Aposentadoria por invalidez

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

A aposentadoria por invalidez — nome oficial desde a Emenda Constitucional 103/2019: aposentadoria por incapacidade permanente — é paga ao segurado do INSS considerado incapaz de forma total e definitiva para qualquer trabalho, sem previsão de recuperação. Exige carência de 12 contribuições mensais, dispensada em caso de acidente ou de algumas doenças graveslistadas em ato do governo. Veja a seguir os requisitos completos e como o benefício funciona na prática.

O que é a aposentadoria por invalidez

É o benefício pago pelo INSS quando o segurado é considerado, por perícia médica,incapaz de forma permanente para exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência — não apenas a profissão que exercia. Diferente doauxílio-doença, que cobre incapacidades temporárias com expectativa de recuperação, a aposentadoria por invalidez pressupõe que não há previsão de reabilitação, nem para a função anterior nem para outra atividade compatível com a condição do segurado.

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o nome oficial do benefício nos documentos e no Meu INSS é aposentadoria por incapacidade permanente. O termo "aposentadoria por invalidez" não desapareceu da lei por acaso — ele segue sendo a forma mais usada no dia a dia, inclusive por advogados e pelo próprio INSS em comunicações informais —, mas é importante saber que os dois nomes descrevem exatamente o mesmo benefício.

Requisitos para ter direito ao benefício

Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo para o INSS conceder a aposentadoria por invalidez:

  • Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS como contribuinte (empregado, contribuinte individual, facultativo, entre outros) na data em que a incapacidade começou, ou dentro do período de graça após parar de contribuir.
  • Carência de 12 contribuições mensais — salvo nos casos em que ela é dispensada (veja a seguir).
  • Incapacidade total e permanente, atestada pela perícia médica do INSS, sem previsão de reabilitação para a função habitual nem para outra atividade compatível.

Quando a carência é dispensada

A carência de 12 contribuições não precisa ser cumprida em duas situações:

  • Acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho ou de trajeto — a incapacidade decorrente de acidente dispensa carência independentemente de quantas contribuições o segurado já tinha feito.
  • Doença ou condição grave listada em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Saúde — hoje a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. Veja o detalhamento dessas categorias emdoenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência.

Fora dessas duas exceções, a carência de 12 contribuições é exigida normalmente — inclusive para doenças graves não listadas no ato oficial.

Como é feito o cálculo do valor

O valor parte do salário de benefício (SB) — a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 — e aplica um coeficiente que muda conforme a origem da incapacidade: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) na regra geral, ou 100% diretoquando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou de doença profissional/do trabalho. Use acalculadora de aposentadoria por invalidez para simular o valor com seus próprios dados, incluindo o passo a passo do cálculo.

Grande invalidez: o acréscimo de 25%

Quem, além de incapaz para o trabalho, precisa de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia — como se alimentar, se vestir ou se locomover — pode ter direito a um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. É a chamadagrande invalidez. Veja os detalhes, as situações que dão direito e como solicitar emadicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

Como pedir o benefício

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central135. Na maior parte dos casos, o segurado já vinha recebendoauxílio-doença, e a aposentadoria por invalidez surge quando uma perícia de revisão conclui que a incapacidade se tornou permanente. Para quem nunca passou por perícia, o pedido também pode ser feito diretamente, com agendamento da avaliação médica pelo próprio sistema. Veja também a diferença entre os dois benefícios emauxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Fontes

  • Lei nº 8.213/1991, arts. 42 a 47 — Planos de Benefícios da Previdência Social:planalto.gov.br
  • Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26 — regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente:planalto.gov.br
  • INSS — aposentadoria por incapacidade permanente:gov.br/inss

Veja também: benefícios por incapacidade do INSS — os cinco benefícios pagos em caso de doença, acidente ou morte — e acalculadora de aposentadoria por invalidez, para simular o valor do seu benefício.

Perguntas frequentes

Aposentadoria por invalidez ainda é o nome correto?
Na lei, não desde 2019. A Emenda Constitucional 103/2019 renomeou o benefício para "aposentadoria por incapacidade permanente", e é esse o nome usado nos documentos e no Meu INSS. Na prática, porém, "aposentadoria por invalidez" continua sendo o termo mais usado no dia a dia, e os dois nomes se referem exatamente ao mesmo benefício.
Quantas contribuições preciso para ter direito à aposentadoria por invalidez?
A carência padrão é de 12 contribuições mensais. Ela é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho) e nos casos de doença ou condição listada em ato do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Saúde — hoje a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. Veja a lista dessas doenças em doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez.
Qualquer incapacidade dá direito ao benefício?
Não. É preciso que a perícia médica do INSS conclua que a incapacidade é total — para qualquer atividade, não só para a profissão habitual — e permanente, sem previsão de reabilitação. Incapacidade parcial, ou temporária com chance real de recuperação, é coberta por outro benefício: o auxílio-doença.
Como funciona o processo de reabilitação antes da concessão?
Antes de reconhecer a incapacidade como permanente, o INSS pode encaminhar o segurado a um programa de reabilitação profissional, para verificar se ele consegue voltar a exercer a mesma função ou outra compatível com sua condição. Só quando essa tentativa se mostra inviável — ou quando a perícia já reconhece de início que não há chance de reabilitação — o benefício é concedido como aposentadoria por incapacidade permanente.
O valor da aposentadoria por invalidez muda em caso de acidente de trabalho?
Sim, e bastante. Na regra geral, a renda mensal inicial é 60% do salário de benefício mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença profissional/do trabalho, o benefício passa a ser 100% do salário de benefício, direto, sem depender do tempo de contribuição. Veja o cálculo completo na calculadora de aposentadoria por invalidez.