Como declarar criptomoeda no Imposto de Renda
Toda posse de criptoativo que somar R$ 5.000,00 ou mais por ativo em 31 de dezembro precisa ir na ficha "Bens e Direitos" da declaração, pelo custo de aquisição. Vendas que somarem até R$ 35.000,00 no mês são isentas de imposto; acima disso, o lucro é tributado a partir de 15%, recolhido via DARF.
Quem precisa declarar criptomoeda
Se a posse de um criptoativo em 31 de dezembro do ano anterior somar R$ 5.000,00 ou mais, é obrigatório informá-la na declaração anual — mesmo que você nunca tenha vendido nada e esteja apenas mantendo o ativo. O limite é avaliado por tipo de criptoativo, não pela soma de tudo o que você tem. Esse dever de informar é independente de você já ser obrigado a declarar o Imposto de Renda por outro motivo: veja os critérios completos emIRPF: declaração do Imposto de Renda.
Passo a passo na ficha Bens e Direitos
- Abra a ficha "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal.
- Selecione o grupo 08 (Criptoativos) e o código correspondente ao tipo de criptoativo que você possui (bitcoin, outra criptomoeda, stablecoin ou token não fungível).
- Informe o valor pelo custo de aquisição — o que você efetivamente pagou para comprar, não a cotação de mercado em 31 de dezembro.
- Descreva no campo de discriminação a quantidade, o nome da criptomoeda e a exchange (ou carteira) onde o ativo está guardado.
- Repita o processo para cada tipo de criptoativo diferente que você possui.
Como calcular o ganho de capital e o imposto devido
| Situação | Regra |
|---|---|
| Posse em 31/dez | Declarar se somar R$ 5.000,00 ou mais por tipo de criptoativo. |
| Vendas no mês até R$ 35.000,00 | Isentas de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. |
| Vendas no mês acima de R$ 35.000,00 | Imposto de 15% a 22,5% sobre o lucro apurado, de forma progressiva. |
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do criptoativo vendido — não o saldo total da carteira. O cálculo, as alíquotas e o recolhimento seguem a mesma lógica aplicada a outros ativos financeiros: veja o comparativo entre classes emImposto de Renda sobre investimentos.
Quando e como pagar o imposto
Quando há imposto a pagar sobre o ganho de capital em criptomoeda, o recolhimento é feito viaDARF, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda — o imposto não espera a declaração anual, precisa ser pago mês a mês em que houver lucro tributável. Na declaração anual, esse valor entra apenas para consolidar as operações do ano.
Erros comuns ao declarar criptomoeda
- Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição;
- Somar o limite de isenção de R$ 35 mil por criptomoeda, quando na verdade é por mês, somando todas;
- Esquecer de declarar posse abaixo do limite quando o ativo foi recebido como staking ou recompensa;
- Não guardar comprovante de compra em exchanges que depois saem do ar ou encerram operação no Brasil.
Para o panorama de como comprar, guardar e escolher exchange antes de chegar à declaração, volte ao pilar como investir em criptomoedas.
Fontes
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 — obrigatoriedade e forma de declaração de criptoativos:gov.br/receitafederal
- Lei nº 13.259/2016, art. 21 — alíquotas do ganho de capital e limite de isenção:planalto.gov.br
Perguntas frequentes
- Como declarar bitcoin no Imposto de Renda 2026?
- Você informa a posse na ficha "Bens e Direitos", grupo 08 (Criptoativos), pelo custo de aquisição — não pelo valor de mercado no fim do ano. Se houve venda com lucro acima do limite de isenção mensal, o imposto apurado também entra na ficha de "Renda Variável" ou é recolhido via DARF ao longo do ano, conforme o mês da operação.
- A partir de que valor sou obrigado a declarar criptoativo?
- A partir de R$ 5.000,00 de posse por tipo de criptoativo em 31 de dezembro do ano anterior, mesmo que você não tenha vendido nada. Abaixo desse valor, por ativo, a declaração é dispensada — mas se você já é obrigado a declarar por outro motivo, considere informar mesmo assim para manter o histórico de custo de aquisição.
- É verdade que vendas até R$ 35 mil no mês são isentas de imposto?
- Sim. A isenção vale para o total de vendas de criptoativos (somando todas as moedas e todas as exchanges) em cada mês-calendário. Ultrapassando R$ 35.000,00 em vendas no mês, o ganho de capital apurado sobre o lucro passa a ser tributado, começando em 15%.
- Como pagar o imposto sobre o lucro da venda de criptomoeda?
- O imposto é recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com código específico de ganho de capital em criptoativos. Não pagar ou declarar incorretamente pode gerar cobrança de multa e juros pela Receita Federal, além de deixar a declaração anual sujeita à malha fina.