Imposto de Renda sobre investimentos: tabela completa

Atualizado em 19 de julho de 2026 · revisado por Lucas Silva

Cada classe de investimento tem sua própria regra de Imposto de Renda: a renda fixa segue a tabela regressiva (22,5% a 15%, conforme o prazo), ações variam entre 15% e 20% conforme o tipo de operação, fundos imobiliários pagam 20% só no ganho de capital, e criptomoedas variam de 15% a 22,5%. Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e dividendos são isentos. Veja a tabela consolidada abaixo.

Tabela consolidada de IR por classe de investimento

ClasseAlíquota de IRObservação
Renda fixa tributável (CDB, Tesouro Direto, RDB, LC)22,5% a 15%Tabela regressiva conforme o prazo da aplicação — ver detalhamento abaixo
Ações — swing trade15%Isenção para vendas totais até R$ 20 mil no mês
Ações — day trade20%Sem faixa de isenção, qualquer valor
Fundos imobiliários (FII) — rendimentosIsentoPara PF, com fundo de ≥100 cotistas e cotas negociadas em bolsa
Fundos imobiliários (FII) — ganho de capital na venda20%Alíquota fixa, sem faixa de isenção
Fundos de ações15%Só no resgate, isento de come-cotas
Fundos de renda fixa, multimercado e cambiais20% ou 15%Sujeitos ao come-cotas semestral, além do ajuste no resgate
Criptomoedas15% a 22,5%Isenção para vendas totais até R$ 35 mil no mês; progressivo acima disso
PoupançaIsentoIsenção total de IR para pessoa física
LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadasIsentoIsenção para pessoa física, sem faixa de valor
Dividendos de açõesIsentoIsentos de IR na distribuição para pessoa física

Renda fixa: a tabela regressiva

CDB, Tesouro Direto, RDB, LC e a maior parte dos fundos de renda fixa e multimercado seguem atabela regressiva do Imposto de Renda: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.

Prazo da aplicaçãoAlíquota
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e é retido na fonte pela própria instituição no momento do resgate — o investidor não precisa calcular nem pagar DARF nesses casos. Veja o detalhamento completo dos produtos de renda fixa no guia completo de renda fixa.

Ações, fundos imobiliários e criptomoedas: apuração mensal

Diferente da renda fixa, ações, fundos imobiliários e criptomoedas exigem que o próprio investidor apure o lucro do mês e, quando devido, pague o imposto via DARF. Em ações, a distinção mais importante é entre day trade (compra e venda no mesmo dia, 20% sem isenção) e swing trade (operações em dias diferentes, 15% com isenção para vendas totais até R$ 20 mil no mês). Em fundos imobiliários, os rendimentos mensais costumam ser isentos, mas o ganho obtido na venda das cotas paga 20% fixo, sem qualquer faixa de isenção — diferente das ações. Veja o panorama completo de fundos imobiliários emfundos imobiliários (FII).

Em criptomoedas, a isenção vale para o somatório das vendas de todos os ativos virtuais no mês até R$ 35 mil; acima disso, o lucro é tributado de forma progressiva entre 15% e 22,5%, conforme o valor do ganho apurado naquele mês. Veja o passo a passo emcomo investir em criptomoedas.

O que é isento de Imposto de Renda

Poupança, LCI, LCA, CRI,CRA, debêntures incentivadas e dividendos de ações são isentos de IR para pessoa física — sem faixa de valor ou prazo mínimo para a isenção valer. Os rendimentos mensais de fundos imobiliários também costumam ser isentos, desde que o fundo cumpra os requisitos legais (mínimo de 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa). Essa isenção é justamente o que torna esses produtos atrativos mesmo pagando, em geral, uma taxa nominal menor que produtos tributados equivalentes — veja o comparativo completo emperfil de investidor e como isso guia a escolha da carteira.

Fontes

  • Lei nº 11.033/2004, art. 1º (tabela regressiva de IR sobre renda fixa) e art. 16 (isenção de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança):planalto.gov.br
  • Lei nº 9.779/1999, art. 3º-A (isenção dos rendimentos de fundos imobiliários para pessoa física):planalto.gov.br
  • Lei nº 13.259/2016, art. 21 (isenção de ganho de capital em criptoativos até R$ 35 mil/mês) e Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (declaração de criptoativos):planalto.gov.br
  • Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (tributação de operações em bolsa: day trade e swing trade) — Receita Federal:gov.br/receitafederal
  • CVM — Resolução CVM nº 175/2022 (marco regulatório de fundos de investimento, base das regras de come-cotas por categoria):gov.br/cvm

Perguntas frequentes

Qual a tabela de IR por tipo de investimento?
Renda fixa tributável (CDB, Tesouro Direto, RDB, LC, fundos de renda fixa e multimercado) segue a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Ações e FII têm regras próprias — veja a tabela completa por classe de ativo abaixo, já que o percentual muda bastante conforme o produto.
Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?
São isentos para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, dividendos de ações e os rendimentos mensais distribuídos por fundos imobiliários (FII) que atendam aos requisitos legais. Repare que a isenção do FII vale para os rendimentos distribuídos, não para o ganho de capital na venda das cotas, que é tributado em 20%.
IR sobre ações, fundos e renda fixa: o que muda entre eles?
Cada classe segue uma lógica diferente. Na renda fixa, a alíquota cai conforme o prazo (tabela regressiva). Em ações, a alíquota depende do tipo de operação (15% no swing trade, com isenção até R$ 20 mil/mês em vendas; 20% no day trade, sem isenção). Em fundos, depende da categoria: fundos de ações pagam 15% só no resgate; os demais (renda fixa, multimercado, cambial) sofrem o come-cotas semestral, além do ajuste final no resgate.
Quem recolhe o Imposto de Renda sobre investimentos?
Na maioria dos casos de renda fixa e fundos, o próprio banco ou administrador retém o IR na fonte no momento do resgate ou do come-cotas, sem que o investidor precise calcular ou pagar DARF. Já em ações e criptomoedas, a apuração do imposto sobre o lucro do mês é responsabilidade do próprio investidor, que precisa gerar e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.