Correção do FGTS: o que decidiu o STF
Em fevereiro de 2026, o STF decidiu que o FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo IPCA — mas sem efeito retroativo: a regra vale dali para frente, não gera diferença sobre anos anteriores. Ofertas de ação revisional prometendo retroativo estão desatualizadas em relação a essa decisão.
O que estava em discussão
Por muitos anos, o saldo do FGTS foi corrigido apenas pela TR + 3% ao ano(veja a fórmula completa em quanto rende o FGTS). Como a TR ficou próxima de zero em vários períodos, trabalhadores e escritórios de advocacia questionaram na Justiça se essa correção preservava o valor real do dinheiro, defendendo a troca por um índice de inflação, como o IPCA. Essa discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, o que significa que a decisão vale para todos os processos semelhantes no país.
O que o STF decidiu em fevereiro de 2026
O STF fixou que a correção do FGTS deve ser, no mínimo, equivalente ao IPCA— funcionando como um piso de proteção contra a inflação. Ao mesmo tempo, o tribunalnegou efeito retroativo: a decisão vale para a correção futura do saldo, sem criar direito a cobrar diferenças de anos anteriores ao julgamento.
O mito da "ação revisional com retroativo"
Atenção: depois da decisão do STF, qualquer oferta de ação revisional do FGTS prometendo receber diferenças retroativas de correção monetária está descolada da decisão real do tribunal, que expressamente vetou a retroatividade. Antes de contratar um serviço jurídico com essa promessa, vale conferir a notícia oficial do julgamento diretamente no site do STF e confirmar com um profissional atualizado se o que está sendo oferecido tem, de fato, respaldo na decisão de fevereiro de 2026 — e não numa expectativa anterior a ela.
O que muda na prática, daqui para frente
Com o piso do IPCA valendo a partir de agora, nos períodos em que a TR + 3% render menos que a inflação medida pelo IPCA, a diferença deve ser compensada no saldo do FGTS. Isso não altera a fórmula de cálculo do depósito mensal (continua sendo a alíquota sobre o salário, explicada nacalculadora de FGTS), apenas a forma como o saldo acumulado é atualizado ao longo do tempo. Para o panorama completo do fundo, volte aoguia completo do FGTS.
Fontes
- Supremo Tribunal Federal — notícia oficial do julgamento sobre a correção do FGTS (fevereiro de 2026):noticias.stf.jus.br
- Lei 8.036/1990, art. 13 — regra de atualização monetária do FGTS:planalto.gov.br
Este resumo não substitui a leitura do acórdão nem orientação jurídica individual. Antes de tomar qualquer decisão sobre uma ação revisional, confirme o teor exato da decisão do STF e consulte um advogado.
Perguntas frequentes
- O que é a "revisão do FGTS"?
- É a discussão jurídica sobre se a correção do saldo do FGTS pela TR (Taxa Referencial) era baixa demais e deveria ser substituída por um índice que preserva melhor o poder de compra, como o IPCA. Essa tese foi julgada pelo STF, com repercussão geral, em fevereiro de 2026.
- O FGTS agora é corrigido pelo IPCA?
- O STF decidiu que a correção do FGTS deve ser, no mínimo, equivalente ao IPCA daqui para frente — ou seja, quando a TR + 3% ficar abaixo do IPCA do período, a diferença precisa ser compensada. Não significa que o índice de correção mudou de TR para IPCA na prática diária; é um piso mínimo de proteção.
- O que o STF decidiu sobre a correção do FGTS?
- Em fevereiro de 2026, o STF julgou que o FGTS precisa ser corrigido no mínimo pela inflação (IPCA), mas negou efeito retroativo: a decisão vale dali para frente, sem gerar direito a diferenças sobre anos anteriores ao julgamento.
- Vale a pena entrar com ação revisional do FGTS?
- Como o STF vetou a retroatividade, uma ação pedindo diferença de correção sobre o passado tende a não ter fundamento depois da decisão. Antes de contratar qualquer serviço jurídico "revisão do FGTS", confirme com o próprio texto da decisão do STF (ou um advogado atualizado) se a promessa feita bate com o que foi realmente decidido.