Calculadora de aposentadoria especial

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

A aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme o grau de risco da atividade — sem idade mínima fixada em lei. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 também pode usar a regra de transição por pontos (66, 76 ou 86, somando idade e tempo de contribuição). Informe seu grau de risco e o tempo já cumprido abaixo para ver quanto falta.

O grau segue o que está registrado no seu PPP/LTCAT — confirme com o RH ou o laudo técnico.

Só usada para estimar pontos, se você não informar a pontuação atual.

Se já souber sua pontuação (idade + tempo de contribuição), informe aqui — tem prioridade sobre a estimativa por idade.

Aposentadoria especial — memória de cálculomédio risco — 20 anos de exposição

Proventos

  • Tempo de exposição já cumprido12 anos e 6 meses
  • Tempo exigido (grau selecionado)20 anos

Descontos

  • Tempo faltante (regra de tempo de exposição)−7 anos e 6 meses
Falta pela regra de tempo de exposição7 anos e 6 meses
Como cheguei nesse número
  1. Grau de risco selecionado: médio risco — 20 anos de exposição → tempo de exposição exigido = 20 anos.
  2. Tempo de exposição já cumprido informado: 12 anos e 6 meses.
  3. Faltam 20 anos − 12 anos e 6 meses = 7 anos e 6 meses pela regra de tempo de exposição.
  4. Regra de transição por pontos (só para quem já contribuía antes de 13/11/2019): informe a idade atual ou a pontuação atual para checar se já atinge os 76 pontos exigidos no grau selecionado.

Fontes: Lei 8.213/1991, art. 57 (tempo de exposição) · Emenda Constitucional 103/2019, art. 19 (transição por pontos) · STF, ADI 6309, julgamento de 03/06/2026 (derrubou a exigência de idade mínima) — planalto.gov.br, portal.stf.jus.br.

Como funciona a regra de tempo de exposição

A aposentadoria especial tem como critério central o tempo de efetiva exposição a agentes nocivos — físicos (como ruído e calor), químicos ou biológicos — comprovado por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). O tempo exigido varia conforme o grau de risco da atividade:

  • 15 anos — atividades de alto risco
  • 20 anos — atividades de médio risco
  • 25 anos — atividades de baixo risco

Exemplo: um trabalhador exposto a ruído acima do limite de tolerância (atividade de médio risco, 20 anos exigidos) que já tem 14 anos e 7 meses de exposição comprovada em PPP ainda precisa de 5 anos e 5 meses para completar o tempo exigido — a conta é simplesmente 20 anos menos o tempo já cumprido. Não há desconto nem multiplicador na regra definitiva: o tempo exigido é fechado, e cada ano de exposição comprovada conta como um ano.

Fonte: Lei 8.213/1991, art. 57.

A regra de transição por pontos (66, 76 e 86)

Quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 — data da Emenda Constitucional 103/2019 — tem à disposição uma regra de transição adicional: a soma daidade com o tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, também escalonada pelo grau de risco:

  • 66 pontos — grau alto (correspondente aos 15 anos de exposição)
  • 76 pontos — grau médio (correspondente aos 20 anos)
  • 86 pontos — grau baixo (correspondente aos 25 anos)

Exemplo: no grau alto (66 pontos), um trabalhador com 55 anos de idade e tempo de exposição que já soma pontos suficientes (idade + tempo) atinge a pontuação exigida. A calculadora acima faz essa checagem quando você informa sua pontuação atual — ou estima a pontuação a partir da idade informada, com a ressalva de que essa estimativa tende a ficar abaixo do valor real, já que o tempo de contribuição total costuma ser maior que o tempo de exposição especial isolado.

Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, art. 19.

A decisão do STF (ADI 6309, junho de 2026) sobre a idade mínima

Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou aADI 6309 e derrubou a exigência de idade mínima que vinha sendo aplicada à aposentadoria especial na regra de transição por pontos. Na prática, a decisão reforça que o critério histórico da aposentadoria especial — tempo de exposição a agentes nocivos, sem idade mínima própria — continua sendo o parâmetro central, inclusive na transição.

Por se tratar de um desenvolvimento recente, a modulação de efeitosda decisão — a partir de quando ela vale, e para quais pedidos já protocolados, negados ou em andamento — ainda estava em consolidação nos canais oficiais no momento desta publicação. Por isso, esta calculadora não aplica nem afirma nenhuma idade mínima fixa: o resultado usa apenas o tempo de exposição (15/20/25 anos) e, opcionalmente, a pontuação da regra de transição (66/76/86).Confirme a situação atualizada em gov.br/inss ou com um advogado previdenciário antes de dar entrada no pedido.

Fontes

Informações verificadas junto às fontes oficiais:Lei 8.213/1991, art. 57 — planalto.gov.br,Emenda Constitucional 103/2019, art. 19 — planalto.gov.brePortal do INSS — gov.br/inss. A decisão sobre a ADI 6309 tem acompanhamento emportal.stf.jus.br. Os detalhes da regra e o comparativo com os demais tipos de aposentadoria estão emaposentadoria especial e emaposentadoria INSS. Quem dirige veículo de carga, coletivo ou de transporte escolar deve conferir a modalidade própria emaposentadoria do motorista profissional. A modulação de efeitos da decisão do STF e os valores desta página mudam com o tempo — confirme sempre a situação vigente em gov.br/inss antes de dar entrada no pedido.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à aposentadoria especial?
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde — físicos, químicos ou biológicos, como ruído, calor, poeira ou agentes biológicos — de forma habitual e permanente, comprovado por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudo técnico (LTCAT). O tempo exigido é de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade.
Quantos anos são precisos para a aposentadoria especial?
15 anos para atividades de alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para baixo risco. Esse é o critério da regra definitiva — o tempo de exposição comprovado por PPP/LTCAT, sem exigência de idade mínima. Simule na calculadora acima quanto tempo já foi cumprido e quanto falta.
O que é a regra de transição por pontos (66, 76 ou 86 pontos)?
É uma regra adicional criada pela Emenda Constitucional 103/2019 (art. 19) só para quem já contribuía antes de 13/11/2019: a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir 66, 76 ou 86 pontos, conforme o mesmo grau de risco (15, 20 ou 25 anos). Ela não substitui o tempo de exposição — é uma condição que se soma à regra definitiva para quem estava na transição.
O que mudou na aposentadoria especial com a decisão do STF em 2026?
Em 3 de junho de 2026 o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 6309 e derrubou a exigência de idade mínima que vinha sendo aplicada à aposentadoria especial. Na prática, isso reforça que o critério histórico — tempo de exposição a agentes nocivos, sem idade mínima — segue valendo. A modulação de efeitos (a partir de quando e para quais pedidos a decisão vale) ainda estava em consolidação nos canais oficiais no momento desta publicação; confirme a situação atualizada em gov.br/inss antes de dar entrada no pedido.
Existe idade mínima para a aposentadoria especial em 2026?
Não há idade mínima fixada em lei para a regra definitiva (tempo de exposição). Desde a decisão do STF na ADI 6309 (03/06/2026), esse entendimento ficou ainda mais claro. Já a regra de transição por pontos combina idade e tempo de contribuição na pontuação exigida (66/76/86), mas isso não é o mesmo que uma idade mínima isolada.
Como comprovo o tempo de exposição a agentes nocivos?
Pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido pelo empregador com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). É esse documento que o INSS usa para validar cada período de exposição informado no pedido de aposentadoria especial.