Regra de pontos para aposentadoria: calculadora 2026

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Em 2026, a regra de pontos exige 93 pontos e30 anos de contribuição para a mulher, e 103 pontos e35 anos de contribuição para o homem. A pontuação é a soma da suaidade com o seu tempo de contribuição, em anos e meses. As duas condições — pontuação e tempo mínimo — precisam ser cumpridas ao mesmo tempo. Calcule a sua pontuação abaixo.

anosmeses
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Regra de pontos — memória de cálculomulher · mínimo 2026: 93 pontos + 30 anos

Proventos

  • Pontos pela idade55,50 pontos
  • Pontos pelo tempo de contribuição30,25 pontos

Descontos

  • Pontos faltantes−7,25 pontos
Pontuação atual85,75 pontos
Como cheguei nesse número
  1. Idade = 55 anos e 6 meses = 55,50 pontos
  2. Tempo de contribuição = 30 anos e 3 meses = 30,25 pontos
  3. Pontuação atual = 55,50 + 30,25 = 85,75 pontos
  4. Pontuação exigida em 2026 (mulher) = 93,00 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição
  5. Faltam 7,25 pontos para atingir os 93 pontos exigidos.

Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, art. 15 (planalto.gov.br).

Como funciona a regra de pontos

A regra de pontos é uma das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência) para quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. Ela não fixa uma idade mínima própria — em vez disso, soma idade e tempo de contribuição num único número, a pontuação, e exige que esse número atinja um mínimo que sobe a cada ano.

Pontuação = idade (anos e meses) + tempo de contribuição (anos e meses).

Exemplo: uma mulher com 55 anos e 6 meses de idade e30 anos e 3 meses de contribuição tem:

  • Idade: 55 anos e 6 meses = 55,5 pontos
  • Tempo de contribuição: 30 anos e 3 meses = 30,25 pontos
  • Pontuação = 55,5 + 30,25 = 85,75 pontos

Como o mínimo em 2026 para mulher é 93 pontos, faltam 7,25 pontos — o equivalente a pouco mais de 3 anos e meio, se ela continuar trabalhando e contribuindo (cada ano trabalhado soma, em geral, 2 pontos: 1 de idade e 1 de tempo de contribuição). O tempo de contribuição dela, 30 anos e 3 meses, já é suficiente — o que falta é só pontuação.

Pontos suficientes não bastam: o tempo mínimo de contribuição também conta

Um erro comum é achar que basta somar idade e tempo de contribuição e bater o número mínimo. Mas a lei exige as duas condições ao mesmo tempo: a pontuação e um tempo mínimo de contribuição — 30 anos para a mulher, 35 anos para o homem.

Isso significa que é possível ter pontuação de sobra e ainda assim não se qualificar. Por exemplo, um homem com 80 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 110 pontos — bem acima dos 103 exigidos —, mas seus 30 anos de contribuição ficam abaixo do mínimo de 35. Nesse caso, elenão tem direito à aposentadoria por essa regra: faltam 5 anos de contribuição, mesmo com a pontuação alta. A calculadora acima já aplica essa checagem automaticamente.

Tabela de pontos ano a ano (2019–2033)

Desde 2019 a pontuação exigida sobe 1 ponto por ano-calendário, até estabilizar no teto da regra: 105 pontos para o homem (atingido em 2028) e100 pontos para a mulher (atingido em 2033). O tempo mínimo de contribuição — 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) — não muda ao longo dos anos.

AnoPontos — mulherPontos — homem
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105

A partir de 2028 (homem) e 2033 (mulher), a pontuação exigida não sobe mais — a regra de pontos "estabiliza". Veja a comparação com as outras regras de transição emregras de transição da reforma da Previdência e o resumo de todas as idades vigentes emidade para se aposentar em 2026.

Regra de pontos x outras regras de transição

A regra de pontos é só uma das cinco regras de transição criadas pela Reforma da Previdência. Quem não se qualifica por pontos pode ter direito por outra regra — idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100% —, cada uma com uma combinação diferente de idade e tempo de contribuição. Veja o comparativo completo, com tabela lado a lado, emregras de transição da reforma da Previdência, e o panorama de todos os tipos de aposentadoria emaposentadoria INSS. Para as regras específicas que afetam a pontuação e o tempo exigido das mulheres, veja aposentadoria da mulher.

Fontes

Informações verificadas junto às fontes oficiais:Emenda Constitucional 103/2019, art. 15 — planalto.gov.brePortal do INSS — gov.br/inss. A pontuação exigida sobe 1 ponto por ano desde 2019 até o teto da regra (105 pontos para o homem em 2028, 100 pontos para a mulher em 2033) — confirme sempre a regra vigente emgov.br/inss antes de dar entrada no pedido.

Perguntas frequentes

Quantos pontos são necessários para se aposentar em 2026?
Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos (idade + tempo de contribuição) e pelo menos 30 anos de contribuição; o homem precisa de 103 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição. As duas condições — pontuação e tempo mínimo — precisam ser cumpridas ao mesmo tempo.
Como se calcula a pontuação da regra de pontos?
Some a sua idade (em anos e meses) com o seu tempo de contribuição (em anos e meses), convertendo os meses em fração de ano. O resultado é a sua pontuação. Por exemplo, uma mulher com 55 anos e 6 meses de idade (55,5) e 30 anos e 3 meses de contribuição (30,25) tem 55,5 + 30,25 = 85,75 pontos — ainda abaixo dos 93 exigidos em 2026.
Tenho pontos suficientes mas não tenho o tempo mínimo de contribuição. Posso me aposentar?
Não. A regra de pontos exige as duas condições ao mesmo tempo: atingir a pontuação (93 ou 103, conforme o sexo) e ter pelo menos o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher, 35 para homem). Se a pontuação já é suficiente mas o tempo de contribuição ainda não chegou ao mínimo, a aposentadoria por essa regra ainda não é possível — mesmo que a soma dos pontos pareça alta o bastante.
A pontuação exigida sobe todo ano?
Sim. Desde 2019, a pontuação exigida sobe 1 ponto a cada ano-calendário. Para a mulher, começou em 86 pontos (2019) e chega ao teto de 100 pontos em 2033. Para o homem, começou em 96 pontos (2019) e chega ao teto de 105 pontos em 2028. Depois de atingir o teto, a pontuação exigida não sobe mais. Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, art. 15.
A regra de pontos é a mesma coisa que a aposentadoria por tempo de contribuição?
Não exatamente. A aposentadoria por tempo de contribuição "pura" (sem idade mínima) acabou com a Reforma da Previdência para quem entrou no mercado depois de 13/11/2019. A regra de pontos é uma das regras de transição criadas para quem já contribuía antes dessa data — ela ainda usa o tempo de contribuição como base, mas soma a idade e exige uma pontuação mínima, sem fixar uma idade mínima própria.
Se eu continuar trabalhando e contribuindo, minha pontuação sobe quanto por ano?
Em geral, 2 pontos por ano: 1 ponto porque você fica 1 ano mais velho, e 1 ponto porque acumula mais 1 ano de contribuição. É uma aproximação útil para estimar quanto tempo falta, mas o cálculo exato deve sempre considerar meses, não só anos cheios.