Plano simplificado do INSS

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O plano simplificado do INSS é a contribuição de 11% sobre o salário mínimo — em 2026, R$ 178,31 por mês — paga pelo código 1163 (contribuinte individual) ou código 1473 (segurado facultativo). A alíquota reduzida garante a maioria dos benefícios, mas não conta integralmente como tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação de mais 9%.

Quem pode contribuir pelo plano simplificado

O plano simplificado não está aberto a qualquer contribuinte. Ele exige, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  • Contribuir exatamente sobre o valor do salário mínimo — não é possível declarar um valor maior e ainda usar a alíquota de 11%; quem quer contribuir acima do mínimo precisa usar o plano normal, de 20%.
  • Vender diretamente ao consumidor final, no caso do contribuinte individual — sem prestar serviço a pessoa jurídica com repasse de contribuição retida na fonte. Quem trabalha para empresas, em regra, não se enquadra no plano simplificado.

O segurado facultativo — quem não exerce atividade remunerada obrigatória, como dona de casa, estudante ou desempregado — também pode optar pelo plano simplificado, com a mesma alíquota e a mesma limitação de tempo de contribuição.

Código de pagamento: 1163 ou 1473

CódigoCategoria de seguradoAlíquota
1163Contribuinte individual (plano simplificado)11% do salário mínimo
1473Segurado facultativo (plano simplificado)11% do salário mínimo

O código correto é selecionado automaticamente ao emitir a guia pelo Meu INSS, com base na categoria de segurado informada no cadastro. Errar o código pode levar a contribuição a ser processada na categoria errada, o que atrasa o reconhecimento do benefício mais tarde.

Por que ele não conta para tempo de contribuição

A alíquota de 11% existe justamente porque não garante o mesmo direito que o plano normal de 20%. As contribuições feitas pelo plano simplificado contam normalmente para carência e para benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas ficam de fora do cálculo de tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem contribuiu anos pelo plano simplificado e quer usar esse período para esse tipo específico de aposentadoria precisa complementar, retroativamente, com mais 9% sobre o salário mínimo de cada competência — o que soma aos 11% já pagos e totaliza os mesmos 20% do plano normal.

Para entender as outras opções de contribuição do contribuinte individual e comparar os três planos lado a lado, vejacontribuinte individual do INSS. Para simular o valor da guia e comparar as faixas antes de pagar, use acalculadora de contribuição do INSS para autônomos.

Fontes

Informações verificadas junto ao INSS e à legislação previdenciária: gov.br/inss eLei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), art. 21. O valor da guia incide sobre o salário mínimo vigente e muda a cada ano —confirme o valor atualizado em gov.br/inss antes de emitir sua guia.

Perguntas frequentes

O que é o plano simplificado do INSS?
É uma forma de contribuição com alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, disponível para o contribuinte individual que vende diretamente ao consumidor final (sem repasse a pessoa jurídica) e para o segurado facultativo em geral. Em troca da alíquota menor, essa contribuição não conta integralmente como tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação.
Qual o código de pagamento do plano simplificado?
Código 1163 para o contribuinte individual (autônomo que se enquadra nas condições do plano simplificado) e código 1473 para o segurado facultativo. Os dois códigos usam a mesma alíquota de 11% sobre o salário mínimo; a diferença está apenas na categoria de segurado que emite a guia.
Quanto é 11% do salário mínimo em 2026?
Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, a guia do plano simplificado fica em R$ 178,31 por mês. Como o salário mínimo é reajustado todo ano, esse valor muda anualmente — confirme o valor vigente no Meu INSS antes de pagar.
O plano simplificado conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Não integralmente. As contribuições pelo plano simplificado contam para carência e para benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mas não entram no cálculo de tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo, a menos que o segurado complemente a alíquota com mais 9% sobre o salário mínimo, totalizando 20% — o mesmo percentual do plano normal.
Quem pode usar o plano simplificado?
O contribuinte individual que presta serviço só a pessoa física, sem repasse de contribuição por pessoa jurídica, e contribui exatamente sobre o valor do salário mínimo; e o segurado facultativo que também opte por contribuir sobre o mínimo. Quem presta serviço a empresa, em regra, tem 11% ou 20% retidos por ela e recolhidos diretamente, fora do plano simplificado do próprio segurado.