Carência do auxílio-doença: quantas contribuições preciso ter

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O auxílio-doença exige 12 contribuições mensais ao INSS como carência padrão. Essa exigência é dispensada em duas situações: acidente de qualquer natureza e doenças ou afecções graves listadas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, como tuberculose ativa, neoplasia maligna e cardiopatia grave. Nesses casos, basta ter qualidade de segurado — não é preciso completar os 12 meses.

A regra geral: 12 contribuições

O art. 25, I, da Lei nº 8.213/1991 fixa em 12 contribuições mensais a carência do auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária). Não precisam ser consecutivas: o que conta é o total de meses com contribuição válida dentro do período em que o segurado manteve a qualidade de segurado — interrupções não "zeram" contribuições já feitas, mas podem exigir metade da carência de novo em caso de perda e reaquisição dessa qualidade. Sem completar as 12 contribuições — e sem se enquadrar em alguma dispensa —, o pedido é negado por falta de carência, mesmo que a incapacidade esteja comprovada pela perícia.

Quando a carência é dispensada

A carência de 12 contribuições não é exigida em duas situações:

  • Acidente de qualquer natureza — de trabalho ou não, desde que o segurado já tivesse qualidade de segurado no momento do acidente.
  • Doenças e afecções graves listadas em ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde, por serem consideradas incapacitantes e urgentes o suficiente para dispensar a espera.

A lista de doenças em vigor está na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022 (em vigor desde 3 de outubro de 2022), que atualizou e substituiu a lista que antes constava do art. 151 da Lei 8.213/1991 — hoje revogado. Páginas e materiais mais antigos ainda citam o art. 151 como fonte da dispensa de carência; o texto legal correto hoje é a portaria interministerial.

Doenças e afecções que dispensam carência

Segundo a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, dispensam a carência de 12 contribuições, entre outras (a mesma lista, em geral, também dá direito àaposentadoria por invalidez sem carência):

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, com quadro de alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, comprovada por medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
  • Abdome agudo cirúrgico

A dispensa vale quando a doença surge depois da filiação do segurado ao INSS e a condição está enquadrada nos critérios de gravidade da portaria. Como o texto legal pode ser atualizado, confirme a lista vigente diretamente nosite do INSSantes de basear qualquer decisão nela.

O que fazer se a carência não for dispensada

Quem tem menos de 12 contribuições e não se enquadra em nenhuma das dispensas não tem direito ao auxílio-doença naquele momento — a alternativa é continuar contribuindo até completar a carência ou, dependendo da gravidade, buscar orientação sobre o BPC/LOAS, que não exige contribuição prévia, mas segue critérios de renda próprios. Para entender os demais requisitos do benefício, além da carência, vejaauxílio-doença equem tem direito ao auxílio-doença.

A carência do auxílio-doença é só uma entre as várias que o INSS exige, dependendo do benefício: aposentadorias pedem 180 contribuições, auxílio-reclusão pede 24, e pensão por morte e auxílio-acidente não têm carência. Veja a comparação completa emcarência do INSS por benefício.

Fontes

  • Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 25, I e art. 26 — carência do auxílio-doença e hipóteses de dispensa:planalto.gov.br
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022 — lista de doenças e afecções que dispensam carência:gov.br/previdencia
  • INSS — carência dos benefícios por incapacidade:gov.br/inss

Perguntas frequentes

Quantas contribuições preciso ter para pedir auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais ao INSS, sem precisar que sejam seguidas — o que importa é o total de meses contribuídos dentro da qualidade de segurado, não a sequência. Essa é a carência padrão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), prevista no art. 25, I, da Lei 8.213/1991.
Existe auxílio-doença sem carência?
Existe, em duas situações: acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não) e as doenças e afecções listadas em ato do governo como graves o suficiente para dispensar a carência, como tuberculose ativa, neoplasia maligna e cardiopatia grave. Nesses casos, o segurado pode pedir o benefício mesmo com menos de 12 contribuições, desde que já tenha qualidade de segurado.
Qual é a lista oficial de doenças que dispensam carência?
A lista vigente está na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, em vigor desde 3 de outubro de 2022. Ela substituiu a lista antiga do art. 151 da Lei 8.213/1991, que foi revogado. Sempre cite essa portaria — e não mais o art. 151 — como fonte da dispensa de carência.
Comecei a contribuir com o INSS e já fiquei doente. Posso perder o direito por falta de carência?
Se a doença não estiver na lista de dispensa de carência, sim: com menos de 12 contribuições, o pedido de auxílio-doença é negado por falta de carência, mesmo com incapacidade comprovada. Há uma exceção adicional: doença ou lesão preexistente à filiação ao INSS também não dá direito ao benefício, salvo se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da doença depois de o segurado já estar filiado.
A carência do auxílio-doença é igual à de outros benefícios do INSS?
Não. Cada benefício tem sua própria carência: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial exigem 180 contribuições; auxílio-reclusão exige 24; pensão por morte e auxílio-acidente não têm carência. Veja a comparação completa em carência do INSS por benefício.