Aposentadoria do INSS: os tipos e as regras em 2026

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O INSS tem hoje seis grandes tipos de aposentadoria: por idade (62 anos mulher / 65 anos homem), por tempo de contribuição — que só sobrevive dentro das regras de transição da reforma —, especial (15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos), da pessoa com deficiência, do professor e rural/híbrida. Desde aEmenda Constitucional 103/2019, não existe mais uma aposentadoria por tempo de contribuição "pura" para quem entrou no mercado depois de 13/11/2019 — todo mundo passa por alguma combinação de idade mínima, pontos ou pedágio. Veja qual regra se aplica ao seu caso na tabela abaixo.

Tabela comparativa: os tipos de aposentadoria do INSS

Cada linha resume a idade mínima e o tempo exigido da regra vigente em 2026. Clique no nome para ver o passo a passo completo, a carência e — quando houver calculadora — simular o seu caso.

TipoIdade mínimaTempo exigido
Por idade62 anos (mulher) / 65 anos (homem)15 anos de contribuição (mulher) / 20 anos (homem, ou 15 se já contribuía antes de 13/11/2019); carência 180 contribuições
Por pontos (transição)sem idade mínima própria30 anos + 93 pontos (mulher) / 35 anos + 103 pontos (homem) em 2026
Idade mínima progressiva (transição)59 anos e 6 meses (mulher) / 64 anos e 6 meses (homem)30 anos de contribuição (mulher) / 35 anos (homem)
Pedágio de 100% (transição)57 anos (mulher) / 60 anos (homem)dobra do tempo que faltava para completar em 13/11/2019
Pedágio de 50% (transição)sem idade mínima50% do tempo que faltava em 13/11/2019 (só quem estava a menos de 2 anos)
Especialsem idade mínima fixada em lei (ver decisão do STF abaixo)15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, comprovados por PPP/LTCAT
Pessoa com deficiência60 anos (homem) / 55 anos (mulher), se pela idadepor tempo: 25/20 anos (grave, H/M), 29/24 (moderada), 33/28 (leve); por idade: 15 anos como PCD + carência 180
Do professor57 anos (mulher) / 60 anos (homem), regra definitiva25 anos de efetivo exercício do magistério
Rural55 anos (mulher) / 60 anos (homem)15 anos de atividade rural comprovada, sem exigência de contribuição mensal
Híbrida (rural + urbana)segue a regra geral por idadesoma do tempo de atividade rural com o tempo de contribuição urbana

Regras da Lei 8.213/1991 (art. 48, art. 57) e da Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 10, 15, 16, 19 e 20). A regra de pontos e a idade mínima progressiva sobem a cada ano desde 2019 — os valores acima são os vigentes em 2026. Veja a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para uma comparação lado a lado das duas mais buscadas, e aidade para se aposentar em 2026 resumida por regra.

Por que quase tudo hoje é "regra de transição"

Antes de novembro de 2019, bastava completar o tempo de contribuição (30 anos mulher, 35 anos homem) para se aposentar, sem idade mínima. A Reforma da Previdência(Emenda Constitucional 103/2019) acabou com essa regra para quem entrou no mercado depois da mudança e criou uma idade mínima definitiva — 62 anos para mulher, 65 para homem — igual à da aposentadoria por idade.

Para não penalizar quem já estava contribuindo antes da reforma, a EC 103/2019 criou cincoregras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a transição específica do professor. Cada uma pesa idade, tempo de contribuição e pontos de um jeito diferente, e a mesma pessoa pode ter mais de uma disponível — o resultado muda de regra para regra. O comparativo completo, com tabela ano a ano, está emregras de transição da reforma da Previdência.

Aposentadoria especial e a decisão do STF (ADI 6309, 2026)

Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou aADI 6309 e derrubou a exigência de idade mínima que vinha sendo aplicada à aposentadoria especial pela transição por pontos (66/76/86) da EC 103/2019. Na prática, a decisão reforça que o critério histórico da aposentadoria especial — tempo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos, comprovado por PPP/LTCAT), sem idade mínima — segue valendo.

