Calculadora do INSS complementar do MEI (código 1910)

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O MEI já paga 5% do salário mínimo de INSS dentro do DAS (R$ 81,05 em 2026). Para o tempo como MEI contar paraaposentadoria por tempo de contribuição e para ter direito a um benefício acima do mínimo, é preciso complementar mais 15% pelocódigo 1910 (R$ 243,15), totalizando20% (R$ 324,20/mês). Veja a conta aberta abaixo.

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Edite se mudar.

Estima o custo de complementar esses meses retroativamente pelo código 1910.

INSS complementar do MEI — código 1910

Proventos

  • Já pago no DAS (5%)R$ 81,05
  • Complemento — código 1910 (15%)R$ 243,15

Descontos

    Total mensal (20%) para contar tempo de contribuiçãoR$ 324,20
    Como cheguei nesse número
    1. Já pago no DAS = 5,00% × R$ 1.621,00 (salário mínimo) = R$ 81,05
    2. Complemento (código 1910) = 15,00% × R$ 1.621,00 = R$ 243,15
    3. Total do plano normal = R$ 81,05 + R$ 243,15 = 20,00% × R$ 1.621,00 = R$ 324,20

    Fontes: LC 123/2006, art. 18-A, §§1º e 14 · Lei 8.212/1991, art. 21 (plano normal de contribuição) · gov.br/inss. ⚠️ Valor do código 1910 pendente de confirmação em fonte primária — trate com cautela.

    Como funciona: DAS (5%) + código 1910 (15%) = 20%

    A contribuição do contribuinte individual ao INSS pelo plano normal é de 20% do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 21). O MEI tem um regime especial: paga só5% do salário mínimo dentro do DAS mensal (LC 123/2006, art. 18-A, §1º, III), em vez dos 20% cheios. A lei permite complementar a diferença — mais15% do salário mínimo — por meio de uma guia separada, identificada pelo código de recolhimento 1910 (LC 123/2006, art. 18-A, §14).

    Exemplo resolvido com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00):

    ParcelaCálculoValor
    Já pago no DAS5% × R$ 1.621,00R$ 81,05
    Complemento (código 1910)15% × R$ 1.621,00R$ 243,15
    Total (plano normal)20% × R$ 1.621,00R$ 324,20

    Como a conta é sempre um percentual do salário mínimo vigente, os três valores mudam todo ano junto com o reajuste do mínimo — a calculadora acima já usa o valor de 2026 e aceita edição para simular outros anos.

    Por que complementar: o que os 5% do DAS não cobrem

    Os 5% pagos no DAS garantem a maior parte dos benefícios do INSS — auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade — sempre no valor de um salário mínimo. O que esse percentual reduzido não garante é:

    • contar como tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição(regras de pontos ou idade progressiva pós-Reforma da Previdência);
    • direito a um benefício com valor acima de um salário mínimo.

    Quem quer usar o tempo como MEI para esses dois fins precisa pagar o complemento do código 1910, mês a mês, elevando sua contribuição ao patamar do plano normal (20%). Sem isso, o período como MEI conta como carência para os benefícios cobertos, mas não soma como tempo de contribuição na forma exigida pelas regras de aposentadoria por tempo. Veja o detalhamento completo emMEI e aposentadoria do INSS.

    Se você contribuiu só com os 5% em meses anteriores, dá para estimar quanto custaria complementar esses meses: pelo valor de 2026, cada mês retroativo custa R$ 243,15 pelo código 1910 — 12 meses, por exemplo, custariam R$ 2.917,80 (sem contar juros e atualização monetária, que incidem sobre pagamentos em atraso). Use o campo opcional da calculadora acima para simular.

    MEI é um tipo de contribuinte individual

    O MEI é uma modalidade de contribuinte individual — a mesma categoria de segurado que reúne autônomos e prestadores de serviço — com um regime de recolhimento simplificado dentro do Simples Nacional (SIMEI). Para entender as demais faixas de contribuição do contribuinte individual (plano normal 20%, plano simplificado 11%) e como elas se comparam ao regime do MEI, veja contribuinte individual do INSS. O valor que o MEI já paga no DAS está detalhado nacalculadora do DAS MEI, que soma o INSS ao ICMS e/ou ISS fixos da atividade.

    Fontes

    • LC 123/2006, art. 18-A, §1º, III — alíquota de 5% do salário mínimo paga pelo MEI no DAS.
    • LC 123/2006, art. 18-A, §14 — possibilidade de complementação da contribuição previdenciária pelo MEI para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e valor de benefício superior ao mínimo.
    • Lei 8.212/1991, art. 21 — alíquota de 20% do plano normal de contribuição.
    • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00).
    • gov.br/inss e gov.br/mei — orientações sobre a guia complementar (código 1910).
    • ⚠️ O percentual de 15% e o total de 20% seguem o texto da LC 123/2006; o valor exato da guia complementar (código 1910) ainda não foi confirmado nesta pesquisa em fonte primária da Receita Federal — confirme antes de usar o número para pagamento.

    Perguntas frequentes

    O que é o INSS complementar do MEI (código 1910)?
    É a guia extra que o MEI pode pagar, além do DAS mensal, para completar a alíquota de contribuição do plano normal do INSS. O DAS já recolhe 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026); o código 1910 recolhe mais 15% (R$ 243,15), totalizando 20% (R$ 324,20). Fonte: LC 123/2006, art. 18-A, §14.
    Por que só os 5% do DAS não bastam para aposentadoria por tempo de contribuição?
    O percentual de 5% pago no DAS é um regime simplificado que garante a maioria dos benefícios do INSS (auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade), mas a lei não permite usá-lo para contar tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição, nem para obter um benefício com valor acima de um salário mínimo. Para isso, é preciso complementar até o percentual do plano normal (20%).
    O complemento código 1910 é obrigatório para todo MEI?
    Não. É uma opção para quem quer que o tempo como MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou para quem quer um benefício futuro acima do piso do salário mínimo. Quem não complementa continua com direito aos benefícios cobertos pelos 5% do DAS, só não acumula tempo de contribuição diferenciado nem direito a valor acima do mínimo por essa via.
    Dá para complementar meses anteriores em que só paguei os 5% do DAS?
    A legislação (LC 123/2006, art. 18-A, §14) prevê a complementação, inclusive de competências passadas dentro do prazo legal, mediante o pagamento da diferença com os acréscimos devidos. Esta calculadora estima o custo simples de complementar meses retroativos (15% do salário mínimo por mês), sem incluir juros ou atualização monetária — para o valor exato com acréscimos, confirme na Receita Federal ou no Meu INSS antes de pagar.
    Onde eu pago o complemento do código 1910?
    A guia complementar é emitida separadamente do DAS, usando o código de recolhimento 1910, disponível nos canais da Receita Federal (Sicalcweb ou aplicativo/portal do MEI). O DAS mensal continua sendo pago normalmente pelo PGMEI — o código 1910 é uma guia adicional, não substitui o DAS.
    O valor do complemento muda todo ano?
    Sim. Como o cálculo é sempre um percentual do salário mínimo vigente, o valor do DAS, do complemento e do total mudam sempre que o salário mínimo é reajustado. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00, o total (DAS + complemento) é R$ 324,20 por mês.