Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O adicional de 25% é um acréscimo sobre o valor daaposentadoria por invalidez pago a quem precisa daassistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia — situação chamada de grande invalidez. O acréscimo é calculado sobre o valor já recebido pelo segurado e pode, inclusive, levar o total pago acima do teto do INSS.

O que é grande invalidez

Grande invalidez é o nome dado à situação em que o segurado, além de incapaz de forma permanente para o trabalho, também não consegue realizar sozinho atos elementares da vida diária — comer, se vestir, tomar banho, se locomover dentro de casa — e por isso depende da assistência constante de outra pessoa. É uma condição mais grave do que a incapacidade que já justificou a concessão da aposentadoria por invalidez em si.

O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), em seu Anexo I, lista as situações que caracterizam a necessidade de assistência permanente para fins desse adicional — entre elas, cegueira total, perda de nove dedos das mãos, paralisia dos membros superiores ou inferiores, doença que exija assistência permanente de enfermagem, e outras situações de dependência funcional grave e definitiva.

Como funciona o cálculo do acréscimo

O adicional soma 25% ao valor mensal que o segurado já recebe de aposentadoria por invalidez. Por exemplo, um benefício de R$ 2.000,00 passa a ser pago com acréscimo de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00 por mês. O acréscimo incide sobre o valor efetivamente pago ao segurado — inclusive quando esse valor já foi elevado ao piso do salário mínimo ou limitado pelo teto do INSS — e é uma das exceções em que a soma final pode superar o teto do RGPS, porque cobre uma despesa adicional real com cuidados, não uma parcela do cálculo do benefício em si.

Quem não tem direito

O adicional de 25% é exclusivo de quem recebe aposentadoria por invalidez(aposentadoria por incapacidade permanente). Segurados que recebemauxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente ou outras modalidades de aposentadoria não têm direito ao acréscimo, ainda que também precisem de assistência permanente de terceiros — a legislação restringiu esse adicional a essa única espécie de benefício.

Como solicitar

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central135, indicando que o segurado já aposentado por invalidez passou a precisar de assistência permanente de terceiros. O INSS agenda uma nova perícia médica específica para avaliar se a situação se enquadra em alguma das hipóteses do Decreto nº 3.048/1999. Para simular o valor da aposentadoria antes do acréscimo, use acalculadora de aposentadoria por invalidez.

Fontes

  • Lei nº 8.213/1991, art. 45 — acréscimo de 25% para assistência permanente de terceiros:planalto.gov.br
  • Decreto nº 3.048/1999, Anexo I — situações que caracterizam a necessidade de assistência permanente:planalto.gov.br
  • INSS — aposentadoria por incapacidade permanente e adicional de 25%:gov.br/inss

Perguntas frequentes

O que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
É um acréscimo de 25% sobre o valor mensal da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), pago a quem, além de incapaz para o trabalho, precisa da assistência permanente de outra pessoa para atos básicos da vida diária — como se alimentar, se vestir, tomar banho ou se locomover. Essa situação é chamada, na lei e na prática previdenciária, de grande invalidez.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Apenas quem já recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) e passa a precisar de assistência permanente de terceiros, segundo uma das situações listadas no Decreto nº 3.048/1999, anexo I — como cegueira total, perda de nove dedos das mãos, paralisia dos membros ou doença que exija assistência permanente de enfermagem. A avaliação é feita por perícia médica do INSS.
O adicional de 25% vale para outros benefícios além da aposentadoria por invalidez?
Não. O adicional é específico da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). Quem recebe auxílio-doença, pensão por morte ou outra aposentadoria não tem direito a esse acréscimo, mesmo que também precise de assistência permanente de terceiros — a legislação não estendeu esse benefício às demais espécies.
O adicional pode deixar a aposentadoria acima do teto do INSS?
Sim. O acréscimo de 25% é uma das poucas parcelas do RGPS que pode levar o valor total pago ao segurado acima do teto do INSS — a própria legislação prevê essa exceção, justamente porque o adicional cobre uma despesa adicional real (assistência de terceiros), e não uma parcela do salário de benefício em si.
Como pedir o adicional de 25%?
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com indicação de que o segurado já aposentado por invalidez passou a precisar de assistência permanente de terceiros. O INSS agenda nova perícia médica para avaliar se a situação se enquadra em alguma das hipóteses do Decreto nº 3.048/1999. Se o pedido inicial de aposentadoria por invalidez ainda não foi feito, veja os requisitos em aposentadoria por invalidez.