eSocial?
- Cadastrar o empregado no sistema, registrar admissão, alterações salariais, férias, afastamentos e rescisão, além de gerar e pagar a guia DAE mensalmente dentro do prazo, mantendo os dados sempre atualizados.