CRI e CRA: o que são

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) são títulos de renda fixa isentos de Imposto de Rendapara pessoa física, lastreados em recebíveis dos setores imobiliário e agro. A diferença mais importante para quem investe: nenhum dos dois tem garantia do FGC — o risco é o do emissor e da operação.

O que são CRI e CRA

CRI e CRA são emitidos por securitizadoras, empresas que compram um conjunto de recebíveis — parcelas de financiamento imobiliário no caso do CRI, contratos de venda de safra ou insumos agrícolas no caso do CRA — e os transformam em um título negociável, vendido a investidores. O dinheiro que você recebe de volta vem do pagamento desses recebíveis pelos devedores originais, não diretamente do banco ou do governo.

Isenção de Imposto de Renda

Assim como a LCI e a LCA, o CRI e o CRA são isentos de Imposto de Renda para pessoa física, com base na Lei 12.431/2011 (que trata do regime de valores mobiliários de infraestrutura, usado também como referência para a isenção desses papéis). A MP 1.303/2025, que tentou instituir 5% de IR sobre novas emissões, caducou em outubro de 2025 sem virar lei — a isenção segue valendo em 2026.

Muitos leitores assumem que "isento" significa "seguro" — não é o caso

Um erro comum é achar que, por serem isentos de IR e terem nome parecido com LCI/LCA, o CRI e o CRA também têm garantia do FGC. Não têm. O risco desses títulos é orisco de crédito — a chance de o emissor ou os devedores originais não honrarem os pagamentos. Para entender como avaliar esse risco, vejarisco de crédito e rating na renda fixa.

CRI e CRA x debêntures incentivadas

CRI, CRA e debêntures incentivadas compartilham a mesma lógica: isenção de IR para pessoa física, sem cobertura do FGC, em troca de financiar setores que o governo quer incentivar (imobiliário, agro e infraestrutura). A diferença está no tipo de recebível que lastreia cada título e no setor da economia por trás dele.

Fontes

  • Lei 12.431/2011 — regime de isenção de valores mobiliários de infraestrutura, base também usada para CRI e CRA isentos:planalto.gov.br
  • Fundo Garantidor de Créditos — produtos que NÃO têm cobertura (CRI e CRA incluídos):fgc.org.br

Perguntas frequentes

O que é um CRI?
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título emitido por uma securitizadora que reúne recebíveis do setor imobiliário — como parcelas de financiamentos ou aluguéis — e os transforma em um investimento de renda fixa, isento de Imposto de Renda para pessoa física.
O que é um CRA?
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) funciona da mesma forma que o CRI, mas os recebíveis vêm de operações do agronegócio — vendas de safra, financiamento de produtores, insumos agrícolas. Também é isento de IR para pessoa física.
CRI e CRA valem a pena?
Podem valer para quem busca rendimento maior e isenção de IR, mas exigem atenção redobrada ao risco de crédito, já que não têm a rede de segurança do FGC. São mais indicados para quem já entende como avaliar o emissor, ou para uma fatia pequena da carteira, não como primeira aplicação de renda fixa.
CRI e CRA têm garantia do FGC?
Não. Diferente do CDB, LCI e LCA, o CRI e o CRA não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. O risco é o risco de crédito da operação e do emissor — se os recebíveis não forem pagos, o investidor pode perder parte ou todo o valor aplicado.
Qual o risco de investir em CRI e CRA?
O principal risco é o de crédito: a capacidade do devedor original (dono do imóvel financiado, produtor rural) de honrar os pagamentos que sustentam o título. Analisar o rating do CRI/CRA e a qualidade da carteira de recebíveis é essencial antes de investir, já que não há FGC para cobrir eventual calote.