Calculadora de aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez (hoje chamada deaposentadoria por incapacidade permanente) segue duas regras diferentes: naregra geral, a RMI é 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher); quando a incapacidade decorre deacidente de trabalho ou de doença profissional/do trabalho, a RMI é sempre 100% do salário de benefício, direto, sem depender do tempo de contribuição. Informe seus dados abaixo e veja o cálculo linha a linha.
Proventos
- Salário de benefício (SB)3.000,00
- Coeficiente aplicado70,00%
Descontos
- Sem desconto — este é o valor bruto do benefício (RMI)0,00
Como cheguei nesse número
- Sexo informado: homem → limiar de 20 anos de contribuição para sair do coeficiente mínimo de 60% (EC 103/2019, art. 26, §2º).
- Tempo de contribuição de 25,00 anos − 20 anos (limiar) = 5,00 anos excedentes × 2% = +10,00%
- Coeficiente = 60% + 10,00% = 70,00%
- RMI = 70,00% × SB (R$ 3.000,00) = R$ 2.100,00
- Valor dentro do piso e do teto do RGPS → RMI final = R$ 2.100,00.
Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §2º e §3º, II · Tabela INSS 2026 — piso e teto do RGPS (gov.br/inss). ⚠️ STF Tema 1.300 (dez/2025) confirmou a constitucionalidade da regra de cálculo; a modulação de efeitos ainda estava em consolidação no momento desta publicação — confirme a situação atual em gov.br/inss ou com um advogado previdenciário.
As duas regras de cálculo, explicadas com exemplo
A Emenda Constitucional 103/2019 (art. 26) criou uma regra de cálculo única para a aposentadoria por invalidez, com uma exceção importante para acidente de trabalho. Veja como cada uma funciona na prática.
Regra geral: 60% + 2% por ano excedente
O coeficiente começa em 60% do salário de benefício (SB) e sobe2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que passar do limiar —20 anos para homem, 15 anos para mulher. Quem tem exatamente o limiar (ou menos) de tempo de contribuição recebe só os 60% fixos.
Exemplo: uma mulher com salário de benefício de R$ 3.000,00 e 20 anos de contribuição (5 anos além do limiar de 15) tem coeficiente de 60% + 5 × 2% = 70%. RMI = 70% × R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00 por mês.
Regra do acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho: 100% direto
Quando a perícia do INSS reconhece que a incapacidade permanente decorreu de umacidente de trabalho (inclusive de trajeto) ou de umadoença profissional ou do trabalho, a lei dispensa a conta do tempo de contribuição: a RMI é 100% do salário de benefício, sempre — mesmo para quem tem pouquíssimo tempo de contribuição.
Exemplo: o mesmo salário de benefício de R$ 3.000,00, mas para um segurado com apenas 3 anos de contribuição vítima de acidente de trabalho: RMI = 100% × R$ 3.000,00 =R$ 3.000,00 por mês — R$ 900,00 a mais do que a regra geral daria com tão pouco tempo de contribuição.
Piso e teto do benefício em 2026
Depois de aplicada a regra (geral ou acidentária), o valor calculado ainda passa por dois limites do RGPS: nunca pode ficar abaixo de 1 salário mínimo(R$ 1.621,00 em 2026) e nunca pode ultrapassar o teto do INSS(R$ 8.475,55 em 2026). Veja a tabela histórica do teto emteto do INSS. Quem precisa de assistência permanente de terceiros ainda pode ter direito a um acréscimo — vejao adicional de 25% por grande invalidez.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26, §2º (regra geral) e §3º, II (regra acidentária):planalto.gov.br
- Portal do INSS — aposentadoria por incapacidade permanente:gov.br/inss
- STF, Tema 1.300 — constitucionalidade da regra de cálculo (dez/2025), acompanhamento:portal.stf.jus.br
Veja também: aposentadoria por invalidez — requisitos e como funciona; benefícios por incapacidade do INSS — os cinco benefícios pagos em caso de doença, acidente ou morte; e acalculadora de aposentadoria INSS — para simular as demais modalidades de aposentadoria.
Perguntas frequentes
- Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez em 2026?
- Depende de como a incapacidade surgiu. Na regra geral, a RMI é 60% do salário de benefício (SB) mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Se a incapacidade decorre de acidente de trabalho, ou de doença profissional/do trabalho, a RMI é sempre 100% do SB, sem depender do tempo de contribuição. Em ambos os casos, o valor final respeita o piso de 1 salário mínimo e o teto do INSS em 2026.
- Qual a diferença entre a regra geral e a regra do acidente de trabalho?
- Na regra geral, o coeficiente começa em 60% e sobe 2% para cada ano de contribuição além do limiar (20 anos homem, 15 anos mulher) — quem tem pouco tempo de contribuição recebe só os 60%. Já quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença profissional/do trabalho, a lei dá RMI de 100% do salário de benefício direto, independentemente de quantos anos a pessoa contribuiu. É a exceção do art. 26, §3º, II da EC 103/2019.
- O que é o salário de benefício (SB) usado nessa conta?
- É a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente — o mesmo SB usado no cálculo de qualquer aposentadoria do INSS. Veja o passo a passo em salário de benefício INSS.
- A aposentadoria por invalidez pode ficar abaixo do salário mínimo?
- Não. Nenhum benefício do INSS que substitui a renda do trabalho pode ser pago com valor menor que 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) — se o cálculo pela fórmula legal resultar em valor menor, o INSS eleva o benefício até o piso.
- Existe um valor máximo para a aposentadoria por invalidez?
- Sim, o teto do RGPS: R$ 8.475,55 em 2026. Como o salário de benefício já é calculado com salários de contribuição limitados a esse teto, é raro o cálculo ultrapassá-lo — mas em carreiras muito longas, com coeficiente acima de 100%, o valor final é limitado ao teto.
- A decisão do STF sobre essa regra de cálculo já é definitiva?
- O STF julgou o Tema 1.300 em dezembro de 2025 e confirmou a constitucionalidade dessa regra de cálculo (60% + 2% na regra geral, 100% na acidentária). No momento desta publicação, porém, a modulação de efeitos — a partir de quando e para quais casos a decisão vale de forma definitiva — ainda estava em consolidação nos canais oficiais. Confirme a situação atual em gov.br/inss ou com um advogado previdenciário antes de tomar qualquer decisão com base nela.