Valor do auxílio-reclusão em 2026
O auxílio-reclusão em 2026 vale 1 salário mínimo (R$ 1.621,00), dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados do segurado preso. Para ter direito, a renda média do preso nos 12 meses antes da prisão não pode passar de R$ 1.980,38, e é exigida carência de24 contribuições mensais ao INSS antes da reclusão.
O valor: 1 salário mínimo, sem depender do salário de contribuição
Diferente de outros benefícios do INSS, o auxílio-reclusão não é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado. Para reclusões ocorridas a partir de14 de novembro de 2019 (data da reforma da Previdência), o valor é fixo:1 salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. O salário de contribuição do preso só importa para definir se ele se enquadra como baixa renda — não para calcular quanto os dependentes vão receber.
| Item | Valor / regra 2026 |
|---|---|
| Valor do benefício (reclusões a partir de 14/11/2019) | 1 salário mínimo = R$ 1.621,00 |
| Limite de renda para ter direito | R$ 1.980,38 (média de 12 meses antes da prisão) |
| Carência exigida | 24 contribuições mensais (Lei nº 13.846/2019) |
| Divisão entre dependentes | Cotas iguais |
Exemplo resolvido
Um segurado de baixa renda é preso em regime fechado, com renda média dentro do limite e 24 contribuições cumpridas. Ele deixa 2 dependentes habilitados: a companheira e um filho de 10 anos.
- Valor total do benefício = 1 salário mínimo = R$ 1.621,00
- Dividido em 2 cotas iguais = R$ 810,50 para cada dependente
Se o filho completar 21 anos e perder a condição de dependente, o valor total volta a ser integralmente pago à companheira, sem necessidade de novo requerimento para o recálculo da cota — o INSS ajusta a cota remanescente automaticamente.
Antes de 14/11/2019: regra diferente
Para reclusões ocorridas antes de 14 de novembro de 2019, a regra de cálculo era outra: o valor correspondia a 100% do que seria a aposentadoria por invalidez do segurado na data da prisão, respeitado o piso de 1 salário mínimo. Essa conta podia resultar em valor maior que o salário mínimo. A reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) simplificou a regra para prisões mais recentes, fixando o valor no piso — sem possibilidade de ultrapassá-lo.
Requisitos completos e quem tem direito
O valor só é pago a quem cumpre todos os requisitos de elegibilidade — baixa renda, regime fechado, carência e ausência de remuneração ou outro benefício. Veja o detalhamento completo de cada requisito em auxílio-reclusão: o que é e quem tem direito. Para entender a ordem de dependentes que recebem as cotas, vejaquem tem direito à pensão por morte — a mesma ordem de classes vale para o auxílio-reclusão.
Fontes
- INSS — valor do auxílio-reclusão:gov.br/inss
- INSS — limite de renda 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026:gov.br/inss
- Lei nº 13.846/2019 — carência de 24 contribuições:planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2026?
- Para prisões ocorridas a partir de 14 de novembro de 2019, o valor é fixo: 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados. Não depende do salário de contribuição do preso — só a elegibilidade depende da renda dele, o valor pago é sempre o mínimo.
- Como o valor é dividido entre os dependentes?
- Em cotas iguais. Com 1 dependente, ele recebe o salário mínimo integral; com 2 dependentes, cada um recebe metade; com 3, um terço, e assim por diante. Quando a cota de um dependente se extingue — por exemplo, o filho completa 21 anos — o valor total é redistribuído entre os dependentes que permanecem.
- Qual é o limite de renda de 2026 para ter direito ao benefício?
- A média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão precisa ser igual ou inferior a R$ 1.980,38 em 2026, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Esse limite define quem tem direito ao benefício — não o valor pago, que é sempre o salário mínimo.
- Por que existe carência de 24 contribuições desde a Lei 13.846/2019?
- A Lei nº 13.846/2019 endureceu as regras do auxílio-reclusão para reduzir fraudes e alinhar o benefício às demais regras de carência da Previdência. Antes dela, não havia exigência específica de tempo mínimo de contribuição — hoje, são necessárias 24 contribuições mensais antes da reclusão, para prisões a partir de 18 de janeiro de 2019.
- O valor do auxílio-reclusão pode ser maior que 1 salário mínimo?
- Não, para reclusões a partir de 14/11/2019. Antes dessa data, o valor podia ser 100% do que seria a aposentadoria por invalidez do segurado, o que às vezes superava o salário mínimo. Com a reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor foi fixado em 1 salário mínimo para prisões mais recentes, sem ultrapassar esse teto.