Auxílio-acidente do INSS
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório: paga50% do salário de benefício, sem exigência de carência, para quem ficou com sequela permanente que reduz — mas não impede — a capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, ele pode ser recebido junto com o saláriodo trabalho, porque não substitui a renda: compensa a perda de capacidade.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Tem direito o segurado empregado, trabalhador avulso ou segurado especial que sofreu acidente de qualquer natureza — de trabalho ou não — ou doença profissional, e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. A perícia médica do INSS é quem avalia a sequela e confirma se ela se enquadra nas hipóteses doart. 86 da Lei 8.213/1991. Contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos, no entanto, não têm direito ao auxílio-acidente — a lei restringe o benefício às categorias citadas.
Como funciona o cálculo: RMI = 50% × salário de benefício
O valor do auxílio-acidente segue uma fórmula direta: 50% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do acidente, limitada ao teto do INSS. Não há piso de salário mínimo — se 50% do SB resultar em valor menor que um salário mínimo, esse é o valor devido, e não um erro de cálculo. Veja o passo a passo com exemplo resolvido nacalculadora de auxílio-acidente.
Sem carência e cumulável com o trabalho
Duas características tornam o auxílio-acidente diferente dos demais benefícios por incapacidade do INSS:
- Sem carência: não é exigido um número mínimo de contribuições — basta a qualidade de segurado e a comprovação da sequela pela perícia.
- Cumulável com o trabalho: o segurado continua trabalhando, na mesma função ou em outra, e recebe o auxílio-acidente como uma indenização mensal adicional ao salário. Ele é pago até a concessão de uma aposentadoria, quando deixa de ser devido.
Auxílio-acidente x auxílio-doença
É comum confundir os dois, já que ambos dependem de perícia médica do INSS. A diferença está na natureza do benefício: o auxílio-doença substitui a renda de quem está temporariamente incapaz de trabalhar; o auxílio-acidente indeniza uma sequela permanente de quem continua trabalhando. Veja a comparação completa, com tabela lado a lado, emauxílio-acidente ou auxílio-doença: qual a diferença.
Como pedir o auxílio-acidente
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central135. O INSS agenda a perícia médica, que avalia a sequela e confirma o enquadramento no benefício. Veja como funciona a avaliação, os documentos necessários e o que levar no dia em perícia médica do INSS. Para conhecer os demais benefícios por incapacidade do INSS — auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão — vejabenefícios por incapacidade do INSS.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 86 — auxílio-acidente:planalto.gov.br
- Lei nº 8.213/1991, art. 26 — benefícios dispensados de carência:planalto.gov.br
- INSS — auxílio-acidente:gov.br/inss
Perguntas frequentes
- O que é o auxílio-acidente do INSS?
- É um benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu acidente ou doença e ficou com sequela permanente que reduz — mas não impede — a capacidade para o trabalho que exercia. Ele não substitui a renda, como o auxílio-doença: ele compensa a perda de capacidade, e por isso pode ser recebido junto com o salário do trabalho. Fonte: Lei 8.213/1991, art. 86.
- Quanto vale o auxílio-acidente?
- A Renda Mensal Inicial (RMI) é 50% do salário de benefício — a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do acidente, respeitado o teto do INSS. Diferente da maioria dos benefícios, ele não tem piso de um salário mínimo: se 50% do salário de benefício resultar em valor menor, esse é o valor correto. Veja o passo a passo em calculadora de auxílio-acidente.
- Preciso ter um número mínimo de contribuições para receber o auxílio-acidente?
- Não. O auxílio-acidente é um dos benefícios do INSS concedidos sem exigência de carência, independentemente de há quanto tempo o segurado contribui. Fonte: Lei 8.213/1991, arts. 26 e 86.
- Posso continuar trabalhando enquanto recebo auxílio-acidente?
- Sim, e essa é a principal diferença dele para os demais benefícios por incapacidade. O auxílio-acidente é cumulável com o salário do trabalho e com outros rendimentos, inclusive de uma nova atividade profissional. Ele é pago enquanto durar a redução da capacidade laboral, até a concessão de uma aposentadoria, quando deixa de ser pago.
- Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente?
- Sequelas permanentes decorrentes de acidente de qualquer natureza — de trabalho ou não — ou de doença profissional, que reduzam a capacidade para o trabalho habitual, comprovadas por perícia médica do INSS. A perícia é quem avalia o grau da sequela e confirma se ela se enquadra nas hipóteses do art. 86 da Lei 8.213/1991.
- Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
- O auxílio-doença substitui a renda enquanto o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar, exige afastamento e tem carência de 12 contribuições (salvo exceções). O auxílio-acidente indeniza uma sequela permanente, não exige afastamento nem carência, e é cumulável com o trabalho. Veja a comparação completa em auxílio-acidente ou auxílio-doença: qual a diferença.