Carência do INSS por benefício

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

A carência do INSS varia por benefício: 12 contribuições para auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, 180 para aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, 10 para salário-maternidade de quem não é CLT, e 24 para auxílio-reclusão. Pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente e salário-maternidade da empregada CLT não têm carência. Veja a tabela completa abaixo, benefício a benefício.

Tabela de carência do INSS por benefício

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido antes que o segurado tenha direito a um benefício — não se confunde com qualidade de segurado, que é a condição de estar filiado e apto ao INSS na data do evento. É possível ter a carência cumprida e ainda assim não ter direito ao benefício por falta de qualidade de segurado, e vice-versa.

BenefícioCarênciaObservação
Auxílio-doença12 contribuiçõesDispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional/do trabalho ou doença grave listada em portaria interministerial
Aposentadoria por incapacidade permanente12 contribuiçõesMesma regra e mesmas exceções do auxílio-doença (antiga aposentadoria por invalidez)
Aposentadoria por idade180 contribuiçõesVale para a regra permanente pós-reforma
Aposentadoria por tempo de contribuição180 contribuiçõesSó existe hoje via regras de transição (pontos, idade progressiva ou pedágio)
Aposentadoria especial180 contribuiçõesAlém da comprovação de exposição a agentes nocivos por PPP/LTCAT
Salário-maternidade — empregada CLT, doméstica, avulsaSem carênciaBasta o vínculo empregatício na data do afastamento
Salário-maternidade — contribuinte individual, facultativa, segurada especial10 contribuições
Auxílio-reclusão24 contribuiçõesPago aos dependentes de segurado de baixa renda recolhido em regime fechado
Pensão por morteSem carênciaExige qualidade de segurado do falecido na data do óbito
Salário-famíliaSem carênciaExige apenas o limite de renda vigente e filhos/dependentes elegíveis
Auxílio-acidenteSem carênciaIndenização por sequela; não exige afastamento do trabalho

Algumas modalidades específicas de aposentadoria — como a da pessoa com deficiência — têm regras próprias de tempo e carência; veja o detalhamento emaposentadoria da pessoa com deficiência. O BPC/LOAS não entra nesta tabela porque é benefício assistencial, sem contribuição nem carência — veja as regras em BPC/LOAS.

Regra de reaquisição: a carência pela metade (art. 27-A)

Quem perde a qualidade de segurado — normalmente por ficar tempo demais sem contribuir e sem estar dentro do período de graça — e depois volta a se filiar ao INSS não precisa cumprir a carência inteira de novo para alguns benefícios. O art. 27-A da Lei 8.213/91 reduz a carência exigida pela metade, contada a partir da nova filiação, para:

BenefícioCarência normalCarência na reaquisição
Auxílio-doença / aposentadoria por incapacidade permanente12 contribuições6 contribuições
Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativa, segurada especial)10 contribuições5 contribuições
Auxílio-reclusão24 contribuições12 contribuições

A regra do art. 27-A não se aplica às aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial: essas continuam exigindo os 180 meses de contribuição, sem redução por reaquisição. Para entender quando exatamente a qualidade de segurado se perde e por quanto tempo ela fica protegida mesmo sem contribuir, veja o guia dequalidade de segurado do INSS.

Carência não é a única exigência

Cumprir a carência é condição necessária, mas não suficiente. Cada benefício também exige a categoria correta de filiação — veja ostipos de segurado do INSS — e, na maioria dos casos, que a qualidade de segurado esteja ativa no momento do evento (doença, acidente, morte ou o cumprimento dos requisitos da aposentadoria). Para os benefícios por incapacidade e morte em detalhe, com valores e forma de cálculo, vejabenefícios por incapacidade do INSS; para simular o valor do auxílio-doença, use acalculadora de auxílio-doença. O auxílio-reclusão, por exemplo, teve sua carência de 24 contribuições fixada só em 2019 — veja ovalor do auxílio-reclusão em 2026.

Fontes

Carência por benefício apurada na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social):art. 25 (benefícios com carência), art. 26 (benefícios sem carência) e art. 27-A (reaquisição pela metade), com confirmação operacional emgov.br/inss. A lista de doenças e situações que dispensam carência do auxílio-doença tem fonte e regras próprias — confirme antes de decidir seu caso.

Perguntas frequentes

Quantas contribuições preciso para ter direito a um benefício do INSS?
Depende do benefício. Vai de zero (pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente e salário-maternidade da empregada CLT) a 180 contribuições (aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial), passando por 12 (auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente), 10 (salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e segurada especial) e 24 (auxílio-reclusão). Veja a tabela completa acima.
Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente sempre exigem carência?
Não. A regra geral é 12 contribuições, mas a carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de uma das doenças graves listadas em portaria interministerial. Nesses casos o benefício pode ser concedido mesmo com uma única contribuição, desde que exista qualidade de segurado.
Pensão por morte tem carência?
Não. A pensão por morte independe de carência (art. 26, I, da Lei 8.213/91). O que ela exige é que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito — ou já preenchesse os requisitos de algum benefício antes de perdê-la — e comprovação do vínculo com os dependentes.
O que é a regra de reaquisição da carência (art. 27-A)?
É a regra que se aplica a quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir. Para auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade (contribuinte individual, facultativa e segurada especial) e auxílio-reclusão, a nova carência exigida cai pela metade a partir da data da nova filiação. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial não entram nessa regra.
Qual a carência do auxílio-reclusão?
É de 24 contribuições mensais, além da exigência de renda do preso abaixo do limite de baixa renda definido anualmente e da ausência de recebimento de salário durante o recolhimento à prisão em regime fechado.
Salário-maternidade tem carência?
Para empregada CLT, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não — o benefício independe de carência. Já para contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, a carência é de 10 contribuições mensais.