Calculadora de auxílio-acidente 2026

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício (a média das suas contribuições desde jul/1994 até o acidente), respeitando o teto do INSS. Diferente da maioria dos benefícios, ele não tem piso de um salário mínimo e não exige carência. Calcule o seu abaixo.

Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde jul/1994 até a data do acidente.

Auxílio-acidente — RMI

Proventos

  • Salário de benefício (SB)3.000,00

Descontos

    RMI do auxílio-acidente (50% × SB)R$ 1.500,00
    Como cheguei nesse número
    1. RMI = 50% × R$ 3.000,00 (salário de benefício) = R$ 1.500,00
    2. Valor abaixo de um salário mínimo (R$ 1.621,00) → mantido sem piso, pois o auxílio-acidente é indenizatório (art. 86 da Lei 8.213/91) e não tem garantia de valor mínimo.

    Fonte: Lei 8.213/1991, art. 86 · gov.br/inss — teto do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).

    Como funciona o cálculo: RMI = 50% × salário de benefício

    A Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-acidente segue uma fórmula direta, definida pelo art. 86 da Lei 8.213/1991:

    • RMI = 50% × Salário de Benefício (SB)
    • SB = média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do acidente (sem descartar os menores valores, regra que só vale para aposentadoria).
    • O SB é limitado ao teto do INSS antes de aplicar o percentual de 50%.

    Exemplo resolvido: um segurado sofreu um acidente e sua média de contribuições desde jul/1994 (o salário de benefício) ficou em R$ 3.000,00.

    EtapaCálculoResultado
    Salário de benefício (SB)média das contribuiçõesR$ 3.000,00
    Percentual do benefíciofixo em lei50%
    RMI do auxílio-acidente50% × R$ 3.000,00R$ 1.500,00

    O teto do salário de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55. Se o salário de benefício informado ultrapassar esse valor, a calculadora usa o teto antes de aplicar os 50% — a RMI máxima do auxílio-acidente em 2026 é, portanto, R$ 4.237,78.

    Sem piso de salário mínimo: por que isso é normal

    A maioria dos benefícios do INSS tem um piso: nunca pagam menos que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). O auxílio-acidente é a exceção. Por ser um benefício indenizatório — ele compensa a redução da capacidade de trabalho causada pela sequela do acidente, e não substitui a renda do segurado — a lei não garante um valor mínimo. Se 50% do salário de benefício resultar em algo menor que um salário mínimo, esse é o valor correto a receber, e não um erro de cálculo.

    Por exemplo, um segurado com salário de benefício de R$ 1.000,00 recebe uma RMI de R$ 500,00 — abaixo do salário mínimo, e ainda assim é o valor devido pela lei (art. 86 da Lei 8.213/91).

    Cumulável com o salário do trabalho

    Diferente do auxílio-doença — que exige afastamento do trabalho — o auxílio-acidente é pagojunto com a remuneração normal do segurado. A pessoa continua trabalhando (na mesma função ou em outra) e recebe o auxílio-acidente como uma indenização mensal pela sequela que reduziu sua capacidade laboral. Ele é mantido até a concessão de aposentadoria, quando deixa de ser pago. Veja a comparação completa emauxílio-acidente ou auxílio-doença: entenda a diferença.

    Para entender quem tem direito, os requisitos e os tipos de sequela que dão acesso ao benefício, veja o guia completo de auxílio-acidente. Para conhecer os demais benefícios por incapacidade do INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte), confirabenefícios por incapacidade do INSS.

    Fontes

    • Lei 8.213/1991, art. 86 — RMI do auxílio-acidente (50% do salário de benefício, sem carência).
    • Lei 8.213/1991, art. 29, §10 — cálculo do salário de benefício.
    • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — teto do INSS 2026 (R$ 8.475,55) e salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00).
    • gov.br/inss — auxílio-acidente.

    Perguntas frequentes

    Como calcular o valor do auxílio-acidente?
    A RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-acidente é 50% do salário de benefício (SB). O SB é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do acidente. Basta multiplicar essa média por 0,5, respeitando o teto do INSS. Fonte: Lei 8.213/1991, art. 86.
    O auxílio-acidente tem valor mínimo de um salário mínimo?
    Não. Diferente da maioria dos benefícios do INSS, o auxílio-acidente não tem piso de salário mínimo. Por ser um benefício indenizatório — compensa a redução da capacidade de trabalho, não substitui a renda — o valor pode ficar abaixo de um salário mínimo se 50% do salário de benefício resultar nisso.
    É preciso ter carência para receber o auxílio-acidente?
    Não. O auxílio-acidente é um dos benefícios do INSS concedidos sem exigência de carência (número mínimo de contribuições), independentemente de quando o segurado começou a contribuir. Fonte: Lei 8.213/1991, art. 26, e art. 86.
    Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?
    Sim. O auxílio-acidente é cumulável com o salário do trabalho e com outros rendimentos, inclusive com uma nova atividade profissional. Ele é pago enquanto durar a redução da capacidade laboral causada pelo acidente, até a aposentadoria.
    Qual é o teto do auxílio-acidente em 2026?
    O salário de benefício usado no cálculo é limitado ao teto do INSS em 2026, de R$ 8.475,55. Isso significa que a RMI máxima do auxílio-acidente em 2026 é 50% desse valor.
    Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
    O auxílio-doença paga 91% do salário de benefício e substitui a renda enquanto o segurado está afastado, sem poder trabalhar. Já o auxílio-acidente paga 50% do SB, não exige afastamento e é cumulável com o trabalho — é uma indenização pela sequela que reduziu a capacidade laboral, não uma substituição de renda.