LIG: Letra Imobiliária Garantida

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

A LIG (Letra Imobiliária Garantida) é um título de renda fixa bancário,isento de Imposto de Renda para pessoa física, com carência mínima de 12 meses. Diferente da LCI, não tem FGC — em troca, conta com uma garantia dupla: o banco emissor e um patrimônio de imóveis separado, reservado só para pagar os investidores.

O que é a LIG

A LIG é um título relativamente novo no mercado brasileiro, criado para dar aos bancos uma forma de captar recursos para o crédito imobiliário com um mecanismo de garantia mais robusto que o da LCI. Tem pouca cobertura didática fora dos blogs institucionais dos próprios bancos que a emitem, o que deixa muita gente sem entender exatamente como funciona a garantia.

A dupla garantia, sem juridiquês

O diferencial da LIG é o patrimônio de afetação: um conjunto de créditos imobiliários (financiamentos, recebíveis) fica separado juridicamente do restante do balanço do banco, exclusivamente para garantir o pagamento dos investidores da LIG. Na prática, funciona como um "cofre" à parte: mesmo que o banco tenha problemas em outras frentes, esse patrimônio específico segue reservado para quem investiu em LIG. É uma proteção diferente da do FGC — não é um fundo externo que reembolsa o investidor, é uma garantia interna vinculada aos próprios ativos que lastreiam o título.

Isenta de IR, mas sem FGC

CaracterísticaLIG
Imposto de Renda (PF)Isento
Garantia do FGCNão
Garantia própriaPatrimônio de imóveis segregado (afetação)
Carência mínima12 meses

Como não tem FGC, a LIG entra na mesma categoria de atenção redobrada dosCRI e CRA: a garantia existe, mas é diferente da rede de segurança do Fundo Garantidor de Créditos, e vale entender qual delas o investidor está aceitando antes de aplicar.

Carência mínima de 12 meses

A LIG só pode ser resgatada depois de 12 meses da emissão — carência mais longa que a de muitas LCIs, que costumam liberar resgate a partir de 90 dias. Isso torna a LIG menos indicada para reserva de emergência e mais adequada a dinheiro que você já sabe que não vai precisar no curto prazo.

Fontes

  • B3 e ANBIMA — regime e características da LIG:b3.com.br
  • Fundo Garantidor de Créditos — produtos sem cobertura (LIG incluída):fgc.org.br

Perguntas frequentes

O que é a LIG (Letra Imobiliária Garantida)?
É um título de renda fixa emitido por bancos, lastreado em créditos imobiliários, com uma dupla camada de garantia: a do próprio banco emissor e a de um patrimônio separado de imóveis, reservado exclusivamente para pagar os investidores em caso de problema.
A LIG é isenta de Imposto de Renda?
Sim, para pessoa física, seguindo a mesma lógica de incentivo ao crédito imobiliário aplicada à LCI.
A LIG tem garantia do FGC?
Não. A LIG não conta com o Fundo Garantidor de Créditos, mas compensa isso com a garantia própria do patrimônio de afetação — um conjunto de imóveis segregado especificamente para cobrir os investidores, independente da situação financeira geral do banco.
A LIG vale a pena?
Pode valer para quem busca isenção de IR e aceita abrir mão da cobertura do FGC em troca da garantia real dos imóveis vinculados — mas, por ser um produto ainda recente e menos conhecido, vale comparar a taxa oferecida com a de uma LCI antes de decidir, já que ambas competem pelo mesmo espaço na carteira.
Qual a carência mínima da LIG?
A LIG tem carência mínima de 12 meses para resgate — mais longa que a carência típica de 90 dias de muitas LCIs, o que exige planejamento de prazo antes de aplicar.