MEI e aposentadoria no INSS

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O DAS do MEI já inclui 5% do salário mínimo de INSS, o que garante carência e a aposentadoria por idade. Mas esses 5% não contam integralmente como tempo de contribuição para as regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio) — para isso, o MEI precisa complementar mais 15% do salário mínimo pelo código de pagamento 1910, totalizando 20%. Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, §14.

O que os 5% do DAS já garantem

Ao pagar o DAS todo mês, o MEI recolhe automaticamente 5% do salário mínimode INSS — o valor exato e a composição completa do boleto (que também pode incluir ICMS e ISS conforme a atividade) estão detalhados nacalculadora do DAS MEI. Previdenciariamente, esse recolhimento enquadra o MEI como contribuinte individual no plano de baixa renda(a mesma lógica de alíquota reduzida usada pelo segurado facultativo baixa renda) — veja o comparativo completo em contribuinte individual do INSS.

Esse mês de contribuição conta para a carência — o número mínimo de contribuições exigido por benefício — e para a aposentadoria por idade, que não depende do valor acumulado de tempo de contribuição na mesma medida das demais modalidades. Na prática, isso cobre auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e a aposentadoria por idade sem exigir nenhum pagamento adicional.

O que os 5% não garantem: tempo de contribuição

O ponto que gera mais confusão é o tempo de contribuição. Hoje, a aposentadoria que dependia só do tempo de contribuição não existe mais como regra permanente: sobrou dentro das regras de transição da reforma da Previdência — pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100% —, que combinam tempo de contribuição com idade ou com o tempo que faltava em 13/11/2019. Veja o detalhamento de cada regra em aposentadoria INSS: todos os tipos e regras.

Pago só com os 5% do DAS, o mês de MEI não entra integralmente na conta do tempo de contribuição usada por essas regras de transição. A Lei Complementar 123/2006, no art. 18-A, §14, condiciona o uso desse período como tempo de contribuição pleno à complementação da alíquota. Sem complementar, o período conta para carência e para aposentadoria por idade, mas fica de fora do cálculo de tempo das demais modalidades.

Como complementar: código de pagamento 1910

Para que um mês de MEI valha como tempo de contribuição pleno, o MEI recolhe, além do DAS, um complemento de 15% do salário mínimo por meio da guia com código de pagamento 1910. A soma dos dois recolhimentos — 5% do DAS mais 15% do complemento — chega aos mesmos20% do plano normal de contribuinte individual, que já conta integralmente para todas as modalidades de aposentadoria. Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, §14.

Como o complemento é calculado sobre o salário mínimo vigente, o valor muda todo ano. Para simular o total mensal (DAS + complemento) e comparar com o plano normal, use acalculadora do INSS complementar do MEI.

Quando vale a pena complementar

  • Você pretende se aposentar só por idade: em regra, não precisa complementar — a aposentadoria por idade aceita o tempo de MEI contribuído só com os 5% do DAS.
  • Você pretende usar as regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio): aí a complementação passa a valer a pena, porque só o período complementado entra integralmente na conta do tempo de contribuição exigido por essas regras.
  • Você também tem vínculo CLT no mesmo período: antes de complementar, verifique no extrato do CNIS (Meu INSS) se esse tempo já está sendo formado pelo desconto do emprego — complementar um período que já conta por outra via não traz benefício adicional.
  • Você só quer manter direito a auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte: os 5% do DAS já bastam, porque esses benefícios dependem de carência, não do tempo de contribuição acumulado.

A decisão depende do tipo de aposentadoria que você projeta usar e de quanto tempo de MEI ainda falta até lá — quanto mais cedo a complementação começa, menos meses ficam de fora do tempo de contribuição pleno.

Fontes

Informações verificadas junto à legislação previdenciária e do Simples Nacional:Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §14e gov.br/inss . O valor do complemento (código 1910) é calculado sobre o salário mínimo vigente e muda todo ano —confirme o valor atual em gov.br/inss antes de gerar a guia.

Perguntas frequentes

O DAS do MEI já garante aposentadoria?
Garante parte dela. O INSS embutido no DAS (5% do salário mínimo) conta como contribuição válida para carência — o número mínimo de contribuições exigido para cada benefício — e para a aposentadoria por idade. Mas não conta integralmente como tempo de contribuição para as modalidades que dependem desse tempo, como as regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio). Para esse tempo valer por inteiro, é preciso complementar. Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, §14.
O tempo de MEI conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Só se for complementado. Pago apenas com os 5% do DAS, o mês de MEI garante carência e conta para aposentadoria por idade, mas não entra integralmente na conta do tempo de contribuição usado pelas regras de transição da reforma (pontos, idade mínima progressiva, pedágio 50% ou 100%). Para que cada mês valha como tempo de contribuição pleno, o MEI precisa recolher o complemento pelo código de pagamento 1910.
Como funciona a complementação do INSS do MEI (código 1910)?
O MEI já paga 5% do salário mínimo dentro do DAS. Para completar a alíquota de 20% usada no cálculo do tempo de contribuição — a mesma do plano normal de contribuinte individual —, recolhe-se um complemento de 15% do salário mínimo por meio da guia com código de pagamento 1910. A soma dos dois recolhimentos (5% + 15%) equivale ao plano normal. Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, §14.
Quanto custa complementar a contribuição do MEI?
O complemento corresponde a 15% do salário mínimo vigente, pago à parte do DAS pelo código 1910. Como o valor acompanha o salário mínimo, ele muda todo ano — confirme o valor atual em gov.br/inss antes de gerar a guia, e use a calculadora do INSS complementar do MEI para simular o total mês a mês.
Quem só quer se aposentar por idade precisa complementar o INSS do MEI?
Em regra, não. A aposentadoria por idade aceita o tempo de MEI contribuído só com os 5% do DAS. A complementação só se torna necessária para quem pretende usar esse período nas modalidades que dependem do tempo de contribuição — as regras de transição da reforma da Previdência.
Quem tem MEI e também é CLT ao mesmo tempo precisa complementar os dois?
Não necessariamente. Se o período como MEI coincide com um vínculo CLT ativo, o tempo de contribuição já costuma estar sendo formado pelo desconto feito no salário do emprego, seguindo a tabela progressiva do INSS. Antes de complementar o MEI, verifique no extrato do CNIS (Meu INSS) se esse período já aparece computado pela via do vínculo CLT.