Auxílio-doença: o que é e como funciona

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O auxílio-doença — nome oficial auxílio por incapacidade temporária, desde a EC 103/2019 — é o benefício do INSS pago a quem fica incapaz de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias seguidos. Para ter direito, é preciso manter a qualidade de segurado, cumprir carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e em doenças graves listadas em portaria) e ter a incapacidade atestada por perícia médica do INSS.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença substitui a renda do trabalho enquanto o segurado do INSS está temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual. Ele é pago do 16º dia de afastamento em diante para empregados com carteira assinada — os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador — e desde o primeiro dia de incapacidade para os demais segurados, como contribuintes individuais e facultativos.

Desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, o nome oficial do benefício éauxílio por incapacidade temporária. A mudança adequou o nome ao texto do art. 201, I, da Constituição, deixando claro que o que gera o direito é a incapacidade para o trabalho — e não a doença em si, que pode até existir sem incapacitar ninguém. Não houve mudança na forma de calcular o benefício nem nos requisitos: é a mesma regra, com nome novo. "Auxílio-doença" continua sendo o termo mais usado no dia a dia e nos canais do próprio INSS.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Três requisitos precisam estar presentes ao mesmo tempo: qualidade de segurado (estar filiado ao INSS ou dentro do período de graça), carência de 12 contribuições mensais (quando exigida) e incapacidade para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS. A ausência de qualquer um deles é motivo de indeferimento do pedido. Veja o detalhamento de cada requisito, com exemplos, emquem tem direito ao auxílio-doença.

Carência: quantas contribuições são exigidas

A regra geral pede 12 contribuições mensais antes do pedido. Essa carência é dispensada em duas situações: acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não) e doenças ou afecções graves listadas pelo governo, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave e outras. A lista completa, com a fonte legal correta, está emcarência do auxílio-doença.

Documentação para pedir o benefício

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central135. Antes de pedir, reúna:

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Atestado médico ou laudo, com CID (Classificação Internacional de Doenças) quando possível, período de afastamento estimado e assinatura/carimbo do médico.
  • Exames e relatórios que comprovem a doença ou o acidente.
  • Comprovante de contribuição ao INSS (para quem não é empregado com carteira assinada, cujo vínculo já aparece no CNIS).

Quanto mais completa a documentação enviada no requerimento, menor a chance de o INSS marcar uma perícia presencial só para suprir informação que já poderia ter vindo por escrito.

A perícia médica do INSS

É a perícia que confirma a incapacidade, define se ela é temporária ou permanente e fixa a data de início do benefício. Na maior parte dos casos, o segurado é chamado para avaliação presencial com um perito do INSS. Para pedidos que atendem a critérios específicos, o INSS pode conceder o benefício por análise documental, sem perícia presencial — fluxo conhecido como Atestmed. Veja como funciona cada um emperícia médica do INSS e emAtestmed. Se o pedido for negado na perícia, vejao que fazer quando a perícia do INSS nega o benefício.

Quanto vale e quanto tempo dura

O valor mensal é 91% do salário de benefício (a média das contribuições do segurado desde julho de 1994), respeitando o piso de 1 salário mínimo e o teto do INSS. O benefício dura enquanto persistir a incapacidade, com perícias de revisão periódicas, até a alta médica ou o retorno ao trabalho. Para calcular o valor a partir do seu salário de benefício, use a calculadora de auxílio-doença. Se a incapacidade deixar de ser temporária, o benefício pode ser convertido emaposentadoria por invalidez — entenda a diferença entre os dois.

O auxílio-doença é um dos cincobenefícios por incapacidade do INSS, ao lado da aposentadoria por invalidez, da pensão por morte, do auxílio-reclusão e do auxílio-acidente — cada um com requisitos e cálculo próprios.

Fontes

  • Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, arts. 25, 29, 42 e 60 — carência, cálculo e concessão do auxílio-doença:planalto.gov.br
  • Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26 — nomenclatura e regra de cálculo dos benefícios por incapacidade:planalto.gov.br
  • INSS — auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença):gov.br/inss

Perguntas frequentes

O que é o auxílio-doença?
É o benefício que substitui a renda do segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias seguidos. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o nome oficial é "auxílio por incapacidade temporária" — a mudança não alterou os requisitos nem o cálculo, só deixou claro que o benefício depende da incapacidade para o trabalho, não do diagnóstico em si.
Quantas contribuições preciso ter para pedir auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais (carência). Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e para as doenças e afecções listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, como tuberculose ativa, neoplasia maligna e cardiopatia grave, entre outras. Veja a lista completa e como ela funciona em carência do auxílio-doença.
O que é preciso além da carência para ter direito ao benefício?
Três requisitos, cumulativos: manter a qualidade de segurado do INSS, cumprir a carência de 12 contribuições (quando exigida) e ter a incapacidade para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS. Faltando qualquer um dos três, o pedido é negado. O detalhamento de cada requisito está em quem tem direito ao auxílio-doença.
Preciso passar por perícia presencial para receber o auxílio-doença?
Na maioria dos casos, sim: um perito do INSS avalia a incapacidade presencialmente. Para pedidos que se enquadram em critérios específicos, o INSS pode conceder o benefício por análise documental, sem perícia presencial, no programa chamado Atestmed. Entenda como esse fluxo funciona em Atestmed.
Quanto vale o auxílio-doença?
O valor mensal é 91% do salário de benefício (a média das contribuições do segurado desde julho de 1994), respeitando o piso de 1 salário mínimo e o teto do INSS. Para calcular o valor a partir do seu salário de benefício, use a calculadora de auxílio-doença.
O auxílio-doença pode virar aposentadoria por invalidez?
Pode. Se, numa perícia de revisão, o médico do INSS concluir que a incapacidade deixou de ser temporária e passou a ser permanente e insuscetível de reabilitação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Veja a diferença entre os dois benefícios e quando ocorre essa conversão.