eSocial doméstico e a guia DAE

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O eSocial doméstico é o sistema onde o empregador cadastra o trabalhador doméstico e cumpre suas obrigações mensais. Todo mês, ele gera a guia DAE, que unifica num único pagamento o FGTS, o INSS (empregado e patronal), o IRRF (quando devido) e o seguro contra acidentes — com vencimento todo dia 7.

Como cadastrar o empregador e o empregado doméstico

  1. Acesse o portal do eSocial Doméstico com login gov.br.
  2. Cadastre-se como empregador doméstico, informando seus dados pessoais.
  3. Registre o empregado: dados pessoais, função, salário combinado, jornada e data de admissão.
  4. Confirme o cadastro — a partir daí, o vínculo já vale como registro formal.

O que é a guia DAE e o que ela reúne

A guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é gerada automaticamente todo mês, a partir dos dados informados no sistema (salário, horas trabalhadas, eventuais afastamentos). Numa única cobrança, ela junta:

  • FGTS mensal (8%) e a antecipação da multa rescisória (3,2%);
  • INSS descontado do empregado, pela tabela progressiva;
  • INSS e RAT patronais, pagos pelo empregador;
  • IRRF, quando o salário ultrapassa a faixa de isenção;
  • Seguro contra acidentes de trabalho (incluído na alíquota de RAT).

Para entender exatamente quanto cada um desses percentuais representa, vejaalíquota do FGTS por categoria (a parte do FGTS) e INSS da empregada doméstica (a parte previdenciária).

Prazo de pagamento e o que acontece se atrasar

A guia DAE vence todo dia 7 do mês seguinte ao trabalhado (ou no dia útil anterior, se cair em fim de semana ou feriado). O atraso gera multa e juros sobre o valor total da guia — inclusive sobre a parte que é FGTS, não só sobre o INSS. Manter o pagamento em dia também evita problemas para o empregado, que depende desses depósitos para ter FGTS regular e contribuição previdenciária contínua.

Outras obrigações do empregador ao longo do vínculo

Além do cadastro inicial e do pagamento mensal, o eSocial exige que o empregador registre no sistema: reajustes salariais, início e fim de férias, afastamentos por doença ou outros motivos, e, ao final do contrato, a rescisão — cada evento gera reflexo automático no cálculo da próxima guia DAE. Para entender quem, além da categoria doméstica, tem direito ao FGTS e com quais regras, veja quem tem direito ao FGTS.

Fontes

  • Lei Complementar 150/2015 — regime do trabalhador doméstico e Simples Doméstico:planalto.gov.br
  • Portal eSocial — Manual do Empregador Doméstico:gov.br/esocial

Perguntas frequentes

Como cadastrar um empregado doméstico no eSocial?
Acessando o portal do eSocial Doméstico com login gov.br, preenchendo os dados do empregador e do trabalhador (identificação, endereço, cargo, salário e data de admissão) e confirmando o registro — que substitui a antiga carteira de trabalho física.
O que é a guia DAE?
DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial: uma guia única, gerada mensalmente pelo sistema, que reúne todos os valores que o empregador doméstico deve recolher — FGTS, INSS do empregado e patronal, IRRF (quando devido) e o seguro contra acidentes de trabalho.
Qual o prazo para pagar a guia DAE?
O vencimento é todo dia 7 do mês seguinte ao da competência (ou o dia útil anterior, se cair em fim de semana ou feriado). O atraso gera multa e juros sobre o valor total da guia.
Quais são as obrigações do empregador doméstico no eSocial?
Cadastrar o empregado no sistema, registrar admissão, alterações salariais, férias, afastamentos e rescisão, além de gerar e pagar a guia DAE mensalmente dentro do prazo, mantendo os dados sempre atualizados.