Aposentadoria da mulher em 2026: todas as regras

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Pela regra geral de aposentadoria por idade, a mulher se aposenta com62 anos, 15 anos de contribuição e carência de180 contribuições — idade que está fixa desde 2023 e não sobe mais. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode ter acesso a regras de transição com requisitos diferentes, como a regra de pontos (93 pontos + 30 anos em 2026) ou aidade mínima progressiva (59 anos e 6 meses + 30 anos em 2026) — essas sim ainda sobem um pouco a cada ano, mas só para quem entrou no sistema antes da reforma.

A progressividade da regra geral já terminou

É comum encontrar conteúdo desatualizado repetindo que "a idade da aposentadoria da mulher sobe todo ano". Isso valia entre 2019 e 2023, quando a Emenda Constitucional 103/2019elevou gradualmente a idade mínima da aposentadoria por idade feminina de 60 para62 anos, em passos anuais. Essa progressão terminou em 2023: desde então, os 62 anos são a idade definitiva da regra geral, sem novos aumentos previstos.

O que ainda sobe, ano a ano, são apenas os requisitos de duas regras de transição— pontos e idade mínima progressiva —, e elas só se aplicam a quem já era segurada do INSS antes de 13 de novembro de 2019. Para quem entrou depois dessa data, não há mais progressão nenhuma: a regra geral, fixa, já é o ponto de partida.

Regras que valem especificamente para a mulher em 2026

A mulher tem, hoje, idade, tempo de contribuição ou pontuação menores que os do homem em quase todas as modalidades do INSS. Veja o resumo:

ModalidadeIdade (mulher)Tempo / pontos (mulher)
Por idade (regra geral, fixa)62 anos15 anos de contribuição, carência 180
Por pontos (transição)sem idade mínima própria30 anos de contribuição + 93 pontos em 2026
Idade mínima progressiva (transição)59 anos e 6 meses30 anos de contribuição
Pedágio de 100% (transição)57 anosdobra do tempo que faltava em 13/11/2019
Rural55 anos15 anos de atividade rural, sem contribuição mensal
Pessoa com deficiência, por idade55 anos15 anos nessa condição, carência 180
Do professor (regra definitiva)57 anos25 anos de efetivo exercício do magistério

Regras da Lei 8.213/1991 (art. 48) e da Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 10, 15, 16 e 20). Os valores de pontos e idade progressiva são os vigentes em 2026 — sobem um pouco a cada ano só para quem tem direito às regras de transição.

Pontos e idade mínima progressiva: as duas regras que ainda sobem

Entre as regras de transição, duas ainda têm requisito crescente ano a ano, mas só valem para quem já contribuía antes de 13/11/2019:

  • Regra de pontos: soma idade + tempo de contribuição. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição. O número de pontos sobe 1 por ano desde 2019 — em 2027 serão 94, e assim por diante.
  • Idade mínima progressiva: fixa uma idade mínima que sobe 6 meses por ano. Em 2026, a mulher precisa de 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição.

Veja o comparativo detalhado entre as duas emregra de pontos aposentadoria, e a comparação entre a aposentadoria por idade e o que resta da aposentadoria por tempo de contribuição emdiferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Fontes

Informações verificadas junto às fontes oficiais:Portal do INSS — gov.br/inss,Lei 8.213/1991, art. 48 — planalto.gov.breEmenda Constitucional 103/2019 — planalto.gov.br. Os valores de pontos e idade progressiva mudam a cada ano — confirme sempre a regra vigente emgov.br/inss antes de dar entrada no pedido.

Perguntas frequentes

Com quantos anos a mulher pode se aposentar em 2026?
Pela regra geral de aposentadoria por idade, 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição e carência de 180 contribuições. Essa idade está travada desde 2023 e não sobe mais. Mulheres que já contribuíam antes de 13/11/2019 podem ter regras de transição mais vantajosas, como a de pontos (30 anos de contribuição + 93 pontos em 2026) ou a de idade mínima progressiva (59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição em 2026). Fonte: Lei 8.213/1991 art. 48 e EC 103/2019.
A idade da aposentadoria da mulher ainda está subindo a cada ano?
Não a da regra geral. A idade mínima de 62 anos da aposentadoria por idade terminou sua progressão em 2023 e está fixa desde então. O que ainda sobe ano a ano é apenas o requisito de duas regras de transição — pontos (sobe 1 ponto/ano) e idade mínima progressiva (sobe 6 meses/ano) — e só para quem já era segurada do INSS antes de 13/11/2019. Quem entrou depois dessa data já nasce sob a regra geral, fixa.
Qual regra dá a menor idade para a mulher se aposentar?
Depende do histórico contributivo. Entre as regras vigentes em 2026, a aposentadoria rural pede a menor idade (55 anos, com 15 anos de atividade rural), seguida da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade (55 anos, mais 15 anos nessa condição) e do pedágio de 100% (57 anos, mas exige dobrar o tempo que faltava em 13/11/2019). Fora essas modalidades específicas, a regra de pontos não tem idade mínima própria — depende só de tempo de contribuição e pontos.
Qual a diferença entre a regra de pontos e a idade mínima progressiva para a mulher?
As duas são regras de transição, só para quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas pesam idade e tempo de contribuição de formas diferentes. A regra de pontos não exige idade mínima própria: soma idade + tempo de contribuição, e em 2026 a mulher precisa de 93 pontos com pelo menos 30 anos de contribuição. Já a idade mínima progressiva fixa uma idade que sobe 6 meses por ano — em 2026, 59 anos e 6 meses, com 30 anos de contribuição. Compare as duas em regra de pontos aposentadoria.
Toda mulher tem direito às regras de transição?
Não. As regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%) só valem para quem já era segurada do INSS antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Emenda Constitucional 103/2019 entrou em vigor. Quem começou a contribuir depois dessa data segue direto a regra geral de aposentadoria por idade (62 anos, 15 anos de contribuição) ou outra modalidade específica, como rural, especial ou PCD.