Pedágio de 100%: como calcular o tempo de contribuição

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos (mulher) ou60 anos (homem) e o cumprimento do dobro do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Não há redutor: o benefício sai integral, calculado pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Fonte:Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Simule o seu tempo de pedágio abaixo.

anos
meses

Esse número está no extrato do CNIS (Meu INSS), na contagem de tempo de contribuição na data-base 13/11/2019.

Pedágio de 100% — tempo de contribuição

Proventos

  • Tempo já contribuído até 13/11/201928 anos
  • Tempo de pedágio (dobro do que faltava)4 anos
  • Idade mínima exigida57,00 anos

Descontos

    Tempo total de contribuição necessário32 anos
    Como cheguei nesse número
    1. Tempo exigido pela regra antiga (mulher) = 30,00 anos
    2. Tempo já contribuído até 13/11/2019 = 30,00 anos − 2 anos (o que faltava) = 28 anos
    3. Tempo de pedágio (100% = dobro do que faltava) = 2 anos × 2 = 4 anos a trabalhar a partir de 13/11/2019
    4. Tempo total de contribuição necessário = 28 anos (já cumprido) + 4 anos (pedágio) = 32 anos
    5. Idade mínima (57,00 anos): ainda não atingida.
    6. Tempo de pedágio: considerando contribuição contínua desde 13/11/2019, seria cumprido em torno de 13/11/2023já cumprido (estimativa; confirme no extrato do CNIS/Meu INSS).
    7. Resultado: ainda não reúne os dois requisitos (idade mínima e tempo de pedágio) para essa regra.

    Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, art. 20 (planalto.gov.br).

    Como funciona o pedágio de 100%: a regra e um exemplo resolvido

    A regra soma dois requisitos, e os dois precisam estar cumpridos ao mesmo tempo: aidade mínima (57 anos para mulher, 60 para homem) e otempo de contribuição, que é o tempo que você já tinha em 13/11/2019 somado ao "pedágio" — o dobro do tempo que ainda faltava naquela data para completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) pela regra antiga.

    Exemplo resolvido: uma mulher que, em 13/11/2019, já tinha 28 anos de contribuição — ou seja, faltavam 2 anos para os 30 exigidos pela regra antiga.

    • Tempo que faltava em 13/11/2019: 2 anos
    • Tempo de pedágio (dobro do que faltava): 2 anos × 2 = 4 anos, a trabalhar a partir de 13/11/2019
    • Tempo total de contribuição exigido: 28 anos (já cumpridos) + 4 anos (pedágio) = 32 anos
    • Ela também precisa ter, no momento do pedido, pelo menos 57 anos de idade

    Ou seja: mesmo tendo faltado só 2 anos em 2019, o "preço" de se aposentar por essa regra é trabalhar 4 anos a mais a partir daquela data — daí o nome "pedágio de 100%": o pedágio em si (2 anos extras) equivale a 100% do tempo que faltava.

    Quem tem direito ao pedágio de 100%

    Só quem já era segurado do INSS antes de 13/11/2019, data em que aReforma da Previdência (EC 103/2019) entrou em vigor, e ainda não tinha completado o tempo de contribuição da regra antiga naquela data. Quem começou a contribuir depois disso não tem direito a nenhuma regra de transição, incluindo esta — vai direto para aaposentadoria por idade definitiva (62 anos mulher / 65 anos homem).

    Uma vantagem do pedágio de 100% frente às outras transições: o benefício não temredutor. Ele é calculado pela regra geral do art. 26 da EC 103/2019 — média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 — sem o desconto que atinge, por exemplo, quem se aposenta pela idade mínima progressiva antes da idade cheia.

    Pedágio de 100% x outras regras de transição

    O pedágio de 100% é uma entre cinco regras de transição criadas pela reforma. Ele costuma valer mais a pena para quem, em 13/11/2019, já tinha bastante tempo de contribuição (pouco tempo faltando) e consegue esperar chegar à idade mínima — o benefício sai integral, sem redutor, o que compensa o tempo extra de pedágio. Quem tinha menos de 2 anos faltando em 2019 também pode comparar com o pedágio de 50%, que não exige idade mínima mas reduz o valor do benefício.

    Para ver as cinco regras lado a lado — pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% e a transição do professor —, vejaregras de transição da reforma da Previdência. Para entender todos os tipos de aposentadoria do INSS, inclusive fora das regras de transição, veja aposentadoria INSS. E para simular o valor aproximado do benefício depois de confirmar o tempo de pedágio, use acalculadora de aposentadoria INSS.

    Fontes

    Informações verificadas junto às fontes oficiais:Emenda Constitucional 103/2019, art. 20 e art. 26 — planalto.gov.brePortal do INSS — gov.br/inss. O tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 deve ser confirmado no extrato do CNIS, pelo Meu INSS, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria.

    Perguntas frequentes

    O que é o pedágio de 100% do INSS?
    É uma das regras de transição criadas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) para quem já contribuía ao INSS em 13/11/2019 e ainda não tinha completado 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem). Além de cumprir o tempo que faltava naquela data, é preciso trabalhar mais o mesmo período como "pedágio" — ou seja, o dobro do que faltava — e atingir a idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem). Fonte: EC 103/2019, art. 20.
    Quem tem direito ao pedágio de 100%?
    Só quem já era segurado do INSS em 13/11/2019 e, até essa data, ainda não tinha completado o tempo de contribuição da regra antiga (30 anos mulher, 35 anos homem). Quem entrou no INSS depois dessa data não tem acesso a nenhuma regra de transição — cai direto na regra permanente por idade.
    Como calcular o tempo de pedágio de 100%?
    Pegue o tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 (disponível no extrato do CNIS, no Meu INSS) e multiplique por dois. Esse é o tempo que ainda precisa ser trabalhado a partir daquela data. Some ao tempo que você já tinha contribuído até 13/11/2019 para chegar ao tempo total de contribuição exigido na aposentadoria. Use a calculadora desta página para ver a conta linha a linha com o seu caso.
    O benefício do pedágio de 100% tem redutor?
    Não. Diferente da idade mínima progressiva e de outras transições, o pedágio de 100% não aplica nenhum redutor sobre o valor do benefício. O cálculo segue a regra geral da EC 103/2019 (art. 26): média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem fator previdenciário e sem redutor pela idade.
    Qual a diferença entre pedágio de 50% e pedágio de 100%?
    O pedágio de 50% não exige idade mínima, mas só vale para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição em 13/11/2019, e reduz o valor do benefício. Já o pedágio de 100% exige idade mínima (57F/60M), não tem esse limite de 2 anos e o benefício sai integral, pela média, sem redutor. Veja a comparação completa em pedágio de 50% e nas regras de transição da reforma da Previdência.
    Onde vejo o tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019?
    No extrato do CNIS, pelo aplicativo ou site do Meu INSS (gov.br/meuinss), na opção "Simular Aposentadoria" ou "Extrato de Contribuições". O sistema mostra a contagem de tempo de contribuição projetada para a data-base 13/11/2019, que é o número a informar na calculadora desta página.