Imposto de Renda sobre investimentos: tabela completa
Cada classe de investimento tem sua própria regra de Imposto de Renda: a renda fixa segue a tabela regressiva (22,5% a 15%, conforme o prazo), ações variam entre 15% e 20% conforme o tipo de operação, fundos imobiliários pagam 20% só no ganho de capital, e criptomoedas variam de 15% a 22,5%. Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e dividendos são isentos. Veja a tabela consolidada abaixo.
Tabela consolidada de IR por classe de investimento
| Classe | Alíquota de IR | Observação |
|---|---|---|
| Renda fixa tributável (CDB, Tesouro Direto, RDB, LC) | 22,5% a 15% | Tabela regressiva conforme o prazo da aplicação — ver detalhamento abaixo |
| Ações — swing trade | 15% | Isenção para vendas totais até R$ 20 mil no mês |
| Ações — day trade | 20% | Sem faixa de isenção, qualquer valor |
| Fundos imobiliários (FII) — rendimentos | Isento | Para PF, com fundo de ≥100 cotistas e cotas negociadas em bolsa |
| Fundos imobiliários (FII) — ganho de capital na venda | 20% | Alíquota fixa, sem faixa de isenção |
| Fundos de ações | 15% | Só no resgate, isento de come-cotas |
| Fundos de renda fixa, multimercado e cambiais | 20% ou 15% | Sujeitos ao come-cotas semestral, além do ajuste no resgate |
| Criptomoedas | 15% a 22,5% | Isenção para vendas totais até R$ 35 mil no mês; progressivo acima disso |
| Poupança | Isento | Isenção total de IR para pessoa física |
| LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas | Isento | Isenção para pessoa física, sem faixa de valor |
| Dividendos de ações | Isento | Isentos de IR na distribuição para pessoa física |
Renda fixa: a tabela regressiva
CDB, Tesouro Direto, RDB, LC e a maior parte dos fundos de renda fixa e multimercado seguem atabela regressiva do Imposto de Renda: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.
| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e é retido na fonte pela própria instituição no momento do resgate — o investidor não precisa calcular nem pagar DARF nesses casos. Veja o detalhamento completo dos produtos de renda fixa no guia completo de renda fixa.
Ações, fundos imobiliários e criptomoedas: apuração mensal
Diferente da renda fixa, ações, fundos imobiliários e criptomoedas exigem que o próprio investidor apure o lucro do mês e, quando devido, pague o imposto via DARF. Em ações, a distinção mais importante é entre day trade (compra e venda no mesmo dia, 20% sem isenção) e swing trade (operações em dias diferentes, 15% com isenção para vendas totais até R$ 20 mil no mês). Em fundos imobiliários, os rendimentos mensais costumam ser isentos, mas o ganho obtido na venda das cotas paga 20% fixo, sem qualquer faixa de isenção — diferente das ações. Veja o panorama completo de fundos imobiliários emfundos imobiliários (FII).
Em criptomoedas, a isenção vale para o somatório das vendas de todos os ativos virtuais no mês até R$ 35 mil; acima disso, o lucro é tributado de forma progressiva entre 15% e 22,5%, conforme o valor do ganho apurado naquele mês. Veja o passo a passo emcomo investir em criptomoedas.
O que é isento de Imposto de Renda
Poupança, LCI, LCA, CRI,CRA, debêntures incentivadas e dividendos de ações são isentos de IR para pessoa física — sem faixa de valor ou prazo mínimo para a isenção valer. Os rendimentos mensais de fundos imobiliários também costumam ser isentos, desde que o fundo cumpra os requisitos legais (mínimo de 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa). Essa isenção é justamente o que torna esses produtos atrativos mesmo pagando, em geral, uma taxa nominal menor que produtos tributados equivalentes — veja o comparativo completo emperfil de investidor e como isso guia a escolha da carteira.
Fontes
- Lei nº 11.033/2004, art. 1º (tabela regressiva de IR sobre renda fixa) e art. 16 (isenção de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança):planalto.gov.br
- Lei nº 9.779/1999, art. 3º-A (isenção dos rendimentos de fundos imobiliários para pessoa física):planalto.gov.br
- Lei nº 13.259/2016, art. 21 (isenção de ganho de capital em criptoativos até R$ 35 mil/mês) e Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 (declaração de criptoativos):planalto.gov.br
- Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (tributação de operações em bolsa: day trade e swing trade) — Receita Federal:gov.br/receitafederal
- CVM — Resolução CVM nº 175/2022 (marco regulatório de fundos de investimento, base das regras de come-cotas por categoria):gov.br/cvm
Perguntas frequentes
- Qual a tabela de IR por tipo de investimento?
- Renda fixa tributável (CDB, Tesouro Direto, RDB, LC, fundos de renda fixa e multimercado) segue a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Ações e FII têm regras próprias — veja a tabela completa por classe de ativo abaixo, já que o percentual muda bastante conforme o produto.
- Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?
- São isentos para pessoa física: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, dividendos de ações e os rendimentos mensais distribuídos por fundos imobiliários (FII) que atendam aos requisitos legais. Repare que a isenção do FII vale para os rendimentos distribuídos, não para o ganho de capital na venda das cotas, que é tributado em 20%.
- IR sobre ações, fundos e renda fixa: o que muda entre eles?
- Cada classe segue uma lógica diferente. Na renda fixa, a alíquota cai conforme o prazo (tabela regressiva). Em ações, a alíquota depende do tipo de operação (15% no swing trade, com isenção até R$ 20 mil/mês em vendas; 20% no day trade, sem isenção). Em fundos, depende da categoria: fundos de ações pagam 15% só no resgate; os demais (renda fixa, multimercado, cambial) sofrem o come-cotas semestral, além do ajuste final no resgate.
- Quem recolhe o Imposto de Renda sobre investimentos?
- Na maioria dos casos de renda fixa e fundos, o próprio banco ou administrador retém o IR na fonte no momento do resgate ou do come-cotas, sem que o investidor precise calcular ou pagar DARF. Já em ações e criptomoedas, a apuração do imposto sobre o lucro do mês é responsabilidade do próprio investidor, que precisa gerar e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.