Isso é uma notícia relevante para quem trabalha exposto a agentes nocivos, mas amodulação de efeitos — a partir de quando a decisão vale, e para quais pedidos já protocolados ou já negados — ainda está em consolidação nos canais oficiais no momento desta publicação. Antes de tomar qualquer decisão com base nela, confirme a situação atualizada emgov.br/inss ou com um advogado previdenciário. Os detalhes de carência, PPP e a calculadora específica estão em aposentadoria especial ecalculadora de aposentadoria especial.

Outros tipos e quando cada um se aplica

Além dos tipos da tabela, vale conhecer duas variações que aparecem bastante nas buscas: aaposentadoria da mulher, que reúne as regras específicas (idade, pontos e progressiva) sob o recorte de gênero, já sem a progressividade que foi encerrada nos primeiros anos da reforma; e a aposentadoria do motorista profissional, uma modalidade de aposentadoria especial própria para quem dirige veículo de carga, coletivo ou de transporte escolar. Quem ainda não sabe quanto tempo falta para se aposentar pode simular em quando vou me aposentar as 5 regras de uma vez, ver quanto pesa a contribuição no salário atual emtabela do INSS, e conferir o valor líquido do holerito emcálculo do salário líquido.

Fontes

Informações verificadas junto às fontes oficiais:Portal do INSS — gov.br/inss,Lei 8.213/1991 — planalto.gov.breEmenda Constitucional 103/2019 — planalto.gov.br. A decisão sobre a ADI 6309 tem acompanhamento emportal.stf.jus.br. As regras de transição e os valores de idade/pontos mudam ano a ano — confirme sempre a regra vigente em gov.br/inss antes de dar entrada no pedido.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS em 2026?
Existem hoje: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (só via as regras de transição da reforma, já que a regra antiga não existe mais para quem entrou depois de 13/11/2019), aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria do professor e aposentadoria rural ou híbrida. Cada uma tem idade mínima, tempo exigido e carência próprios — veja a tabela comparativa acima e a página específica de cada tipo.
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Acabou como regra permanente para quem entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019, quando a Emenda Constitucional 103/2019 passou a exigir também idade mínima. Quem já contribuía antes dessa data pode se aposentar pelas regras de transição — pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100% — que ainda usam o tempo de contribuição como base do cálculo.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
A aposentadoria por idade exige uma idade mínima fixa (62 anos para mulher, 65 para homem) e carência de 180 contribuições, sem depender de regra de transição. Já o que resta da aposentadoria por tempo de contribuição só existe dentro das regras de transição da reforma, que combinam tempo de contribuição com pontos, idade mínima progressiva ou pedágio. Veja a comparação completa em diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
O que mudou na aposentadoria especial com a decisão do STF em 2026?
Em 3 de junho de 2026 o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 6309 e derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, mantendo como critério o tempo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). A modulação de efeitos — a partir de quando e para quem a decisão vale na prática — ainda está em consolidação; confirme a situação atual em gov.br/inss antes de dar entrada no pedido.
Existe idade mínima para todas as aposentadorias do INSS?
Não. A aposentadoria rural, a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição de pontos e pedágio, e — segundo a decisão do STF de 2026 — a aposentadoria especial não exigem (ou não exigiam) idade mínima nos mesmos moldes da aposentadoria por idade comum. Cada regra tem sua própria combinação de idade, tempo e carência; use a tabela comparativa desta página como ponto de partida.
Como sei qual regra de aposentadoria é mais vantajosa para mim?
Depende da sua idade, do tempo de contribuição já acumulado, do tipo de atividade exercida e de quando você começou a contribuir. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 geralmente tem mais de uma regra de transição disponível e vale comparar o resultado de cada uma. Veja o passo a passo em regras de transição da reforma da Previdência e simule o valor em calculadora de aposentadoria INSS.