Aposentadoria por idade: regras e calculadora de elegibilidade

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Você tem direito à aposentadoria por idade se for mulher com 62 anose 15 anos de contribuição, ou homem com 65 anos e20 anos de contribuição — reduzidos para 15 anos se ele já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019. Em qualquer caso, também é exigidacarência de 180 contribuições mensais. Desde 2023 a idade não sobe mais: não existe progressividade em vigor. Informe seus dados abaixo e veja se você já cumpre os requisitos.

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Some tempo de carteira assinada, contribuições como autônomo/facultativo e outros períodos computáveis. Veja o total exato no seu CNIS.

Aposentadoria por idade — elegibilidademulher · mínimo 2026: 62 anos + 15 anos de contribuição

Proventos

  • Idade atual55 anos e 0 meses
  • Tempo de contribuição atual15 anos e 0 meses

Descontos

  • Idade faltante−7 anos e 0 meses
SituaçãoAinda não cumpre os requisitos
Como cheguei nesse número
  1. Idade informada = 55 anos e 0 meses (mínimo exigido para mulher: 62 anos)
  2. Tempo de contribuição informado = 15 anos e 0 meses (mínimo exigido: 15 anos)
  3. Carência mínima = 180 contribuições — já cumprida com o tempo de contribuição informado
  4. Faltam 7 anos e 0 meses para atingir a idade mínima.

Fontes: Lei 8.213/1991, art. 48 (redação da EC 103/2019) e art. 25, II (carência) — planalto.gov.br.

A regra da aposentadoria por idade em 2026

SituaçãoIdade mínimaTempo de contribuiçãoCarência
Mulher62 anos15 anos180 contribuições
Homem (regra geral)65 anos20 anos180 contribuições
Homem que já contribuía antes de 13/11/201965 anos15 anos180 contribuições

A idade mínima e o tempo de contribuição precisam ser cumpridos ao mesmo tempo — ter idade suficiente sem o tempo de contribuição mínimo (ou vice-versa) não dá direito ao benefício. Fonte: Lei 8.213/1991, art. 48, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019.

Por que a idade não sobe mais desde 2023

Antes da reforma, a aposentadoria por idade não tinha exigência de tempo mínimo de contribuição tão alto e a idade da mulher era 60 anos. A Emenda Constitucional 103/2019 criou uma idade mínima de 62 anos para a mulher, mas para não penalizar quem já estava próximo de se aposentar, previu uma subida gradual: 6 meses a mais por ano, começando em 60 anos e 6 meses em 2019, até chegar aos 62 anos completos em 2023. Essa transição já terminou. Muita calculadora e muito conteúdo desatualizado na internet ainda apresenta essa tabela de progressão como se ela ainda estivesse em curso — mas hoje o valor é fixo, para todo mundo:62 anos (mulher) e 65 anos (homem), sem previsão legal de novos aumentos.

A regra de transição do homem: por que 15 anos, e não 20

A reforma da Previdência elevou o tempo de contribuição do homem de 15 para 20 anos, mas essa mudança só vale integralmente para quem ainda não era segurado do INSS em13 de novembro de 2019, data em que a EC 103/2019 entrou em vigor. Quem já contribuía antes dessa data tem direito a uma regra de transição que preserva o tempo de contribuição antigo — 15 anos — mantendo apenas a idade mínima de 65 anos igual à regra geral. Não existe uma transição equivalente para a mulher: o tempo dela sempre foi de 15 anos, antes e depois da reforma.

Carência: por que ela quase nunca é o requisito que falta

A carência é o número mínimo de contribuições mensais efetivamente recolhidas ao INSS — 180, para a aposentadoria por idade. Como o tempo mínimo de contribuição já exigido (15 ou 20 anos) equivale a 180 ou 240 meses, quem cumpre o tempo de contribuição normalmente também já cumpre a carência automaticamente. Ela vira um requisito separado em casos específicos, como contribuições recolhidas fora do prazo ou vínculos que não contam para esse cálculo — para conferir sua situação real, consulte o extrato doCNIS pelo Meu INSS.

Fontes

Informações verificadas junto às fontes oficiais:Lei 8.213/1991, art. 48 — planalto.gov.breEmenda Constitucional 103/2019 — planalto.gov.br. A carência de 180 contribuições segue a Lei 8.213/1991, art. 25, II. Veja também o panorama completo em aposentadoria INSS, atabela do INSS para simular o desconto sobre o salário atual e aaposentadoria rural para quem não contribui como segurado urbano.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à aposentadoria por idade em 2026?
Mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Quem já era segurado do INSS antes de 13/11/2019 (data da Emenda Constitucional 103/2019) usa o tempo de contribuição reduzido de 15 anos, mesmo sendo homem. Nos dois casos, também é preciso ter pelo menos 180 contribuições mensais (carência).
A idade mínima da aposentadoria por idade ainda está subindo?
Não. A progressividade criada pela EC 103/2019 só valia para a idade da mulher, que subiu aos poucos de 60 para 62 anos entre 2019 e 2023. Desde 2023 essa transição terminou: a idade é fixa em 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), sem novos aumentos previstos em lei. Muito conteúdo na internet ainda cita a tabela de progressão como se ela estivesse em vigor — não está mais.
Por que alguns homens só precisam de 15 anos de contribuição, e não 20?
Porque a regra geral de 20 anos só vale para quem entrou no INSS depois de 13/11/2019. Homens que já contribuíam antes dessa data têm direito a uma regra de transição que mantém o tempo mínimo antigo, de 15 anos — só a idade (65 anos) segue igual à regra geral. Essa transição não existe para a mulher, que sempre usou 15 anos, antes e depois da reforma.
O que é carência e por que ela quase nunca é o problema nessa modalidade?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais efetivamente pagas — 180, para a aposentadoria por idade. Como o tempo de contribuição mínimo exigido (15 ou 20 anos) já corresponde a 180 ou 240 meses, quem cumpre o tempo de contribuição normalmente também já cumpre a carência. Ela só vira um problema à parte em casos de contribuições em atraso, pagas fora do prazo, ou de vínculos que não geram carência.
Aposentadoria por idade é a mesma coisa que aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. A aposentadoria por idade tem uma regra própria e permanente (idade mínima + 15 ou 20 anos de contribuição), enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da reforma, acabou — hoje só sobrevive dentro das regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou 100%). Veja a comparação completa em diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Trabalhador rural usa essa mesma regra?
Não. A aposentadoria rural tem idade mínima menor (55 anos mulher, 60 anos homem) e exige 15 anos de atividade rural comprovada, sem depender de contribuição mensal como a aposentadoria por idade urbana. Veja os detalhes em aposentadoria rural.