Quanto tempo dura a pensão por morte
Para cônjuge ou companheiro(a), a duração da pensão por morte varia conforme a idade na data do óbito: vai de 3 anos (menos de 22 anos) até vitalícia (45 anos ou mais) — mas só se o segurado tinha pelo menos 18 contribuições e a união ou casamento já durava2 anos na data da morte. Para filhos, a regra é diferente: a pensão vai até os 21 anos, ou vitaliciamente em caso de invalidez ou deficiência.
Tabela de duração por idade do cônjuge ou companheiro(a)
A tabela abaixo vale para cônjuge, companheiro(a) e demais dependentes equiparados por relação conjugal — não para filhos, que seguem regra própria explicada mais adiante. A idade considerada é sempre a completa na data do óbito do segurado.
| Idade na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Essas faixas só valem na íntegra quando os dois requisitos mínimos abaixo estão cumpridos. Sem eles, o prazo cai para 4 meses, independentemente da idade.
Os dois requisitos mínimos: 18 contribuições e 2 anos de união
Para a tabela por idade valer, a lei exige, cumulativamente, que na data do óbito:
- O segurado tivesse vertido pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS; e
- O casamento ou a união estável já durasse pelo menos 2 anos antes do óbito.
Faltando qualquer um dos dois, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) dura apenas4 meses, e a tabela por idade não se aplica.
A exceção: morte acidental ou doença do trabalho
Os dois requisitos mínimos caem quando a morte do segurado decorre deacidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho. Nessas hipóteses, a tabela por idade vale integralmente mesmo que o casamento fosse recente ou o segurado tivesse poucas contribuições — inclusive na data do próprio óbito.
Pensão para filhos: regra diferente, sem tabela por idade
A tabela por faixa etária não se aplica a filhos. Para eles, a duração é fixa: a pensão é paga até 21 anos completos, encerrando automaticamente nessa data — mesmo que o filho ainda esteja cursando faculdade ou escola técnica. A única exceção é a invalidez ou a deficiência intelectual, mental ou grave: nesse caso, a pensão continua enquanto durar a condição, sem limite de idade. Veja o detalhamento completo, incluindo por que "filho universitário" não estende o prazo, empensão por morte para filhos.
Cônjuge ou companheiro(a) com invalidez ou deficiência
Assim como ocorre com os filhos, se o próprio cônjuge ou companheiro(a) forinválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, a cota individual dele só é encerrada quando cessar essa condição — na prática, pode se tornar vitalícia independentemente da idade que tinha na data do óbito e independentemente da faixa da tabela.
Para entender a ordem de dependentes e quem, além do cônjuge e dos filhos, pode ter direito à pensão, veja quem tem direito à pensão por morte. Para calcular o valor mensal do benefício, use acalculadora de pensão por morte. E para o panorama completo de requisitos e como pedir, veja o guia depensão por morte.
Fontes
- Lei nº 8.213/1991, art. 77, § 2º — duração da pensão por morte, requisitos mínimos e exceções:planalto.gov.br
- INSS — pensão por morte, duração do benefício:gov.br/inss
Perguntas frequentes
- Depois de quantos anos a pensão por morte deixa de ser paga?
- Para filhos, a pensão vai até os 21 anos (ou vitaliciamente, se houver invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave). Para cônjuge ou companheiro(a), o prazo varia pela idade na data do óbito: de 3 anos (menos de 22 anos) a vitalícia (45 anos ou mais), desde que cumpridos os requisitos mínimos de 18 contribuições e 2 anos de união ou casamento.
- O que acontece se o casamento tinha menos de 2 anos quando o segurado morreu?
- Se o óbito ocorreu antes de completados 2 anos de casamento ou união estável, ou antes de 18 contribuições mensais do segurado, a pensão do cônjuge ou companheiro(a) dura apenas 4 meses — a tabela por idade não se aplica. A exceção é quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho: nesse caso, os dois requisitos mínimos são dispensados e a tabela por idade vale normalmente.
- A pensão por morte para filhos também segue essa tabela por idade?
- Não. A tabela por faixa de idade vale só para cônjuge e companheiro(a). Para filhos, a regra é fixa: a pensão dura até os 21 anos, sem tabela, encerrando automaticamente ao atingir essa idade — exceto se houver invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, hipótese em que dura enquanto persistir a condição. Veja o detalhamento em pensão por morte para filhos.
- Existe pensão por morte vitalícia sem cumprir os 18 meses de contribuição ou os 2 anos de união?
- Sim, em duas hipóteses. A primeira: quando a morte do segurado decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho — os requisitos de tempo mínimo caem, e vale a tabela normal por idade. A segunda: quando o próprio cônjuge ou companheiro(a) é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave — a cota individual só termina quando cessar a invalidez ou a deficiência, independente da idade na data do óbito.
- Quem tem menos de 22 anos na data do óbito recebe só 3 anos de pensão?
- Sim, essa é a primeira faixa da tabela: cônjuge ou companheiro(a) com menos de 22 anos completos na data do óbito recebe a pensão por 3 anos, desde que já cumpridos os 18 meses de contribuição do segurado e os 2 anos de união ou casamento. Sem esses requisitos, o prazo cai para 4 meses, salvo a exceção de morte acidental ou por doença do trabalho.