Fator R do Simples Nacional
O fator R é a divisão entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa, ambas somadas nos últimos 12 meses. Para diversas atividades de serviço, um fator R de 28% ou mais direciona a tributação para o Anexo III(alíquota inicial de 6%); abaixo de 28%, para o Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
A fórmula do fator R
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)
Tanto a folha quanto a receita são somadas ao longo dos 12 meses anteriores à competência apurada (RBT12 e FP12, nos termos da LC 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M). A folha de pagamento inclui salários, encargos e o pró-labore dos sócios; a receita bruta é o total faturado pela empresa no mesmo período, antes de qualquer dedução.
Exemplo resolvido
Uma empresa de serviços faturou R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses e pagou, no mesmo período, R$ 72.000,00 em folha (salários, encargos e pró-labore).
Fator R = 72.000 ÷ 240.000 = 0,30 → 30%
Como 30% é maior que o piso de 28%, essa empresa se enquadra no Anexo III, com alíquota inicial de 6% — mais baixa do que a do Anexo V. Se a mesma empresa tivesse pago R$ 50.000,00 de folha no período, o fator R cairia para aproximadamente 20,8%, abaixo do piso, e a tributação passaria a seguir o Anexo V.
Fator R e os outros anexos
O fator R só decide entre o Anexo III e o Anexo V — não afeta empresas de comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) ou as atividades específicas do Anexo IV, que já têm anexo fixo independente da folha de pagamento. Veja a tabela completa emanexos do Simples Nacional.
O fator R só se aplica a quem já está tributado pelo Simples Nacional "cheio" — o MEI paga valor fixo pelo DAS do MEI, sem esse cálculo. Ele passa a valer quando a empresa deixa de ser MEI: veja quando isso acontece emdesenquadramento do MEI.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §5º-J e §5º-M:planalto.gov.br
- Portal do Simples Nacional — cálculo do fator R:gov.br/simplesnacional
Perguntas frequentes
- O que é o fator R?
- É a proporção entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta da empresa, calculada sobre os últimos 12 meses. Para algumas atividades de serviço, esse número decide se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
- Como calcular o fator R?
- Fator R = (folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo encargos e pró-labore) ÷ (receita bruta dos últimos 12 meses). O resultado é expresso em percentual: se der 28% ou mais, aplica-se o Anexo III; abaixo de 28%, o Anexo V.
- Por que o fator R importa para quem presta serviço?
- Porque a alíquota inicial do Anexo III (6%) é bem menor que a do Anexo V (15,5%). Empresas de serviço com folha de pagamento proporcionalmente alta — em relação à receita — tendem a pagar menos imposto ao atingir o fator R de 28%, o que muitas vezes compensa formalizar sócios ou aumentar o pró-labore dentro da realidade da empresa.
- O que entra na "folha de pagamento" do fator R?
- Entram salários, retiradas de pró-labore, encargos sociais (como o INSS patronal) e demais valores pagos a título de remuneração ao longo dos 12 meses considerados, conforme a apuração feita pelo próprio PGDAS-D a cada competência.
- Posso mudar de anexo ao longo do ano por causa do fator R?
- Sim. Como o fator R é recalculado a cada mês com base nos 12 meses anteriores, uma empresa pode migrar do Anexo V para o III (ou vice-versa) de uma competência para outra, conforme a folha de pagamento e a receita bruta variam.