Desenquadramento do MEI
O MEI se desenquadra quando ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual. Até 20% acima do teto (até R$ 97.200,00), paga-se umDAS complementar sobre o excedente e o desenquadramento vale só a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano.
O limite de faturamento do MEI
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês). Quem abre o MEI no meio do ano tem o limite proporcional aos meses restantes: por exemplo, quem abre em julho tem 6 meses de atividade naquele ano-calendário, então o limite proporcional é de R$ 6.750,00 × 6. Ultrapassar o limite proporcional do primeiro ano segue as mesmas regras de tolerância explicadas abaixo.
Ultrapassagem de até 20%: DAS complementar
Quando o faturamento do ano fica entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (até 20% acima do teto), o MEI não perde o enquadramento naquele ano. Em vez disso, recolhe umDAS complementar, apurado sobre a parcela que excedeu o limite, com os tributos (ICMS e/ou ISS) proporcionais a esse excedente. O desenquadramento, nesse caso, só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte — o restante do ano corrente é fechado ainda como MEI, com a guia complementar paga à parte da guia mensal normal do DAS do MEI.
Ultrapassagem acima de 20%: desenquadramento retroativo
Quando o faturamento do ano ultrapassa R$ 97.200,00 (mais de 20% acima do teto), o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano-calendário em que o limite foi extrapolado. Na prática, a empresa passa a ser tributada como microempresa (ME) do Simples Nacional desde o início daquele ano, com recolhimento retroativo dos tributos pelas tabelas dos anexos do Simples Nacional, e não mais pelo valor fixo do DAS do MEI.
Depois do desenquadramento
Uma vez migrada para microempresa, a tributação passa a depender do anexo em que a atividade se enquadra — para prestadores de serviço, isso costuma envolver também o cálculo dofator R. Também é preciso ficar atento ao vencimento das guias: o mesmo tipo de multa e juros que incide sobre o DAS do MEI em atraso passa a incidir sobre a guia da microempresa — veja como esse cálculo funciona emDAS do MEI atrasado.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (limite do MEI) e art. 3º (limites do Simples Nacional):planalto.gov.br
- Portal do Simples Nacional — regras do MEI e desenquadramento:gov.br/simplesnacional
Perguntas frequentes
- O que é o desenquadramento do MEI?
- É a perda da condição de Microempreendedor Individual, geralmente por ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00. A partir do desenquadramento, a empresa passa a ser tributada como microempresa (ME) pelas tabelas dos anexos do Simples Nacional, em vez do DAS de valor fixo do MEI.
- O que é o DAS complementar?
- É a guia adicional que o MEI paga quando ultrapassa o limite de faturamento em até 20% (até R$ 97.200,00). Ela cobra, sobre o valor excedente ao teto de R$ 81.000,00, os tributos que seriam devidos como microempresa (ICMS e/ou ISS proporcionais), sem gerar desenquadramento imediato.
- Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
- O limite é R$ 81.000,00 por ano, em vigor desde 2018. Quem abre o MEI ao longo do ano tem o limite calculado proporcionalmente aos meses de atividade, a partir do mês de abertura.
- Ultrapassar o limite sempre significa perder o MEI?
- Não imediatamente. Até 20% acima do teto, o desenquadramento só vale a partir de janeiro do ano seguinte, e o MEI paga apenas o DAS complementar sobre o excedente daquele ano. Só a ultrapassagem acima de 20% torna o desenquadramento retroativo a janeiro do ano-calendário corrente.
- O que fazer se o MEI ultrapassar o limite?
- O primeiro passo é apurar o DAS complementar (se a ultrapassagem for de até 20%) ou se preparar para migrar para microempresa (se for acima de 20%), com escrituração e tributação pelos anexos do Simples Nacional. Vale buscar um contador para o processo de migração e o enquadramento correto no anexo.