Como pedir seguro-desemprego

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

O seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 120º diacorridos após a demissão sem justa causa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente numa unidade do Sine. Reúna o TRCT, os últimos comprovantes de salário e um documento com foto antes de começar.

O prazo: 7 a 120 dias

A janela para requerer o benefício começa no 7º dia corrido depois da dispensa e se encerra no 120º dia corrido. Pedir antes do 7º dia não é possível porque o sistema ainda não processou a rescisão; pedir depois do 120º dia normalmente significa a perda do direito àquela solicitação. Fique atento a essa contagem assim que receber o TRCT.

Documentos exigidos

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Carteira de trabalho, física ou digital.
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
  • Os 3 últimos comprovantes de salário (holerites).
  • Extrato do FGTS e comunicação de dispensa, quando solicitados.

Onde solicitar: aplicativo ou presencial

A forma mais rápida é pelo aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital, que costuma puxar automaticamente os dados da rescisão já registrados pela empresa no eSocial, simplificando o preenchimento. Quem prefere, ou não consegue concluir pelo aplicativo, pode fazer o pedido presencialmente numa unidade do Sine ou posto do Ministério do Trabalho e Emprego, levando a documentação impressa.

Depois de enviar o pedido, acompanhe o status pelo próprio aplicativo — em caso de pendência (documento faltando, dados divergentes do eSocial), o sistema costuma indicar o motivo e como resolver.

Quanto você vai receber

O valor da parcela segue a tabela oficial por faixa de salário médio, com o número de parcelas variando conforme o tempo trabalhado. Veja a fórmula completa e exemplos calculados emcalculadora de seguro-desemprego. Para conferir o valor total da sua rescisão, incluindo saldo, aviso, 13º, férias e FGTS, use acalculadora de rescisão.

Fontes

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Programa Seguro-Desemprego) e Resolução CODEFAT nº 957/2022, que regulamenta prazos e documentação:planalto.gov.bregov.br/trabalho-e-emprego. Confirme sempre os prazos e a documentação exigida no canal oficial antes de solicitar.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Entre o 7º e o 120º dia corridos, contados a partir da data de dispensa registrada no TRCT ou no eSocial. Solicitar antes ou depois desse intervalo pode significar a perda do direito ao benefício.
Quais documentos preciso para pedir o seguro-desemprego?
Documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho (física ou digital), TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), os 3 últimos comprovantes de salário e, quando aplicável, extrato do FGTS e comunicação de dispensa.
Dá para pedir o seguro-desemprego pelo aplicativo?
Sim. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Carteira de Trabalho Digital, que geralmente já traz os dados da rescisão registrados pela empresa no eSocial, agilizando a solicitação. Também é possível fazer o pedido presencialmente numa unidade do Sine ou posto do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhadores dispensados sem justa causa, com tempo mínimo de trabalho e contribuição ao FGTS conforme o número de solicitações anteriores, que não estejam recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) nem tenham renda própria suficiente para o próprio sustento.