FGC: fundo garantidor de créditos
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada, mantida pelos próprios bancos, que devolve o dinheiro do investidor se a instituição financeira quebrar. A garantia cobre até R$ 250.000 por CPF e por instituição, com teto global deR$ 1.000.000 a cada 4 anos — mas nem todo título de renda fixa está coberto.
O que é o FGC
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida por contribuições dos bancos e outras instituições financeiras associadas. A função dele é proteger depositantes e investidores em caso de quebra de uma instituição, pagando o valor garantido dentro dos limites estabelecidos — sem depender de recursos públicos.
Limite: R$ 250 mil por CPF e por instituição
A garantia cobre até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira (ou conglomerado financeiro), somando todos os produtos cobertos que você tiver ali — se você tem R$ 150 mil em CDB e R$ 100 mil em LCI no mesmo banco, os R$ 250 mil somados estão dentro do limite. Para valores maiores, a prática recomendada é diversificar entre instituições diferentes.
Teto global: R$ 1 milhão a cada 4 anos
Além do limite por instituição, existe um teto global de R$ 1.000.000 por CPF, válido para todo o sistema financeiro, renovável a cada período de 4 anoscontado a partir do primeiro pagamento de garantia recebido nesse ciclo. Na prática, isso significa que diversificar entre muitos bancos protege contra a quebra de um banco específico, mas não elimina esse teto agregado se várias instituições quebrarem no mesmo período.
Tabela: o que o FGC cobre e o que não cobre
Esta tabela cruza todos os produtos do guia de renda fixa deste site — a maioria dos concorrentes trata cada título separadamente, sem esse cruzamento único:
| Produto | Cobertura do FGC |
|---|---|
| CDB | Sim |
| RDB | Sim |
| LCI | Sim |
| LCA | Sim |
| LC (letra de câmbio) | Sim |
| Poupança | Sim |
| LF (letra financeira) | Não |
| LIG | Não (tem garantia própria, diferente) |
| CRI | Não |
| CRA | Não |
| Debêntures (comuns e incentivadas) | Não |
| Tesouro Direto | Não (garantia do governo federal) |
| Fundos de investimento | Não |
Onde o FGC não cobre, o risco de crédito e o rating do emissor ganham peso maior na decisão de investir.
Fontes
- Fundo Garantidor de Créditos — regras e limites da garantia:fgc.org.br
Perguntas frequentes
- Qual o limite do FGC em 2026?
- R$ 250.000 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira (ou conglomerado financeiro), somando todos os produtos garantidos que você tiver ali. Existe ainda um teto global de R$ 1.000.000 por CPF, renovável a cada período de 4 anos contado do primeiro pagamento de garantia recebido.
- O que o FGC cobre?
- Cobre CDB, RDB, LCI, LCA, LC (letra de câmbio) e a poupança. Não cobre LF (letra financeira), LIG, CRI, CRA, debêntures, fundos de investimento, ações, fundos imobiliários nem o Tesouro Direto.
- O FGC cobre fundo de investimento?
- Não. Fundos de investimento não têm cobertura do FGC — o dinheiro aplicado num fundo fica em patrimônio separado (segregado) do administrador e do gestor, o que já é uma proteção diferente, mas não é a mesma garantia dada pelo FGC aos títulos bancários.
- Como funciona o teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos?
- É um limite adicional, separado do limite por instituição: mesmo que você diversifique entre vários bancos e fique dentro de R$ 250 mil em cada um, o FGC só paga, no total, até R$ 1 milhão por CPF a cada período de 4 anos, contado a partir do primeiro pagamento de garantia recebido nesse ciclo.
- O que acontece com o dinheiro se o banco quebrar?
- O FGC paga o valor garantido diretamente ao investidor, dentro dos limites de cobertura, normalmente em um prazo relativamente curto após a decretação da intervenção ou liquidação da instituição. Valores acima do limite de R$ 250 mil por instituição não são garantidos e dependem do processo de liquidação do banco.