Simples Nacional e MEI: tributação

Atualizado em 20 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O Simples Nacional é o regime que reúne vários tributos numa guia só, com alíquota progressiva por faixa de receita. O MEI é a modalidade mais simples desse regime, com DAS de valor fixo até R$ 81.000,00 de faturamento anual. Ultrapassar esse limite muda tudo: a empresa passa a pagar pelas tabelas dos anexos do Simples Nacional.

Do MEI ao Simples Nacional: o que muda

Enquanto o faturamento fica dentro do limite do MEI, o empreendedor paga um valor fixo peloDAS do MEI — sem se preocupar com alíquota progressiva. Quando a receita bruta acumulada em 12 meses ultrapassa o teto, a empresa migra para o Simples Nacional "cheio": passa a se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e a alíquota do DAS passa a variar conforme a faixa de receita e oanexo em que a atividade se enquadra. Veja o detalhamento de cada faixa emanexos do Simples Nacional.

Os 5 anexos, em resumo

O Simples Nacional organiza as atividades em 5 anexos, cada um com tabela progressiva própria (LC 123/2006, art. 18): comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e três grupos de serviços (Anexos III, IV e V), que se diferenciam pela natureza da atividade e, em boa parte dos casos de prestação de serviço, pelo fator R — a proporção entre folha de pagamento e receita bruta. Entenda o cálculo emfator R do Simples Nacional.

Quando o desenquadramento do MEI acontece

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI não gera penalidade automática: até 20% acima do teto, a empresa paga um DAS complementar sobre o excedente e só é desenquadrada a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano-calendário corrente. Veja as duas situações em detalhe emdesenquadramento do MEI.

DAS em atraso e outras obrigações

Independente de ser MEI ou já ter migrado para o Simples Nacional "cheio", o DAS pago fora do prazo recebe multa e juros. Veja como funciona o cálculo emDAS do MEI atrasado. E como a tributação da empresa (DAS) é separada da tributação da pessoa física do titular, vale também conferir as regras do IRPF para saber o que declarar como pessoa física.

Fontes

  • Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), art. 18:planalto.gov.br
  • Portal do Simples Nacional — regras gerais do regime e do MEI:gov.br/simplesnacional

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional?
É um regime tributário unificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, que reúne vários tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal, com alíquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. O MEI é a modalidade mais simples desse regime.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
O MEI é uma submodalidade do Simples Nacional, com faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano e guia (DAS) de valor fixo. Ao crescer além desse limite, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME) tributada pelas tabelas progressivas dos anexos do Simples Nacional, com alíquota calculada sobre a receita.
Quantos anexos tem o Simples Nacional?
São 5 anexos (I a V), cada um com sua própria tabela progressiva de alíquotas: I para comércio, II para indústria, III e V para serviços (a diferença entre eles depende do fator R) e IV para serviços específicos, como construção civil e advocacia.
O que é o fator R?
É a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para determinados serviços, um fator R igual ou acima de 28% direciona a empresa para o Anexo III (alíquota inicial menor); abaixo de 28%, para o Anexo V (alíquota inicial maior).
O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?
Até 20% acima do teto de R$ 81.000,00, paga-se um DAS complementar sobre o excedente e o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano-calendário, com recolhimento como microempresa do Simples Nacional.