DAS do MEI atrasado: multa e juros
O DAS do MEI pago em atraso acumula multa de mora (limitada a 20% do valor devido) e juros pela taxa Selic, contados do dia seguinte ao vencimento (dia 20) até a data do pagamento. ⚠️ O percentual exato da multa pode ser ajustado pelo governo — confirme sempre o valor emitindo a guia atualizada no PGMEI antes de pagar.
O que compõe o valor do DAS em atraso
O DAS-MEI segue a mesma lógica geral aplicada aos tributos federais administrados pela Receita Federal quando pagos fora do prazo: soma-se, sobre o valor originalmente devido,
- Multa de mora — calculada dia a dia a partir do vencimento, com teto de20% do tributo devido;
- Juros — equivalentes à taxa Selic acumulada mês a mês entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês da quitação.
⚠️ O percentual exato da multa de mora e a forma de arredondamento podem ser atualizados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Por isso, o caminho seguro não é calcular de memória: é gerar a guia diretamente no PGMEI, informando a data real de pagamento, e deixar o sistema aplicar o valor vigente.
Como o PGMEI calcula automaticamente
Ao emitir o DAS no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) para uma competência já vencida, o sistema pede a data em que o pagamento será feito. A partir dessa data, o próprio PGMEI recalcula multa e juros e gera o boleto já com o valor final — incluindo o INSS, e o ICMS e/ou ISS conforme a atividade do MEI, do mesmo jeito que noDAS do MEI em dia, só que com os acréscimos somados.
Um exemplo prático: se a competência de março venceu em 20 de abril e o MEI só consegue pagar em 15 de junho, basta emitir a guia informando 15/06 como data de pagamento — o boleto já sai com quase dois meses de multa e juros embutidos, sem necessidade de conta manual.
Consequências de deixar o DAS acumular atraso
Além do custo financeiro da multa e dos juros, débitos em aberto impedem a emissão de certidão negativa de débitos e, se acumulados por muito tempo, podem levar à inscrição em dívida ativa e, em casos extremos, ao cancelamento de ofício do CNPJ do MEI. Vale lembrar que esse atraso é da guia mensal da empresa — não se confunde com a multa por atraso nadeclaração anual do Imposto de Renda da pessoa física, que segue regras próprias. Para entender o cenário maior de quando a tributação muda de patamar, veja também Simples Nacional e MEI: tributação.
Fontes
- Lei nº 9.430/1996, art. 61 (multa de mora sobre tributos federais):planalto.gov.br
- Portal do Empreendedor — emissão do DAS do MEI, inclusive em atraso:gov.br/mei
- Portal do Simples Nacional — regras de recolhimento e atraso do DAS:gov.br/simplesnacional
Perguntas frequentes
- Paguei o DAS do MEI atrasado, o que acontece?
- O valor da guia é recalculado com multa de mora e juros sobre o tributo devido, contados a partir do dia seguinte ao vencimento (dia 20 de cada mês) até a data do pagamento. Ao gerar a nova guia no PGMEI informando a data efetiva de pagamento, esses acréscimos já vêm calculados no boleto.
- Quanto é a multa por atraso do DAS MEI?
- O DAS segue a regra geral de mora aplicada aos tributos federais administrados pela Receita, com percentual limitado a 20% do valor devido. Como esse percentual pode ser ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, confirme sempre o valor exato ao emitir a guia atualizada no PGMEI, em vez de calcular de memória.
- Como são cobrados os juros do DAS MEI em atraso?
- Além da multa de mora, incidem juros equivalentes à taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% relativo ao mês da quitação — a mesma sistemática usada nos demais tributos federais em atraso.
- Atraso no DAS MEI pode cancelar o CNPJ?
- Atrasos pontuais não cancelam o CNPJ, mas impedem a emissão de certidão negativa de débitos enquanto o valor estiver em aberto. Débitos que se acumulam por muito tempo podem levar à inscrição em dívida ativa e, em casos extremos, ao cancelamento de ofício da inscrição do MEI.
- Como emitir a guia do DAS já com multa e juros calculados?
- No Portal do Empreendedor (gov.br/mei), na opção de emissão do DAS, ao informar a competência em atraso o próprio PGMEI recalcula automaticamente multa e juros até a data de pagamento escolhida — não é preciso somar esses valores manualmente.