Permuta de criptomoedas paga Imposto de Renda?

Atualizado em 20 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Para a Receita Federal, trocar uma criptomoeda por outra — sem nunca converter para reais — é tratado como alienação e pode gerar Imposto de Renda sobre o ganho de capital, seguindo a mesma lógica das isenções e alíquotas das vendas em real. Essa posição está formalizada, mas é contestada juridicamente: há um projeto em tramitação no Congresso que busca anulá-la.

A posição da Receita Federal

Na Solução de Consulta Cosit nº 214/2021, a Receita Federal definiu que a permuta entre criptoativos — por exemplo, trocar bitcoin diretamente por outra moeda, sem passar por reais — configura ganho de capital tributável, com base no art. 3º da Lei nº 7.713/1988, que trata como alienação qualquer operação que importe em transmissão de bens, inclusive por troca. Na prática, a Receita entende que a permuta equivale a uma venda seguida de uma nova compra, e aplica as mesmas regras já usadas para vendas em real:isenção de R$ 35 mil por mês em exchange nacional, com tributação progressiva a partir de 15% acima desse valor.

A obrigação de informar essas operações — inclusive permutas — está prevista naInstrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que trata do reporte de operações com criptoativos por exchanges nacionais e por pessoas físicas ou jurídicas quando a operação ocorre fora de uma exchange nacional (em exchange estrangeira ou diretamente entre pessoas, no modelo P2P).

O debate jurídico: por que essa posição é contestada

Advogados tributaristas e parte do Congresso questionam esse entendimento, argumentando que uma permuta entre ativos de valor equivalente não representa, por si só, acréscimo patrimonial — só diversificação de carteira, sem realização de riqueza nova. Com base nesse argumento, tramita na Câmara dos Deputados o PDL 3/22 (Projeto de Decreto Legislativo), que busca anular os efeitos da orientação da Receita Federal sobre a tributação da permuta entre criptoativos.

Atenção: até a data de atualização deste conteúdo, o PDL 3/22 seguia em tramitação no Congresso Nacional, sem ter sido aprovado como norma vigente. Isso significa que, na prática, a posição da Receita Federal continua sendo a regra a seguir hoje — mas o tema pode mudar. Antes de decidir como declarar uma permuta relevante, confirme a situação mais recente do projeto ou consulte um contador especializado em criptoativos.

Onde ver mais

Para entender a regra de isenção que também se aplica às permutas, vejaImposto de Renda sobre venda de criptomoeda: isenção de 35 mil. E para o passo a passo de declaração anual, incluindo como informar operações de troca, vejacomo declarar criptomoeda no Imposto de Renda.

Fontes

  • Solução de Consulta Cosit nº 214/2021 — Receita Federal, tributação da permuta de criptoativos:gov.br/receitafederal
  • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 — obrigatoriedade de informação de operações com criptoativos, inclusive permutas:gov.br/receitafederal
  • Câmara dos Deputados — tramitação do PDL 3/22, que contesta a tributação da permuta entre criptoativos:camara.leg.br

Perguntas frequentes

Trocar bitcoin por outra criptomoeda é fato gerador de Imposto de Renda?
Para a Receita Federal, sim. A posição vigente, formalizada na Solução de Consulta Cosit nº 214/2021, trata a permuta entre criptoativos como uma forma de alienação — igual a uma venda seguida de nova compra —, sujeita a ganho de capital mesmo sem conversão para reais. Essa interpretação é contestada juridicamente, mas é a que vale hoje.
Preciso converter para real para o imposto incidir?
Não, segundo a Receita Federal. Mesmo trocando uma criptomoeda diretamente por outra, sem nunca passar por reais, a Receita entende que houve alienação do ativo original e apuração de ganho de capital, se o valor da operação e o lucro justificarem tributação pelas mesmas regras de venda de criptoativos.
Essa interpretação da Receita pode mudar?
Existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, o PDL 3/22, que busca anular o entendimento da Receita Federal sobre a tributação da permuta entre criptoativos, alegando que a troca não representa aumento de patrimônio, só diversificação de carteira. Até a publicação deste conteúdo, o projeto seguia em tramitação, sem ter virado lei — a posição da Receita continua sendo a regra vigente.
A isenção de R$ 35 mil vale também para permuta?
Sim, na interpretação da Receita Federal a permuta segue a mesma lógica de apuração das vendas em real: se o total das operações do mês (incluindo permutas) somado ficar até R$ 35.000,00 em exchange nacional, o ganho apurado na troca fica isento; acima disso, é tributado a partir de 15%.