Segurado facultativo do INSS

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Segurado facultativo é quem contribui para o INSS por escolha própria, sem exercer nenhuma atividade remunerada que obrigue a contribuir — dona ou dono de casa, estudante maior de 16 anos, desempregado sem outra fonte de renda, entre outros. Não há exigência de atividade remunerada: o único requisito é não se enquadrar em nenhuma categoria de segurado obrigatório. A contribuição garante os mesmos benefícios de qualquer outro segurado, com alíquota de 20%, 11% ou, em casos específicos, 5% do salário mínimo.

Quem pode ser segurado facultativo

A regra central é simples: pode ser facultativo quem não exerce atividade remunerada que gere filiação obrigatória ao INSS. Isso inclui, entre outros exemplos reconhecidos pela Previdência:

  • Dona ou dono de casa que se dedica ao lar, sem remuneração.
  • Estudante maior de 16 anos, sem vínculo de trabalho.
  • Desempregado que perdeu a qualidade de segurado obrigatório e não tem outra fonte de renda de trabalho.
  • Síndico de condomínio não remunerado, quando isento de taxa condominial sem receber remuneração em dinheiro.
  • Bolsista e estagiário sem vínculo empregatício que gere contribuição obrigatória por outra via.
  • Brasileiro que trabalha no exterior, sem estar coberto por regime previdenciário de outro país e sem outra atividade obrigatória no Brasil.

O ponto em comum entre todos os exemplos é a ausência de atividade remuneradaque, por lei, tornaria a pessoa segurada obrigatória. Quem já trabalha por conta própria, mesmo informalmente, se enquadra como contribuinte individual — categoria obrigatória, não facultativa.

Alíquotas disponíveis para o facultativo

O segurado facultativo escolhe, a cada guia, entre os mesmos planos de contribuição do contribuinte individual:

PlanoAlíquotaConta para tempo de contribuição?
Normal20% sobre o valor declarado (entre piso e teto)Sim, integralmente
Simplificado11% do salário mínimoNão, salvo complementação de mais 9%
Baixa renda5% do salário mínimo (requisitos específicos)Não, salvo complementação de mais 15%

O detalhamento do plano de 11% — inclusive o código de recolhimento usado pelo facultativo — está em plano simplificado do INSS. Já o plano de 5% tem requisitos próprios de renda familiar e inscrição no CadÚnico, explicados emfacultativo baixa renda do INSS.

Como se inscrever e pagar

A inscrição é feita no site ou aplicativo Meu INSS, informando a categoria "segurado facultativo" e o plano de contribuição escolhido. A primeira contribuição já garante a qualidade de segurado; a partir daí, é preciso manter a regularidade dos pagamentos, já que o período de graça do facultativo (6 meses) é mais curto do que o das categorias obrigatórias.

Fontes

Informações verificadas junto ao INSS e à legislação previdenciária: gov.br/inss eLei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), art. 11. As alíquotas incidem sobre o salário mínimo e o teto do INSS vigentes —confirme os valores atualizados em gov.br/inss antes de se inscrever.

Perguntas frequentes

O que é segurado facultativo do INSS?
É quem contribui para a Previdência por escolha própria, sem exercer nenhuma atividade remunerada que gere o dever legal de contribuir. Diferente do empregado ou do contribuinte individual, o facultativo não tem obrigação de contribuir — mas, ao escolher fazer isso, passa a ter direito aos mesmos benefícios do INSS que qualquer outro segurado, respeitadas carência e qualidade de segurado. Fonte: Lei 8.212/1991, art. 11.
Quem pode ser segurado facultativo?
Qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada obrigatória: dona ou dono de casa, estudante, desempregado sem outra fonte de renda, síndico de condomínio não remunerado, membro de conselho tutelar sem remuneração específica, presidiário fora do regime de trabalho remunerado, bolsista, e brasileiro residente no exterior sem cobertura de outro regime previdenciário, entre outros. Não pode ser facultativo quem já é segurado obrigatório por outra atividade — nesse caso, a filiação correta é como contribuinte individual, empregado ou outra categoria obrigatória.
Segurado facultativo precisa ter renda para contribuir?
Não precisa ter renda própria, mas precisa ter capacidade de pagar a contribuição escolhida. É essa característica que diferencia o facultativo "comum" do facultativo de baixa renda: o primeiro pode contribuir mesmo tendo alguma renda (desde que não seja de atividade que o torne segurado obrigatório), enquanto o de baixa renda tem um requisito específico de não ter renda própria e pertencer a família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
Qual a alíquota do segurado facultativo?
O facultativo escolhe entre o plano normal, de 20% sobre o valor declarado entre o piso (salário mínimo) e o teto do INSS, que conta integralmente para todas as aposentadorias, e o plano simplificado, de 11% do salário mínimo, que não conta para tempo de contribuição salvo complementação de mais 9%. Quem se enquadra nos requisitos específicos de baixa renda pode, ainda, contribuir com apenas 5% do salário mínimo.
Facultativo tem carência diferente dos outros segurados?
A carência por benefício é a mesma tabela usada para as demais categorias, mas o período de graça (tempo em que a qualidade de segurado se mantém sem nova contribuição) do facultativo é mais curto: 6 meses, contra 12 meses ou mais das categorias obrigatórias. Isso torna mais importante manter a regularidade das contribuições para não perder direitos.