Calculadora de aposentadoria INSS
O valor da aposentadoria do INSS é o salário de benefício multiplicado por umcoeficiente: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), sem teto de 100% previsto em lei. O resultado respeita o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026) e o piso de1 salário mínimo. Informe seus dados abaixo para simular.
Proventos
- Salário de benefício informado3.000,00
- Tempo de contribuição300 meses
- Coeficiente aplicado70,00%
Descontos
Como cheguei nesse número
- Tempo de contribuição informado = 300 meses (limiar de homem: 20 anos = 240 meses)
- Anos completos excedentes ao limiar = 5
- Coeficiente = 60% + 2% × 5 = 70,00%
- Valor bruto = R$ 3.000,00 × 70,00% = R$ 2.100,00
- Dentro do piso e do teto → valor final = R$ 2.100,00
Fontes: EC 103/2019, art. 26, §2º (coeficiente) · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto e piso) — gov.br/inss.
Como o cálculo funciona, passo a passo
A fórmula vem do art. 26, §2º, da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) e tem quatro etapas:
- Salário de benefício (SB): a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Essa é a etapa mais trabalhosa — veja o passo a passo em salário de benefício INSS.
- Anos excedentes: conta-se quantos anos completos de contribuição passam do limiar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Uma fração de ano ainda não fechada não conta.
- Coeficiente: 60% + 2% × anos excedentes. Veja a tabela completa por tempo de contribuição em coeficiente de cálculo da aposentadoria.
- Valor bruto e ajuste final: SB × coeficiente, respeitando oteto do INSS como limite máximo e 1 salário mínimo como piso.
Exemplo resolvido
Um homem com 25 anos de contribuição e salário de benefício deR$ 3.000,00:
- Limiar: 20 anos → excedente de 5 anos completos
- Coeficiente = 60% + 2% × 5 = 70%
- Valor bruto = R$ 3.000,00 × 70% = R$ 2.100,00
- Dentro do piso (R$ 1.621,00) e do teto (R$ 8.475,55) → valor final de R$ 2.100,00
Se o mesmo cálculo resultasse em um valor acima de R$ 8.475,55, o benefício ficaria limitado ao teto. Se resultasse abaixo de R$ 1.621,00, seria elevado ao piso — nenhum benefício do INSS pode pagar menos que 1 salário mínimo.
Tempo de contribuição: o que conta e onde conferir
O tempo de contribuição usado nesta calculadora precisa refletir o que está de fato averbado no seu histórico junto ao INSS — não é uma estimativa livre. Entenda o que conta como tempo de contribuição, o que é tempo averbado ou convertido, e como consultar tudo pelo aplicativo emtempo de contribuição INSS e noCNIS (extrato do INSS). Quem contribuiu antes de novembro de 2019 e ouviu falar da tese da revisão da vida toda encontra o panorama atualizado do tema nessa página.
Perguntas relacionadas sobre o cálculo
Esta calculadora usa a regra padrão de cálculo pós-reforma. Se você começou a contribuir antes de 13/11/2019, pode ter direito a uma regra de transição diferente — veja o panorama completo emaposentadoria INSS: tipos e regras. Para casos específicos em que ainda se aplica a regra antiga, veja quando ofator previdenciário ainda é usado.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 26, §2º (coeficiente de cálculo):planalto.gov.br
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026 (teto e piso do INSS 2026):gov.br/inss
Perguntas frequentes
- Qual é a fórmula para calcular o valor da aposentadoria do INSS em 2026?
- Valor do benefício = salário de benefício × coeficiente. O coeficiente é 60% mais 2% para cada ano completo de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), sem teto de 100% previsto em lei (EC 103/2019, art. 26, §2º). Sobre o resultado incidem o teto (R$ 8.475,55 em 2026) e o piso de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00).
- Como é calculado o salário de benefício usado nessa fórmula?
- O salário de benefício é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Essa conta exige o histórico completo de contribuições no CNIS, por isso esta calculadora pede o valor já calculado ou uma estimativa. Para entender e calcular a média em detalhe, veja salário de benefício INSS.
- O coeficiente pode passar de 100%?
- Sim. Diferente da regra anterior à reforma, a Emenda Constitucional 103/2019 não prevê um teto de 100% para o coeficiente — quem tem muitos anos de contribuição acima do limiar pode ter coeficiente de 110%, 120% ou mais, desde que o valor final do benefício respeite o teto do INSS.
- Por que o limiar é diferente para homem e mulher?
- A lei fixa o coeficiente cheio de 60% até 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres — o mesmo intervalo usado como referência de tempo mínimo em outras regras do RGPS. A partir desse limiar, cada ano completo adicional soma mais 2% ao coeficiente, para os dois sexos igualmente.
- Essa calculadora usa o fator previdenciário?
- Não. O fator previdenciário só é aplicado hoje em situações específicas, como algumas regras de transição da reforma. Para o cálculo padrão do coeficiente pós-EC 103/2019, ele não entra na conta. Se você quer entender quando ele ainda é usado, veja fator previdenciário.
- Essa calculadora substitui o simulador oficial do Meu INSS?
- Não. Esta calculadora estima o valor do benefício a partir do coeficiente e de um salário de benefício informado por você, para você entender a lógica do cálculo. O valor oficial e definitivo só sai do simulador do Meu INSS (ou de uma análise do CNIS completo), que usa o seu histórico real de contribuições. Veja a diferença em simulador de aposentadoria Meu INSS.