Quando vou me aposentar?
Não existe uma resposta única: o INSS tem 5 regras diferentes para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição em 2026, e você pode se qualificar em mais de uma ao mesmo tempo. Informe seu sexo, idade e tempo de contribuição abaixo — o simulador cruza os seus dados contra as 5 regras e mostra em quais você já pode se aposentar hoje e quanto falta nas demais.
Você já se qualifica hoje em Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por idadeElegível
Já dá para se aposentar por essa regra.
Ver a regra completa → - Regra de pontosAinda não
Faltam 3 anos de contribuição contínua.
Ver a regra completa → - Idade mínima progressivaAinda não
Faltam 3 anos de contribuição contínua.
Ver a regra completa → - Pedágio de 100%Ainda não
Faltam 13 anos de contribuição contínua.
Ver a regra completa → - Pedágio de 50%Não aplicável
Só vale para quem estava a menos de 2 anos do tempo integral em 13/11/2019 — no seu caso, a regra está esgotada.
Ver a regra completa →
Fontes: Lei 8.213/1991, art. 48 · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3, 15, 16 e 20 (planalto.gov.br).
As 5 regras que valem em 2026
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, existe uma regra geral definitiva e quatro regras de transição, criadas para quem já contribuía antes da reforma. A calculadora acima testa todas ao mesmo tempo — o resumo abaixo é só o essencial de cada uma.
1. Aposentadoria por idade
Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição. Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição (ou só 15 anos se já contribuía antes de 13/11/2019), com carência de 180 contribuições. É a única das 5 que não é regra de transição — vale para todo mundo, sem depender de quando você começou a contribuir. Veja o passo a passo completo emaposentadoria por idade.
2. Regra de pontos
Soma-se a idade (em anos e meses) ao tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação exigida é de93 pontos para a mulher (mínimo de 30 anos de contribuição) e103 pontos para o homem (mínimo de 35 anos) — sobe 1 ponto por ano desde 2019. As duas condições, pontuação e tempo mínimo, precisam ser cumpridas juntas. Detalhe completo emregra de pontos.
3. Idade mínima progressiva
Exige idade mínima e tempo de contribuição ao mesmo tempo, os dois crescendo aos poucos desde 2019. Em 2026: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição para a mulher;64 anos e 6 meses + 35 anos para o homem. Veja a tabela ano a ano emidade mínima progressiva.
4. Pedágio de 100%
Só para quem já contribuía em 13/11/2019. Exige idade mínima (57 anos mulher, 60 anos homem) e o dobro do tempo que faltava, naquela data, para completar o tempo integral antigo (30 anos mulher, 35 anos homem) — sem redutor no valor do benefício. Costuma valer a pena para quem estava perto da idade mínima. Regras completas empedágio de 100%.
5. Pedágio de 50%
Também só para quem contribuía antes de 13/11/2019, mas sem idade mínima: soma-se 50% do tempo que faltava para o tempo integral antigo. Só vale para quem estava a menos de 2 anos de completar esse tempo naquela data — por isso, em 2026, está praticamente esgotada para quem ainda não se enquadrava. Detalhe em pedágio de 50%.
Por que você pode ter mais de uma regra disponível
Idade e tempo de contribuição não são a mesma coisa, e cada regra pesa essas duas variáveis de um jeito diferente — por isso é comum uma pessoa já se qualificar pela regra geral por idade, mas ainda não pela regra de pontos, ou o contrário. O que conta comotempo de contribuição é o mesmo em todas as regras: vínculos formais, períodos averbados e tempo convertido, consultáveis no seu CNIS.
Depois de descobrir em qual regra você já se qualifica (ou está mais perto de se qualificar), o próximo passo é estimar o valor do benefício nacalculadora de aposentadoria INSS, ver o resumo de todas as idades vigentes em idade para se aposentar em 2026 e, quando estiver perto da data, confirmar a simulação nosimulador oficial do Meu INSS antes de dar entrada no pedido.
Fontes
Informações verificadas junto às fontes oficiais:Lei 8.213/1991, art. 48 — planalto.gov.breEmenda Constitucional 103/2019, arts. 3, 15, 16 e 20 — planalto.gov.br. Confirme sempre a regra vigente em gov.br/inss antes de dar entrada no pedido — os parâmetros de pontos e idade mínima progressiva mudam ano a ano.
Perguntas frequentes
- Como sei em qual regra vou me aposentar?
- Não existe uma regra única: o INSS cruza sua idade, seu tempo de contribuição atual e, para os pedágios, o tempo que você já tinha em 13/11/2019. Muita gente tem mais de uma regra disponível ao mesmo tempo — a calculadora acima mostra em quais das 5 você já se qualifica hoje e quanto falta nas demais.
- O que são os pedágios de 50% e de 100%?
- São regras de transição só para quem já contribuía ao INSS em 13/11/2019 (data da reforma). O pedágio de 50% vale para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo integral (30 anos mulher, 35 homem) nessa data, somando metade do tempo que faltava — está praticamente esgotado em 2026 para quem ainda não se enquadrava. O pedágio de 100% dobra o tempo que faltava e exige idade mínima (57 mulher, 60 homem), mas continua disponível para muito mais gente.
- Essa calculadora mostra o valor da aposentadoria?
- Não. Esta página só calcula a elegibilidade — em quais das 5 regras você já pode se aposentar e quanto tempo falta nas outras. Para simular o valor do benefício (salário de benefício × coeficiente, respeitando teto e piso), use a calculadora de aposentadoria INSS.
- Preciso saber meu tempo de contribuição em 13/11/2019 mesmo se não vou usar o pedágio?
- Não é obrigatório — esse campo só é usado para calcular as duas regras de pedágio. Se você começou a contribuir depois de 13/11/2019, informe 0: o simulador já indica que os pedágios não se aplicam ao seu caso e calcula normalmente a regra geral por idade, a regra de pontos e a idade mínima progressiva.
- A carência de 180 contribuições entra nessa conta?
- A carência (número mínimo de contribuições mensais) é diferente do tempo de contribuição, mas na prática quem cumpre os 15 ou 20 anos exigidos pela regra geral por idade — ou os tempos mínimos das demais regras — já ultrapassa as 180 contribuições exigidas. Ainda assim, vale conferir no extrato do CNIS se não há lacunas que possam afetar a carência.
- O simulador oficial do Meu INSS é igual a este?
- São ferramentas diferentes. O simulador do Meu INSS usa os dados já registrados no seu CNIS e pode incluir o cálculo do valor do benefício; esta calculadora é independente, cruza manualmente os dados que você informar contra as 5 regras vigentes em 2026 e serve para simular cenários antes de consultar o oficial. Veja a comparação em simulador de aposentadoria Meu INSS.