Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência
Um grupo de doenças e condições graves dispensa o segurado do INSS de cumprir a carência de 12 contribuições para pediraposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A lista atual está na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, que substituiu o antigo art. 151 da Lei 8.213/1991 (hoje revogado) e ampliou o rol para 17 categorias. Isenção de carência não é concessão automática do benefício: a perícia médica do INSS ainda precisa confirmar a incapacidade total e permanente.
O que significa "dispensar a carência"
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter antes de pedir um benefício. Para a aposentadoria por invalidez e para o auxílio-doença, a regra geral exige12 contribuições. Quando a incapacidade decorre de uma das doenças ou condições listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, essa exigência cai — o segurado pode ter apenas 1 contribuição, ou até nenhuma no caso de quem ainda está noperíodo de graça, e ainda assim ter direito ao benefício, desde que preencha os demais requisitos.
A dispensa de carência não dispensa a qualidade de segurado nem aperícia médica. Ela resolve apenas o requisito do tempo mínimo de contribuição — que costuma ser incompatível com doenças de instalação súbita ou de evolução rápida, quando o segurado simplesmente não teve tempo de acumular 12 contribuições antes de ficar incapaz.
As categorias de doenças e condições da lista
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 substituiu o rol que antes constava do art. 151 da Lei 8.213/1991 (hoje revogado) e ampliou a lista de 14 para 17 categorias, ao incluir esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. Em termos amplos, as categorias cobrem, entre outras: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estágio avançado da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico — estas duas últimas exigem quadro de evolução aguda e critério de gravidade específico definidos pela própria Portaria.
Nota editorial: por se tratar de matéria médica e legal sensível (cada categoria tem definição técnica própria no texto oficial), esta página apresenta as categorias em termos amplos, não como lista literal reproduzida do Diário Oficial da União. Antes de qualquer decisão, confirme o enquadramento exato do seu caso — inclusive nomes técnicos e critérios de gravidade — com o texto oficial da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 no site do Diário Oficial da União (in.gov.br) ou diretamente com a perícia médica do INSS.
Como comprovar a doença na perícia
Cabe ao médico perito do INSS avaliar, com base em exames, laudos e relatórios médicos apresentados pelo segurado, se o quadro clínico se enquadra em alguma das categorias da Portaria. Levar a documentação médica completa — laudos, exames de imagem, relatórios de especialistas — à perícia aumenta a chance de o enquadramento ser reconhecido de imediato, sem necessidade de recurso.
Se a perícia negar o enquadramento ou o próprio benefício, é possível recorrer administrativamente no próprio Meu INSS. Veja também os requisitos completos da aposentadoria por invalidez e, para quem ainda está na fase de incapacidade temporária, acarência do auxílio-doença, que segue a mesma lógica de dispensa para essas mesmas doenças.
Fontes
- Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022 — lista de doenças e condições isentas de carência (publicada no Diário Oficial da União):in.gov.br/web/dou
- Lei nº 8.213/1991, art. 26, II — dispensa de carência para os casos previstos em lista de doenças:planalto.gov.br
- INSS — auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente:gov.br/inss
Perguntas frequentes
- Ter uma dessas doenças dá direito automático à aposentadoria por invalidez?
- Não. A lista dispensa apenas a carência de 12 contribuições — ou seja, o segurado não precisa comprovar um mínimo de contribuições para pedir o benefício. Ele ainda precisa ter qualidade de segurado do INSS e passar pela perícia médica, que é quem confirma se a incapacidade é total e permanente. Uma doença grave sem incapacidade comprovada por perícia não gera o benefício.
- A doença precisa constar exatamente com esse nome no laudo médico?
- O que importa é o diagnóstico técnico, não o nome popular da condição. Cabe ao médico perito do INSS avaliar se o quadro clínico do segurado se enquadra em alguma das categorias da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, com base nos exames e laudos apresentados — por isso é importante levar toda a documentação médica disponível à perícia.
- A doença precisa ter surgido depois da filiação ao INSS?
- Sim, na maior parte dos casos. A regra geral do INSS é que doença ou lesão preexistente à filiação ao regime não dá direito a benefício por incapacidade, salvo se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença depois de o segurado já estar filiado. Isso vale tanto para os casos com carência dispensada quanto para os demais.
- Essas doenças também dispensam carência para o auxílio-doença?
- Sim. A mesma lista de doenças graves dispensa a carência de 12 contribuições tanto para a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) quanto para o auxílio-doença (incapacidade temporária) — a diferença entre os dois benefícios está na duração esperada da incapacidade, não na doença em si. Veja mais em carência do auxílio-doença.