Auxílio-reclusão: o que é e quem tem direito

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O auxílio-reclusão é pago pelo INSS aos dependentes de um segurado de baixa renda preso em regime fechado — não ao próprio preso. Para ter direito, a média salarial do segurado nos 12 meses antes da prisão precisa ficar dentro do limite oficial (R$ 1.980,38 em 2026), e ele precisa ter pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS antes de ser recolhido.

Como funciona o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão substitui, para a família, parte da renda que deixou de entrar em casa quando o segurado é preso. Funciona de forma parecida com a pensão por morte: em vez do óbito, o fato gerador é a reclusão em regime fechado. Enquanto o segurado estiver preso nessas condições, os dependentes recebem o benefício mensalmente — e ele deixa de ser pago assim que o preso é solto, foge, ou passa para regime aberto ou semiaberto.

Requisito de baixa renda: o limite de 2026

O auxílio-reclusão só existe para segurados de baixa renda. O critério é amédia dos salários de contribuição apurados nos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão — o 13º salário e as férias não entram nessa conta. Em 2026, essa média precisa ser igual ou inferior a:

RequisitoValor / regra 2026
Limite de renda (média de 12 meses antes da prisão)R$ 1.980,38
Regime de prisão exigidoFechado
Carência mínima24 contribuições mensais

Ultrapassar esse limite de renda tira o direito ao benefício, mesmo que os demais requisitos estejam cumpridos. Para saber como o valor mensal é calculado e dividido entre os dependentes, veja valor do auxílio-reclusão.

Outros requisitos: regime fechado, carência e ausência de remuneração

Além do limite de renda, a lei exige que:

  • O segurado esteja preso em regime fechado — regime aberto ou semiaberto não geram direito ao benefício.
  • O segurado tenha ao menos 24 contribuições mensais ao INSS antes da reclusão, exigência em vigor desde a Lei nº 13.846/2019 para prisões ocorridas a partir de 18 de janeiro de 2019.
  • O segurado não esteja recebendo remuneração de empresa, nem em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço no período.

Quem recebe: os dependentes do preso

O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado, seguindo a mesma ordem de classes usada na pensão por morte: cônjuge, companheiro(a) e filhos (com dependência presumida), depois pais, depois irmãos (com dependência a comprovar). Veja o detalhamento completo da ordem de dependentes emquem tem direito à pensão por morte, e o panorama geral dos benefícios pagos em caso de incapacidade ou morte embenefícios por incapacidade do INSS.

Fontes

  • INSS — limite de renda para o auxílio-reclusão em 2026, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026:gov.br/inss
  • Lei nº 8.213/1991, art. 80 — auxílio-reclusão:planalto.gov.br
  • Lei nº 13.846/2019 — carência de 24 contribuições para o auxílio-reclusão:planalto.gov.br

Perguntas frequentes

O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado. Não é pago ao preso — é pago à família dele, para substituir a renda que deixou de entrar em casa por causa da prisão. Segue a mesma lógica da pensão por morte, mas em vez do óbito, o fato gerador é a reclusão.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do segurado preso — cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, na mesma ordem de classes usada na pensão por morte — desde que o segurado tenha baixa renda (média salarial dentro do limite oficial), esteja em regime fechado, tenha ao menos 24 contribuições mensais e não esteja recebendo remuneração da empresa nem outro benefício do INSS.
Qual é o limite de renda para ter direito ao auxílio-reclusão em 2026?
Em 2026, a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão precisa ser igual ou inferior a R$ 1.980,38, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Acima desse valor, os dependentes não têm direito ao benefício, mesmo cumprindo os demais requisitos.
O que acontece com o benefício se o preso foge ou é solto?
O auxílio-reclusão é suspenso em caso de fuga e cessa quando o segurado é solto — em liberdade condicional, cumprimento em regime aberto ou semiaberto, ou libertação definitiva. A família precisa comunicar o INSS sobre mudanças na situação prisional, porque o benefício é atrelado à permanência em regime fechado.
É preciso o preso ter contribuído para o INSS antes da prisão?
Sim. É exigida uma carência mínima de 24 contribuições mensais antes da reclusão, desde a Lei nº 13.846/2019. Antes dessa lei, não havia exigência de carência específica para o auxílio-reclusão — a mudança vale para prisões ocorridas a partir de 18 de janeiro de 2019.